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    TRT12 - 3611/2022 - Folha 4148

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    TRT12 02/12/2022 -Pág. 4148 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

    Judiciário ● 02/12/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

    3611/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022

    4148

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99d0397

    Esclarece-se que as partes com procuradores constituídos nos

    proferido nos autos.

    autos continuarão a receber as intimações normalmente pelo
    DESPACHO

    DEJT - Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

    Tendo presentes os termos da Resolução nº 345/2020 do CNJ e da
    Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 21/2021 do E. TRT da 12ª

    Assinado eletronicamente pelo Juiz
    BALNEARIO CAMBORIU/SC, 02 de dezembro de 2022.

    Região, determina-se que as partes manifestem seu interesse, ou

    VALDOMIRO RIBEIRO PAES LANDIM

    não, em que o processo passe a tramitar pelo procedimento

    Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    intitulado JUÍZO 100% DIGITAL, no prazo de 5 (cinco) dias,
    restando cientificadas, desde já, de que o silêncio será tido como
    adesão ao sistema de que se trata, procedendo a Secretaria aos
    registros pertinentes.
    Esclarece-se que as partes com procuradores constituídos nos
    autos continuarão a receber as intimações normalmente pelo
    DEJT - Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
    Assinado eletronicamente pelo Juiz
    BALNEARIO CAMBORIU/SC, 02 de dezembro de 2022.

    Processo Nº ATSum-0001025-98.2022.5.12.0040
    RECLAMANTE
    KLEIDER RAFAEL CORDOVA SOLE
    ADVOGADO
    UANDER FERNANDES
    CHAVES(OAB: 42257/SC)
    ADVOGADO
    JORGE DA SILVA(OAB: 37729/SC)
    RECLAMADO
    AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E
    SANEAMENTO LTDA
    ADVOGADO
    AKIRA VALESKA FABRIN(OAB:
    10636/SC)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA

    VALDOMIRO RIBEIRO PAES LANDIM
    Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
    PODER JUDICIÁRIO

    Processo Nº ATOrd-0001446-88.2022.5.12.0040
    RECLAMANTE
    VITOR RODRIGUES FREITAS DE
    ALMEIDA
    ADVOGADO
    LUIZA AMENDE DE SOUZA
    LEAL(OAB: 112812/RS)
    ADVOGADO
    ESPEDITO ANTONIO PADILHA
    JUNIOR(OAB: 87264-B/RS)
    ADVOGADO
    IRINEU GEHLEN FILHO(OAB:
    58918/SC)
    RECLAMADO
    ULTRAWIFI TELECOM LTDA
    ADVOGADO
    GERSON CAZOTTI BELINASO(OAB:
    88707/RS)

    INTIMAÇÃO

    Intimado(s)/Citado(s):

    CAMBORIÚ, Estado de Santa Catarina, resolve a presente

    - VITOR RODRIGUES FREITAS DE ALMEIDA

    JUSTIÇA DO

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9ad83c
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
    CONCLUSÃO
    Pelo exposto, a 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO

    demanda com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC
    em vigor, ACOLHENDO PARCIALMENTE os pedidos formulados
    por KLEIDER RAFAEL CORDOVA SOLE contra a sociedade

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    empresária AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO
    LTDA para, afastando a punição disciplinar de dispensa por justa
    causa, condenar a reclamada na obrigação de pagar ao
    reclamante, na forma da fundamentação, os seguintes títulos:

    INTIMAÇÃO

    a) indenização do período de aviso prévio (36 dias), pelo valor de

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99d0397

    R$1.747,68;

    proferido nos autos.

    b) 5/12 do décimo terceiro salário de 2022, considerada a projeção
    DESPACHO

    do aviso prévio indenizado, pelo valor de R$606,83;

    Tendo presentes os termos da Resolução nº 345/2020 do CNJ e da

    c) férias 2021-2022, com o acréscimo de um terço, pelo valor de

    Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 21/2021 do E. TRT da 12ª

    R$1.941,87;

    Região, determina-se que as partes manifestem seu interesse, ou

    d) indenização de 1/12 de férias pela projeção do tempo de aviso

    não, em que o processo passe a tramitar pelo procedimento

    prévio, com o acréscimo de um terço, pelo valor de R$161,82;

    intitulado JUÍZO 100% DIGITAL, no prazo de 5 (cinco) dias,

    e) FGTS incidente sobre o aviso prévio indenizado e décimo terceiro

    restando cientificadas, desde já, de que o silêncio será tido como

    salário de 2022, pelo valor de R$188,36; e,

    adesão ao sistema de que se trata, procedendo a Secretaria aos

    f) multa de 40% incidente sobre o FGTS depositado e deferido, pelo

    registros pertinentes.
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 192747

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