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    TRT12 - 3597/2022 - Folha 2969

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    TRT12 11/11/2022 -Pág. 2969 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

    Judiciário ● 11/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

    3597/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022

    ADVOGADO
    referida manifestação ocorreu em 24.11.2021 (f.
    105).Intimadaspara indicar meios efetivos ao prosseguimento da
    execução em 26.07.2019, inclusive com o alerta expresso de que o

    RECLAMADO
    RECLAMADO
    RECLAMADO

    processo seria encaminhado ao arquivo para fluência do prazo
    RECLAMADO
    prescricional intercorrente (f. 101-102), as exequentes se limitaram
    a ignorar a intimação judicial, deixando decorrer o prazo. Por tal

    RECLAMADO

    razão,o processo foi arquivado provisoriamente, em 28.08.2019 (f.

    RECLAMADO
    RECLAMADO
    RECLAMADO
    RECLAMADO
    RECLAMADO
    TERCEIRO
    INTERESSADO
    PERITO

    103).
    Portanto, na data da petição em que as exequentes requereram o
    desarquivamento (24.11.2021), já havia ocorrido a prescrição
    intercorrente, por descumprimento de determinação judicial, nos
    termos do art. 11-A, caput e §1º, da CLT.
    Também não têm razão as exequentes ao afirmar que
    “concordaram os Executados, tanto é, que não houve manifestação
    em sentido contrário”(f. 244), tanto que o 2º executado requereu o
    reconhecimento de prescrição intercorrente (f. 220). Ressalta-se
    que se trata de matéria que pode ser arguida a qualquer tempo ou

    2969
    MARIO SCHIOCHET JUNIOR(OAB:
    25798/SC)
    CRISTIAN DE ASSIS
    AUTO POSTO FORTALEZA LTDA
    POSTO DE COMBUSTIVEL MARCIO
    EIRELI
    ZUQUI SERVIÇOS
    ADMINISTRATIVOS LTDA.
    CRISTIAN REPRESENTACOES LTDA
    - EPP
    ZUQUI LTDA.
    AUTO POSTO CVB LTDA
    AUTO POSTO CALIFORNIA LTDA
    AUTO POSTO CVC EIRELI
    AUTO POSTO CVE LTDA
    HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
    GELI SCHMIDT DE OLIVEIRA

    Intimado(s)/Citado(s):
    - CLAUDETE TEREZINHA MARCHETTI SEBOLD
    - EDELBERTO MICHEL
    - ELIAS RICARDO PAIM VIEIRA
    - TIAGO OZORIO MARTINS VALECO

    declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição (CLT, art. 11-A,
    §2º).
    Descumprida ordem judicial por prazo superior a dois anos, declaro

    PODER JUDICIÁRIO

    a prescrição intercorrente dos créditos e extingo a presente

    JUSTIÇA DO

    execução (CLT, art. 11-A, §1º, CPC/15, arts. 487, II, e 924, V).
    Após o trânsito em julgado e a solução de eventuais pendências,
    arquivem-se definitivamente.
    Partes intimadas com a publicação.

    FABIO MORENO TRAVAIN FERREIRA

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee27fea
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

    INCIDENTE PARA RECONHECIMENTO DE SUCESSÃO

    Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
    Processo Nº ATOrd-0002213-45.2012.5.12.0051
    RECLAMANTE
    ELIAS RICARDO PAIM VIEIRA
    ADVOGADO
    WASHINGTON LUIZ GODINHO
    WENDLER(OAB: 21862/SC)
    RECLAMANTE
    CLAUDETE TEREZINHA MARCHETTI
    SEBOLD
    ADVOGADO
    ROGERIO ARRUDA RIBEIRO
    JUNIOR(OAB: 47801/SC)
    RECLAMANTE
    EDELBERTO MICHEL
    ADVOGADO
    JANAINA PASOLD TRIBESS(OAB:
    40984/SC)
    ADVOGADO
    IVO DALCANALE(OAB: 6569/SC)
    RECLAMANTE
    TIAGO OZORIO MARTINS VALECO
    ADVOGADO
    AURELIO MIGUEL BOWENS DA
    SILVA(OAB: 17667/SC)
    ADVOGADO
    IZAN HERMINIO ROSA(OAB:
    32629/SC)
    ADVOGADO
    FABIO ANDREI DE NOVAIS(OAB:
    17597/SC)
    ADVOGADO
    CAETANO DONIZETTI
    BATTISTI(OAB: 34186/SC)
    RECLAMADO
    AUTO POSTO DWB EIRELI
    RECLAMADO
    POSTO RECANTOS NATURAIS LTDA
    ADVOGADO
    MARCELO JOSE LAUER(OAB:
    10253/SC)
    RECLAMADO
    AUTO POSTO ZUQUI LTDA.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 191640

    TRABALHISTA E
    DE RESPONSABILIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO
    (CLT, art. 2º eart. 448-A, § 2º; CPC/15, art. 133, em analogia).

    O 1 º exequente, ELIAS RICARDO PAIM VIEIRA, pleiteia o
    reconhecimento de sucessão trabalhista da 1ª executada,
    CRISTIAN REPRESENTAÇÕES LTDA. – EPP por “Zuqui Ltda.,
    CNPJ nº. 18.555.098/0001-09, ZUQUI SERVIÇOS
    ADMINISTRATIVOS LTDA., CNPJ: 18.555.098/0001-09 - NIRE
    422.0505698.3 e POSTO DE COMBUSTÍVEL MÁRCIO EIRELI,
    CNPJ 34.315.729/0001-79, todos comprovadamente com endereço
    no mesmo local do 1º. Executado, Posto Márcio e Veículos,
    estabelecido na Rua São Paulo 665, bairro Victor Konder,
    Blumenau SC” (f. 1618).
    Também requer “O reconhecimento da formação de
    grupo/conglomerado empresarial com solidariedade entre o Auto
    Posto Fortaleza Ltda., CNPJ nº. 34.304.433/0001-52, cujas sócias
    são Maíza de Assis e Deborah Patrícia Wippel e AUTO POSTO

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