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    TRT12 - 3596/2022 - Folha 96

    1. Página inicial  - 
    « 96 »
    TRT12 10/11/2022 -Pág. 96 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

    Judiciário ● 10/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

    3596/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022

    96

    alegava, inicialmente, que eram pagos "por fora", na verdade eram
    pagos a título de PPR.
    VISTOS, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE

    Assim, verifico que o autor requer, em sede recursal, diferenças

    DECLARAÇÃO, opostos ao acórdão proferido nos autos do

    salariais incidentes sobre os valores pagos a título de PPR, pedido

    RECURSO ORDINÁRIO n° 0000571-38.2019.5.12.0036, sendo

    diverso daquele realizado na exordial, o que não é possível ante à

    embargante FABIO GARCIA RIBEIRO.

    limitação do pedido.

    Aponta o embargante omissão, por falta de fundamentação, na

    Neste sentido, decidiu o Juiz primevo:

    análise dos pedidos relativos à integração de valores salariais

    [...] denoto não se tratar a situação narrada de salário extrafolha,

    pagos como PPR fora da folha de pagamento e redução do

    pois todos os valores foram devidamente registrados.

    percentual da comissão "acessórios" e alteração contratual

    No caso, o que transparece é que havia um programa de

    unilateral

    participação nos lucros ou resultados (PPR), instituídos mediante

    É o relatório.

    Acordo Coletivo, e este serviria para mascarar o pagamento de

    VOTO

    prêmios pelo atingimento de metas, bem como que existiria a

    Conheço dos embargos de declaração, por estarem preenchidos os

    obrigatoriedade para contratar com uma empresa de crédito

    pressupostos legais de admissibilidade.

    consignado para o recebimento mensal dos valores.

    MÉRITO

    Todavia, não há na inicial nenhuma menção quanto a tais fatos,

    OMISSÃO - COMISSÕES PAGAS POR INTERMÉDIO DE FALSO

    havendo uma breve menção a um "falso PPR" e um cartão que

    PPR - FATO CARACTERIZADO COMO SALÁRIO "POR FORA" -

    foi obrigado a fazer, não havendo tampouco quanto pedido de

    DIFERENÇAS SALARIAIS - PETIÇÃO INICIAL

    nulidade do ACT firmado ou de nulidade do procedimento de

    O autor, ora embargante, alega que, em relação ao salário marginal,

    contratação do cartão com a referida operadora.

    apresentou fundamentos de três ordens, mas dois deles não foram

    Desse modo, diante da limitação exposta na inicial que postulou

    enfrentados na decisão embargada, o que caracteriza a omissão.

    a integração de verbas pagas "por fora", não é possível a

    São eles:

    integração das parcelas pagas a título de PPR. Do mesmo

    a) a falta de informações na petição inicial, por ser uma falha no

    modo em relação a alegada redução salarial, pois a parcela era

    peticionamento, deve ser julgada nos termos do que dispõe o § 3º

    paga mediante o PPR. Entendimento em contrário implicaria

    do art. 840 da CLT (extinção do processo sem resolução de mérito)

    julgamento extra petita.

    e não com juízo de improcedência;

    Assim, considerando que os ACTs expressamente estabelecem que

    b) o pagamento parcial de suas comissões "por fora" ("fora" dos

    a parcela PPR é participação nos lucros ou resultados, sendo

    recibos salariais), por intermédio de falso PPR é matéria repetida

    desvinculada da remuneração e possuindo natureza indenizatória,

    em inúmeros processos com o mesmo objeto e causa de pedir

    rejeito o pedido do item "6" da inicial. (Grifei - Juíza Zelaide de

    ajuizados perante este Tribunal Regional do Trabalho, com juízo de

    Souza Philippi - fls. 578-579)

    procedência favorável aos empregados das embargadas.

    Mantenho a sentença recorrida e nego provimento ao recurso.

    Analiso.

    (grifos no original - fl. 665)

    Conforme reprisado na peça de embargos de declaração, o contido

    Quanto à jurisprudência que alega ter citado, na verdade se trata de

    no item "a", acima citado, não constitui pedido, mas fundamento.

    menção a uma lista de números de processos (fl. 612), sem citar

    O pedido recursal, para o qual foram mencionados os argumentos

    qualquer fundamento ou ponto a ser abordado.

    ora analisados, foi de pagamento de "reflexos das comissões pagas

    Os embargos de declaração desservem para a reforma do julgado.

    "por fora" dos recibos de salário, sob o título de PPR, incidentes

    Eventual inconformismo das partes deverá ser realizado pelo meio

    sobre as parcelas contratuais e legais discriminadas na petição

    instrumental consentâneo, não cabendo aclaratórios para esse

    inicial" (fl. 613).

    desiderato. Essa medida somente pode ser efetivada quando

    Entendo não existir omissão, pois esse pedido foi analisado e

    presentes os requisitos legais pertinentes (art. 897-A da CLT e art.

    devidamente fundamentado:

    1.022 do CPC, c/c art. 769 da CLT).

    Registro que a análise e o deferimento devem ficar restritos ao
    pedido inicial, qual seja, "integração do salário pago "por fora"" (fl.
    12).
    Pelas razões recursais, verifico que aqueles valores que o autor

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 191591

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