TRT12 06/08/2021 -Pág. 2039 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3283/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
2039
justiça gratuita, consoante art. 790-B da CLT.
inexistência de aglomeração de pessoas no momento da perícia, a
RECOMENDAÇÕES: o autor deverá comparecer na data, hora e
possibilidade de manter o distanciamento seguro no momento da
local a ser designados com antecedência mínima de 15 minutos,
diligência, uso de EPIs.
munido de documento de identificação com foto.
§3º Caso o perito decida pela realização de perícia médica o exame
A ré deverá facilitar os trabalhos periciais, designando pessoa de
nãodeverá ser realizado nas dependências dos fóruns, tribunal ou
sua confiança para acompanhar a inspeção.
unidades judiciárias, no período do Plantão Extraordinário."
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Os Peritos deverão, também, responder aos quesitos formulados
pelas partes, os quais poderão ser apresentados no prazo já
Para a verificação da doença ocupacional, nomeia-se para o
deferido em audiência.
encargo o médico JORGE RICARDO FLORES PAQUEIRA,
compromissado na forma da lei.
Os procuradores das partes ficam AUTORIZADOS a acompanhar
O Perito deverá descrever as atividades desenvolvidas pelo
os atos periciais, e ficam responsabilizados pela comunicação de
reclamante e seu local de trabalho, assim como responder aos
seus clientes e dos assistentes técnicos quanto à data, hora e local
seguintes quesitos do Juízo:
a ser designados para realização das provas técnicas.
1. O reclamante está ou esteve acometido de alguma patologia?
Intimem-se.
Qual?
Decorrido o prazo das partes, intimem-se os peritos.
2. A patologia ou patologias foram originadas ou agravadas em
Designadas as datas das inspeções/solicitados documentos,
virtude das atividades laborais desenvolvidas pelo reclamante?
intimem-se as partes independentemente de nova determinação.
3. A patologia ou patologias possuem nexo técnico epidemiológico
As partes deverão apresentar os documentos eventualmente
com as atividades desenvolvidas pela empresa, estando
solicitados pelo perito até a data da inspeção a ser designada,
classificadas no Decreto nº 3.048/99?
cientes de que o prazo para manifestação sobre os documentos
4. A patologia ou patologias determinam ou determinaram
juntados pela parte adversa decorrerá em conjunto com o da vista
incapacidade para a realização do trabalho ou das atividades
do laudo pericial.
cotidianas?
Após, aguarde-se a entrega dos laudos periciais.
5. Se determinam, a incapacidade é permanente ou temporária?
6. É possível indicar o grau da incapacidade laborativa do
reclamante?
A ausência injustificada do reclamante à inspeção será considerada
JOINVILLE/SC, 05 de agosto de 2021.
TATIANA SAMPAIO RUSSI
Juiz(a) do Trabalho Titular
como desistência da prova e implicará o ressarcimento das
despesas do perito, desde já arbitradas em R$300,00.
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Os peritos tem o prazo de um mês para entrega do laudo contados
da data da inspeção a ser por eles designadas.
Os peritos deverão observar a PORTARIA CONJUNTA
SEAP/GVP/SECOR Nº 98, DE 22 DE ABRIL DE 2020,
especialmente:
"Art. 38 As perícias agendadas para o período de suspensão dos
prazos processuais poderão ser remarcadas, competindo ao perito
comunicar às partes e procuradores acerca da nova data.
§1º O perito deverá priorizar a realização de atos utilizando meios
virtuais.
§2º Havendo necessidade de diligência pericial externa o perito
deverá decidir quanto à viabilidade de sua realização, analisando,
dentre outras questões, o município onde será realizada a diligência
e os dados estatísticos de proliferação da epidemia do COVID-19, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170800
Processo Nº ATOrd-0003771-60.2012.5.12.0016
RECLAMANTE
JULIANO ALEXANDRE ROSA
ADVOGADO
CRISTIANO ALVES GARCIA(OAB:
18846/SC)
ADVOGADO
LUANA BRANDT(OAB: 33691/SC)
RECLAMADO
GRAZIELI ZAGO FREDERICO
ADVOGADO
JULIANO VIEIRA(OAB: 14260/SC)
RECLAMADO
MILLING COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ GERONUTTI(OAB:
18768/SC)
RECLAMADO
DONNER INDUSTRIA COMERCIO E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
ANDRE EDUARDO HEINIG(OAB:
28532/SC)
RECLAMADO
LEILA AMADORI DOS SANTOS
ADVOGADO
Rodrigo Tomazelli(OAB: 29486/SC)
RECLAMADO
TECTRIZ COMERCIO E
REPRESENTACOES DE
FERRAMENTAS INDUSTRIAIS LTDA
- EPP
ADVOGADO
ANDRE EDUARDO HEINIG(OAB:
28532/SC)
RECLAMADO
JOSE JOAO DE FREITAS
RECLAMADO
MATHEUS EDUARDO BOGE
RECLAMADO
PROCESS USINAGEM LTDA.