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    TRT12 - 3373/2021 - Folha 826

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    « 826 »
    TRT12 20/12/2021 -Pág. 826 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

    Judiciário ● 20/12/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

    3373/2021
    Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Dezembro de 2021

    826

    5. Ante o petitório das requerentes de fls. 02/05 - ID. e821bd4,
    HOMOLOGO a composição trazida para exame, nos termos do art.
    PODER JUDICIÁRIO

    487, III, letra "b", do CPC, dando o processo por resolvido com

    JUSTIÇA DO

    resolução do mérito, nos exatos limites da referida autocomposição.
    6. Concedo prazo à requerente SINARA SANTOS DO ROSÁRIO de
    um mês após o vencimento da última parcela para informar eventual

    INTIMAÇÃO

    descumprimento.

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e5f13c
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
    5. Ante o petitório das requerentes de fls. 02/05 - ID. e821bd4,
    HOMOLOGO a composição trazida para exame, nos termos do art.
    487, III, letra "b", do CPC, dando o processo por resolvido com
    resolução do mérito, nos exatos limites da referida autocomposição.
    6. Concedo prazo à requerente SINARA SANTOS DO ROSÁRIO de
    um mês após o vencimento da última parcela para informar eventual

    7. Desnecessária vista à União (Portaria MF 582/2013).
    8. Custas de R$ 85,04, calculadas sobre o valor do acordo (R$
    4.251,96), pelas requerentes, dispensadas, em benefício da
    autocomposição.
    9. Sem informação de descumprimento do acordo, registrem-se os
    valores quitados no feito para fins estatísticos.
    10. Por fim, ao arquivo definitivo.
    11. Intimem-se as requerentes, por seus procuradores.

    descumprimento.
    7. Desnecessária vista à União (Portaria MF 582/2013).

    REINALDO BRANCO DE MORAES

    8. Custas de R$ 85,04, calculadas sobre o valor do acordo (R$

    Juiz(a) do Trabalho Titular

    4.251,96), pelas requerentes, dispensadas, em benefício da
    autocomposição.
    9. Sem informação de descumprimento do acordo, registrem-se os
    valores quitados no feito para fins estatísticos.
    10. Por fim, ao arquivo definitivo.
    11. Intimem-se as requerentes, por seus procuradores.

    REINALDO BRANCO DE MORAES
    Juiz(a) do Trabalho Titular
    Processo Nº HTE-0000547-48.2021.5.12.0033
    REQUERENTE
    SINARA SANTOS DO ROSARIO
    ADVOGADO
    ARANY GUSTAVO DE BRITO
    LAUTH(OAB: 7706/SC)
    REQUERIDO
    DICARLO COMERCIO VAREJISTA E
    ATACADISTA DE MOVEIS E
    ACESSORIOS LTDA - ME
    ADVOGADO
    ANDRE VICENTE SEIFERT DA
    SILVA(OAB: 23783/SC)
    ADVOGADO
    JOSE ELVES MORASTONI(OAB:
    6519/SC)

    Processo Nº HTE-0000545-78.2021.5.12.0033
    REQUERENTE
    RENATA MEIRELES CORDEIRO
    ADVOGADO
    ARANY GUSTAVO DE BRITO
    LAUTH(OAB: 7706/SC)
    REQUERIDO
    DICARLO COMERCIO VAREJISTA E
    ATACADISTA DE MOVEIS E
    ACESSORIOS LTDA - ME
    ADVOGADO
    ANDRE VICENTE SEIFERT DA
    SILVA(OAB: 23783/SC)
    ADVOGADO
    JOSE ELVES MORASTONI(OAB:
    6519/SC)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - DICARLO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE
    MOVEIS E ACESSORIOS LTDA - ME

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    INTIMAÇÃO
    Intimado(s)/Citado(s):
    - DICARLO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE
    MOVEIS E ACESSORIOS LTDA - ME

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0a9ee5
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
    5. Ante o petitório das requerentes de fls. 02/05 - ID. a10cbe0,
    HOMOLOGO a composição trazida para exame, nos termos do art.

    PODER JUDICIÁRIO

    487, III, letra "b", do CPC, dando o processo por resolvido com

    JUSTIÇA DO

    resolução do mérito, nos exatos limites da referida autocomposição.
    6. Concedo prazo à requerente RENATA MEIRELES CORDEIRO
    de um mês após o vencimento da última parcela para informar

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e5f13c
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 175857

    eventual descumprimento.
    7. Desnecessária vista à União (Portaria MF 582/2013).
    8. Custas de R$ 84,38, calculadas sobre o valor do acordo (R$

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