TRT12 21/06/2021 -Pág. 302 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3249/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2021
302
serviços em período igual ou superior ao previsto no § 2º do art. 1º
da Lei n. 4.090/62, ou seja, 15 dias.
EMENTA
No caso, o autor foi admitido em 01/08/2019 e dispensado em
21/07/2020, tendo sido adimplido 5/12 do 13º salário proporcional
(TRCT, fls. 154). Portanto, considerando os períodos de suspensão,
Ementa dispensada. Art. 895, §1º, IV, CLT.
faria jus ao 13º proporcional referente aos meses de janeiro a abril,
considerando que, neste último, laborou por 20 dias. Assim, a ré
procedeu ao correto pagamento, considerando a projeção do aviso
RELATÓRIO
prévio.
Nego provimento.
2.QUEBRA DE CAIXA
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
O autor pretende o pagamento integral do adicional de quebra de
ORDINÁRIO, provenientes da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis,
caixa, o qual somente foi pago pela ré com relação aos dias em que
SC, sendo recorrente CHRISTIAN AMARILHO VARGAS e
efetivamente trabalhou exercendo a função de caixa. Argumenta
recorrido LOJAS RIACHUELO SA.
que não há previsão normativa do pagamento proporcional.
Dispensado o relatório, na forma do art. 895, § 1º, IV da CLT.
Incontroverso que o autor exercia a função de assistente de vendas
VOTO
I, mas também tinha como atribuição operar o caixa, tendo recebido
Conheço do recurso e das contrarrazões porque estão presentes os
o adicional de quebra de caixa apenas com relação aos dias
requisitos legais de admissibilidade.
efetivamente trabalhados nesta função.
MÉRITO
A norma coletiva, a exemplo da cláusula 7ª da CCT 2019/2020,
1.SUSPENSÃO DO CONTRATO. 13º SALÁRIO.
prevê o seguinte sobre o direito ao adicional quebra de caixa (ID
O autor afirma que teve o contrato temporariamente suspenso em
60eb007, Pág. 1):
razão da pandemia da COVID-19 (MP 936, convertida na Lei
"07 - QUEBRA DE CAIXA
14.020/20) e que, em razão disso, os referidos períodos não foram
Aos empregados que exerçam a função de caixa, cobradores ou
computados no cálculo do 13º salário.
substitutos expressamente designados pela empresa, haverá
Pela documentação encartada, verifico que o contrato do autor
remuneração mensal de 20% (vinte por cento), calculada sobre o
permaneceu suspenso nos períodos de 20/04/2020 a 19/05/20 e de
piso salarial estabelecido no caput da cláusula que trata do piso
20/05/2020 a 18/06/2020.
salarial para a categoria profissional. "
Conforme já consignado pela sentença, os períodos de suspensão
Como visto, as CCTs atribuem o direito à "quebra de caixa" aos
do contrato não são computados como tempo de serviço, salvo
empregados que exerçam a função de caixa ou substitutos
comando legal expresso em sentido contrário, sem previsão pela
expressamente designados pela empresa, mas não preveem a
Lei 14.020/20, a qual se restringiu a estabelecer que, durante o
possibilidade do pagamento de forma proporcional. Nesse sentido,
período de suspensão temporária, o empregado fará jus a todos os
já decidiu o C. TST:
benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados (art.
"AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
8º, § 2º, I) e que ficará autorizado a contribuir para RGPS na
DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
qualidade de segurado facultativo (inciso II do mesmo dispositivo), o
DO CPC DE 2015 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017.
que demonstra que, de fato, o período não é contado como tempo
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. 1. QUEBRA DE CAIXA.
de serviço.
FUNÇÃO DE "AUXILIAR DE LOJA". INEXISTÊNCIA DE
Ademais, as Notas Técnicas SEI nº 51520/2020/ME e SEI nº
PREVISÃO EM NORMA COLETIVA ACERCA DO PAGAMENTO
53797/2020/ME, emitidas pelo Ministério da Economia e Secretaria
PROPORCIONAL DA PARCELA. I. Inexiste desrespeito às regras
de Trabalho, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, muito
de distribuição do ônus da prova quando a questão sob debate é
embora não tenham força legal, orientam no sentido de que os
dirimida apenas com fundamento na efetiva análise dos elementos
períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho
de prova dos autos. II . No caso concreto, os elementos probatórios
avençado nos termos da Lei n. 14.020/20 não deverão ser
dos autos (fatos incontroversos ajustados entre as partes em
computados para cálculo de 13º salário e de período aquisitivo de
audiência e conteúdo da convenção coletiva) confirmam a
férias, salvo, quanto ao 13º salário, quando houver a prestação de
impossibilidade da interpretação ampliativa da norma coletiva, no
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