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    TRT12 - 3366/2021 - Folha 827

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    « 827 »
    TRT12 09/12/2021 -Pág. 827 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

    Judiciário ● 09/12/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

    3366/2021
    Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021

    827

    executado, de duas quantias, nos valores de R$ 4.044,02 e R$

    original da OJ 153 da SBDI-2, a fim de adequá-la aos novos

    10.325,75.

    dispositivos legais, deixando claro que sua aplicação limita-se aos

    O agravante recorre pleiteando pela reforma da decisão para que

    atos praticados na vigência do CPC de 1973. A orientação

    seja determinado o desbloqueio dos valores em suas contas

    jurisprudencial em questão passou a ter a seguinte redação:

    bancárias. Sustenta que a primeira quantia é provento de

    MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE

    aposentadoria, enquanto a segunda representa investimento junto a

    PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA

    XP Investimentos CCTVM S/A e se tratar de sua única fonte de

    SALÁRIO. ART. 649, IV, DO CPC DE 1973. ILEGALIDADE.

    economia. Além disso, por ser o valor inferior a 40 salários

    (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017,

    mínimos, deve ser equiparado à caderneta de poupança, aplicando-

    DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017

    se a norma prevista no artigo 833, X, do CPC.

    Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de

    Analiso.

    numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito

    Relativamente ao valor de R$ 4.044,02, verifica-se do extrato

    trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos

    juntado pelo agravante não se tratar, na integralidade, de provento

    valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou

    de aposentadoria. Extrai-se do documento de Id 4c86b37 que desta

    poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC de 1973 contém norma

    quantia apenas a parcela de R$ 3.412,05 diz respeito a verba

    imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a

    alimentar. Por sua vez, do extrato bancário de Id 21ddac8 não é

    exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC de 1973 espécie e não

    possível extrair que a quantia restante possua natureza alimentar,

    gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito

    dizendo respeito, inclusive, a rendimentos de aplicação financeira.

    trabalhista.

    Daí já se conclui que não há qualquer ilegalidade na manutenção do

    Sobre a possibilidade de penhora sobre salários e proventos de

    bloqueio, relativamente a quantia que sobeja os R$ 3.412,05, que

    aposentadoria sob a vigência do CPC de 2015, assim tem se

    correspondem aos proventos de aposentadoria.

    firmado a jurisprudência do TST:

    Quanto a esta última quantia, tenho que merece parcial reforma a

    "RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO

    decisão de origem.

    IMPUGNADO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 .

    Isso porque, conquanto não houvesse previsão legal no Código de

    DETERMINAÇÃO DE PENHORA. LIMITE DE 30% DOS

    Processo Civil de 1973, o diploma legal de 2015, em seu artigo 833,

    SALÁRIOS. LEGALIDADE . INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO

    ao prever, no inciso IV, a impenhorabilidade dos vencimentos,

    JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-2. ABUSIVIDADE NÃO

    subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de

    DEMONSTRADA. PREVISÃO LEGAL. ARTIGOS 529, § 3º, E 833,

    aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, ressalvou

    § 2º, DO CPC/2015. Trata-se de recurso ordinário em mandado de

    expressamente a possibilidade de penhora, no § 2º de referido

    segurança interposto pelo executado contra o v. acórdão proferido

    artigo, nos seguintes termos:

    pelo Eg. TRT no qual se concedeu parcialmente a segurança para

    O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de

    determinar que o bloqueio do presente processo observe o limite de

    penhora para pagamento de prestação alimentícia,

    30% da sua remuneração. O ato impugnado como coator

    independentemente de sua origem, bem como às importâncias

    determinou a penhora de subsídio de vereador, em maio de 2017 ,

    excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a

    portanto, já exarado na vigência do CPC de 2015 , o que impõe a

    constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º .

    observância do disposto nos seus arts. 833, IV e § 2º, e 529, § 3º,

    Como se verifica do dispositivo legal transcrito, a impenhorabilidade

    do referido Código. Dessa forma, conforme a nova disciplina

    de salários/proventos deve ser afastada quando a constrição se der

    processual estabelecida, a impenhorabilidade dos vencimentos não

    para o pagamento de prestação alimentícia, "independente de sua

    se aplica nos casos em que a constrição seja para fins de

    origem", como é o caso dos créditos trabalhistas de natureza

    pagamento de prestação alimentícia "independente de sua origem" ,

    alimentar devidos aos empregados.

    como é o caso das verbas de natureza alimentar devidas ao

    Referida constrição limita-se, no entanto, ao máximo de 50% do

    empregado. Ressalta-se que o Tribunal Pleno dessa Corte Superior

    ganho líquido do executado, nos termos do art. 529, § 3º, do CPC, o

    alterou a redação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-

    que revela a preocupação do legislador em garantir ao devedor o

    2/TST (Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017)

    mínimo para sua subsistência.

    para deixar claro que a diretriz ali contida aplica-se apenas para

    Diante desta nova realidade legislativa, o Tribunal Superior do

    penhoras sobre salários realizadas quando ainda em vigor o

    Trabalho, por meio da Resolução 220, de 18.9.17, alterou a redação

    revogado CPC de 1973, o que não se verifica na espécie . No que

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 175317

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