TRT12 25/05/2021 -Pág. 724 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3230/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
724
ACORDAM os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade,CONHECER DO
RECURSO;por igual votação, rejeitar a preliminar de nulidade do
PODER JUDICIÁRIO
julgado. No mérito, sem divergência, com ressalvas
JUSTIÇA DO TRABALHO
daDesembargadora do Trabalho Mari Eleda Migliorini quanto à
fundamentação nodo item 2 (horas extras e intervalo intrajornada),
DAR-LHE PROVIMENTOPARCIALpara limitar a condenação das
horas extras prestadas aos domingos apenas aos respectivos
PROCESSO nº 0000529-97.2020.5.12.0021 (ROT)
reflexos, conforme jornada delineada na sentença. Valor da
RECORRENTE: STANG & STANG LTDA
condenação: diminuído para R$ 13.000,00 (treze mil reais). Custas
RECORRIDO: LUCIANA APARECIDA ALVES RIBEIRO
de R$ 260,00.
MASSANEIRO FERREIRA
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 18 de maio
RELATORA: GISELE PEREIRA ALEXANDRINO
de 2021, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Gisele
Pereira Alexandrino, a Desembargadora do Trabalho Mari Eleda
Migliorini e o Juiz do Trabalho Convocado Narbal Antônio de
EMENTA
Mendonça Fileti. Presente a Procuradora Regional do Trabalho
Cristiane Kraemer Gehlen.
CHAMAMENTO AO PROCESSO. INDEFERIMENTO. Compete à
parte autora formar o polo passivo da demanda, assumindo o risco
de incluir determinada pessoa estranha à lide ou deixar de incluir
GISELE PEREIRA ALEXANDRINO
pessoa que deveria integrá-la.
Relatora
RELATÓRIO
VOTOS
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da Vara do Trabalho de Canoinhas, SC,
FLORIANOPOLIS/SC, 24 de maio de 2021.
sendo recorrente STANG & STANG LTDA e recorrida LUCIANA
APARECIDA ALVES RIBEIRO MASSANEIRO FERREIRA.
CAROLINE BEIRITH VIANNA
Servidor de Secretaria
A ré recorre contra a sentença de parcial procedência prolatada nos
autos, da lavra do Exmo. Juiz Lauro Stankiewicz.
Alega a ocorrência de julgamento "extra petita" quanto à unicidade
Processo Nº ROT-0000529-97.2020.5.12.0021
Relator
GISELE PEREIRA ALEXANDRINO
RECORRENTE
STANG & STANG LTDA
ADVOGADO
VANESSA CARIJIO(OAB: 70780/PR)
RECORRIDO
LUCIANA APARECIDA ALVES
RIBEIRO MASSANEIRO FERREIRA
ADVOGADO
AHIMSA DA COSTA CANENA(OAB:
23893/SC)
contratual e pretende sua reforma no que tange ao chamamento ao
processo, às horas extras e ao intervalo intrajornada, bem como aos
honorários advocatícios.
Contrarrazões são oferecidas.
É o relatório.
VOTO
Intimado(s)/Citado(s):
Conheço do recurso e das contrarrazões, porque estão preenchidos
- LUCIANA APARECIDA ALVES RIBEIRO MASSANEIRO
FERREIRA
os requisitos legais de admissibilidade.
PRELIMINAR
UNICIDADE CONTRATUAL. JULGAMENTO "EXTRA PETITA"
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Na petição inicial, noticiou a autora ter sido contratada, em
29/02/2011, pela empresa C.A. Serviços e Conveniência Ltda., de
nome fantasia Rede Stang Serviços Ltda. EPP, constando anotação
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