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    TRT12 - 3283/2021 - Folha 2039

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    TRT12 06/08/2021 -Pág. 2039 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

    Judiciário ● 06/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

    3283/2021
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Agosto de 2021

    Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    2039

    justiça gratuita, consoante art. 790-B da CLT.

    inexistência de aglomeração de pessoas no momento da perícia, a

    RECOMENDAÇÕES: o autor deverá comparecer na data, hora e

    possibilidade de manter o distanciamento seguro no momento da

    local a ser designados com antecedência mínima de 15 minutos,

    diligência, uso de EPIs.

    munido de documento de identificação com foto.

    §3º Caso o perito decida pela realização de perícia médica o exame

    A ré deverá facilitar os trabalhos periciais, designando pessoa de

    nãodeverá ser realizado nas dependências dos fóruns, tribunal ou

    sua confiança para acompanhar a inspeção.

    unidades judiciárias, no período do Plantão Extraordinário."

    _______________________________________________

    Os Peritos deverão, também, responder aos quesitos formulados
    pelas partes, os quais poderão ser apresentados no prazo já

    Para a verificação da doença ocupacional, nomeia-se para o

    deferido em audiência.

    encargo o médico JORGE RICARDO FLORES PAQUEIRA,
    compromissado na forma da lei.

    Os procuradores das partes ficam AUTORIZADOS a acompanhar

    O Perito deverá descrever as atividades desenvolvidas pelo

    os atos periciais, e ficam responsabilizados pela comunicação de

    reclamante e seu local de trabalho, assim como responder aos

    seus clientes e dos assistentes técnicos quanto à data, hora e local

    seguintes quesitos do Juízo:

    a ser designados para realização das provas técnicas.

    1. O reclamante está ou esteve acometido de alguma patologia?

    Intimem-se.

    Qual?

    Decorrido o prazo das partes, intimem-se os peritos.

    2. A patologia ou patologias foram originadas ou agravadas em

    Designadas as datas das inspeções/solicitados documentos,

    virtude das atividades laborais desenvolvidas pelo reclamante?

    intimem-se as partes independentemente de nova determinação.

    3. A patologia ou patologias possuem nexo técnico epidemiológico

    As partes deverão apresentar os documentos eventualmente

    com as atividades desenvolvidas pela empresa, estando

    solicitados pelo perito até a data da inspeção a ser designada,

    classificadas no Decreto nº 3.048/99?

    cientes de que o prazo para manifestação sobre os documentos

    4. A patologia ou patologias determinam ou determinaram

    juntados pela parte adversa decorrerá em conjunto com o da vista

    incapacidade para a realização do trabalho ou das atividades

    do laudo pericial.

    cotidianas?

    Após, aguarde-se a entrega dos laudos periciais.

    5. Se determinam, a incapacidade é permanente ou temporária?
    6. É possível indicar o grau da incapacidade laborativa do
    reclamante?
    A ausência injustificada do reclamante à inspeção será considerada

    JOINVILLE/SC, 05 de agosto de 2021.
    TATIANA SAMPAIO RUSSI
    Juiz(a) do Trabalho Titular

    como desistência da prova e implicará o ressarcimento das
    despesas do perito, desde já arbitradas em R$300,00.
    ______________________________________________________
    _____________
    Os peritos tem o prazo de um mês para entrega do laudo contados
    da data da inspeção a ser por eles designadas.
    Os peritos deverão observar a PORTARIA CONJUNTA
    SEAP/GVP/SECOR Nº 98, DE 22 DE ABRIL DE 2020,
    especialmente:
    "Art. 38 As perícias agendadas para o período de suspensão dos
    prazos processuais poderão ser remarcadas, competindo ao perito
    comunicar às partes e procuradores acerca da nova data.
    §1º O perito deverá priorizar a realização de atos utilizando meios
    virtuais.
    §2º Havendo necessidade de diligência pericial externa o perito
    deverá decidir quanto à viabilidade de sua realização, analisando,
    dentre outras questões, o município onde será realizada a diligência
    e os dados estatísticos de proliferação da epidemia do COVID-19, a

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 170800

    Processo Nº ATOrd-0003771-60.2012.5.12.0016
    RECLAMANTE
    JULIANO ALEXANDRE ROSA
    ADVOGADO
    CRISTIANO ALVES GARCIA(OAB:
    18846/SC)
    ADVOGADO
    LUANA BRANDT(OAB: 33691/SC)
    RECLAMADO
    GRAZIELI ZAGO FREDERICO
    ADVOGADO
    JULIANO VIEIRA(OAB: 14260/SC)
    RECLAMADO
    MILLING COMERCIO E
    REPRESENTACOES LTDA
    ADVOGADO
    ANDRE LUIZ GERONUTTI(OAB:
    18768/SC)
    RECLAMADO
    DONNER INDUSTRIA COMERCIO E
    SERVICOS LTDA.
    ADVOGADO
    ANDRE EDUARDO HEINIG(OAB:
    28532/SC)
    RECLAMADO
    LEILA AMADORI DOS SANTOS
    ADVOGADO
    Rodrigo Tomazelli(OAB: 29486/SC)
    RECLAMADO
    TECTRIZ COMERCIO E
    REPRESENTACOES DE
    FERRAMENTAS INDUSTRIAIS LTDA
    - EPP
    ADVOGADO
    ANDRE EDUARDO HEINIG(OAB:
    28532/SC)
    RECLAMADO
    JOSE JOAO DE FREITAS
    RECLAMADO
    MATHEUS EDUARDO BOGE
    RECLAMADO
    PROCESS USINAGEM LTDA.

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