TRT12 09/12/2021 -Pág. 827 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3366/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021
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executado, de duas quantias, nos valores de R$ 4.044,02 e R$
original da OJ 153 da SBDI-2, a fim de adequá-la aos novos
10.325,75.
dispositivos legais, deixando claro que sua aplicação limita-se aos
O agravante recorre pleiteando pela reforma da decisão para que
atos praticados na vigência do CPC de 1973. A orientação
seja determinado o desbloqueio dos valores em suas contas
jurisprudencial em questão passou a ter a seguinte redação:
bancárias. Sustenta que a primeira quantia é provento de
MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE
aposentadoria, enquanto a segunda representa investimento junto a
PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA
XP Investimentos CCTVM S/A e se tratar de sua única fonte de
SALÁRIO. ART. 649, IV, DO CPC DE 1973. ILEGALIDADE.
economia. Além disso, por ser o valor inferior a 40 salários
(atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017,
mínimos, deve ser equiparado à caderneta de poupança, aplicando-
DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017
se a norma prevista no artigo 833, X, do CPC.
Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de
Analiso.
numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito
Relativamente ao valor de R$ 4.044,02, verifica-se do extrato
trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos
juntado pelo agravante não se tratar, na integralidade, de provento
valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou
de aposentadoria. Extrai-se do documento de Id 4c86b37 que desta
poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC de 1973 contém norma
quantia apenas a parcela de R$ 3.412,05 diz respeito a verba
imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a
alimentar. Por sua vez, do extrato bancário de Id 21ddac8 não é
exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC de 1973 espécie e não
possível extrair que a quantia restante possua natureza alimentar,
gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito
dizendo respeito, inclusive, a rendimentos de aplicação financeira.
trabalhista.
Daí já se conclui que não há qualquer ilegalidade na manutenção do
Sobre a possibilidade de penhora sobre salários e proventos de
bloqueio, relativamente a quantia que sobeja os R$ 3.412,05, que
aposentadoria sob a vigência do CPC de 2015, assim tem se
correspondem aos proventos de aposentadoria.
firmado a jurisprudência do TST:
Quanto a esta última quantia, tenho que merece parcial reforma a
"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
decisão de origem.
IMPUGNADO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 .
Isso porque, conquanto não houvesse previsão legal no Código de
DETERMINAÇÃO DE PENHORA. LIMITE DE 30% DOS
Processo Civil de 1973, o diploma legal de 2015, em seu artigo 833,
SALÁRIOS. LEGALIDADE . INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO
ao prever, no inciso IV, a impenhorabilidade dos vencimentos,
JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-2. ABUSIVIDADE NÃO
subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de
DEMONSTRADA. PREVISÃO LEGAL. ARTIGOS 529, § 3º, E 833,
aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, ressalvou
§ 2º, DO CPC/2015. Trata-se de recurso ordinário em mandado de
expressamente a possibilidade de penhora, no § 2º de referido
segurança interposto pelo executado contra o v. acórdão proferido
artigo, nos seguintes termos:
pelo Eg. TRT no qual se concedeu parcialmente a segurança para
O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de
determinar que o bloqueio do presente processo observe o limite de
penhora para pagamento de prestação alimentícia,
30% da sua remuneração. O ato impugnado como coator
independentemente de sua origem, bem como às importâncias
determinou a penhora de subsídio de vereador, em maio de 2017 ,
excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a
portanto, já exarado na vigência do CPC de 2015 , o que impõe a
constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º .
observância do disposto nos seus arts. 833, IV e § 2º, e 529, § 3º,
Como se verifica do dispositivo legal transcrito, a impenhorabilidade
do referido Código. Dessa forma, conforme a nova disciplina
de salários/proventos deve ser afastada quando a constrição se der
processual estabelecida, a impenhorabilidade dos vencimentos não
para o pagamento de prestação alimentícia, "independente de sua
se aplica nos casos em que a constrição seja para fins de
origem", como é o caso dos créditos trabalhistas de natureza
pagamento de prestação alimentícia "independente de sua origem" ,
alimentar devidos aos empregados.
como é o caso das verbas de natureza alimentar devidas ao
Referida constrição limita-se, no entanto, ao máximo de 50% do
empregado. Ressalta-se que o Tribunal Pleno dessa Corte Superior
ganho líquido do executado, nos termos do art. 529, § 3º, do CPC, o
alterou a redação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-
que revela a preocupação do legislador em garantir ao devedor o
2/TST (Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017)
mínimo para sua subsistência.
para deixar claro que a diretriz ali contida aplica-se apenas para
Diante desta nova realidade legislativa, o Tribunal Superior do
penhoras sobre salários realizadas quando ainda em vigor o
Trabalho, por meio da Resolução 220, de 18.9.17, alterou a redação
revogado CPC de 1973, o que não se verifica na espécie . No que
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