TRT12 19/04/2021 -Pág. 3063 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3204/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2021
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também sendo utilizados com o produto desengraxante.
operação e limpeza das máquinas injetoras. Faz parte do processo
(…)
a remoção dos pingos de óleo nas peças produzidas nos minutos
Manter o ambientede trabalho limpoe organizado:
que sucedem as trocas de molde, expondo o Reclamantede
atividaderealizada preferencialmente nas trocasde molde.
maneira intermitentea este agenteinsalubre. O contato com óleo
Enquantoo regulador trocavao ferramental, o operador realizava a
mineral ocorria também na limpeza da calha em que caiam as
limpeza do piso com auxílio de vassoura e organizava a mesa de
peças produzidas,e nas limpezassemanais ou extraordinárias
trabalho com as etiquetas para a nova programação. O operador
damáquina injetora.
limpava tambéma parte externada máquina utilizandopano
A caracterização ou não dainsalubridade fica condicionada ao
umedecido com o desengraxante já mencionado, uma vez por
uso de EPIs,cabendo ao empregadororientar e treinaro
semana, quando necessário, ou quando solicitado pelo
trabalhador sobreo uso adequado doEPI e registrarseu
encarregado, declararam as partes.
fornecimento, entreoutras obrigações, conforme item 6.6.1 da NR-
(…)
6.
Agentes Químicos – Anexo 11
Ao Reclamante não foi fornecido luvas ou creme de proteção para
A limpeza dospingos de óleoprovenientes do moldenas peças
pele adequados e suficientes para evitar o contato com o agente
produzidas, na calha em que caiam as peças produzidas, e na parte
nocivo.
externa da máquina, era realizada com a aplicação do
As atividades realizadas pelo Reclamante se enquadram na relação
desengraxante Arclean V (M20), ou Orange Tough 40, umedecido
das atividades e operaçõesdo anexo 13,envolvendo agentes
em um pano. Havia contato da pele com o óleo e com o
químicos, consideradas insalubres, pela manipulação de óleos
desengraxante através do pano utilizado.
minerais.
O desengraxante Arclean V (M20) é um líquido inflamável composto
(…)
de hidrocarbonetos C6 - C8, conforme a FISPQ em anexo. De
Anexo 2: Atividades e operações perigosas com inflamáveis:
acordo com laudos anexados pela Reclamada, foi detectado a
O desengraxante Arclean V (M20), utilizado pelo Reclamante para
presença de n-hexano, classificado como hidrocarboneto alifático.
limpar as peças produzidas e a máquina operada, é um líquido
A concentração detectadade n-hexano noslaudos
inflamável, com ponto de fulgor =- 20ºC. Esteproduto foi
apresentados pela Reclamada, de 4,11 ppm, está abaixo do limite
utilizadoaté 24/01/2019, deacordo com registro de movimentação
de tolerância da ACGIH (50 ppm). A NR-15 não estabelece limites
de materiais, portanto durante todo o período laborado pelo
de tolerância para esse agente químico.
Reclamante.
De acordo com o registro CAS (Chemical Abstracts Service), Nº
O produto era transferido de um galão de 20 litros para frascos de
64742-89-8, informado na FISPQ do Arclean V (M20), o produto é
500 ml ou 2 litrospara serem utilizadospelos operadores.
uma combinação complexa de hidrocarbonetos obtidos
Oabastecimento desses frascos ocorria no setor produtivo que
dadestilação do óleo cru ounatural, e consiste
continha de um a dois galões conforme a Reclamada, ou dois a três
predominantemente de hidrocarbonetos saturados contendo de 5 a
galões de acordo com a parte Reclamante.
10 carbonos.
O armazenamento de líquidos inflamáveis era inferior a 200 litros,
Os hidrocarbonetos saturados não sãoaromáticos, seus
mas o enchimento de vasilhamesque contenham
átomosde carbono se interligamcom ligações simplescomo o
inflamáveislíquidos em ambiente fechado está previsto no item
alcanoe o cicloalcano.
'3.m' do Anexo 2 da NR-16. Nesse caso, a norma estabelece que é
O CAS Nº 64742-89-8 não consta na tabela da LINACH – Lista
de risco toda a área interna do recinto.
Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos, do MTE.
As atividades realizadaspelo Reclamante expunham-node
O produto Orange Tough 40, substituto do Arclean V M(20),
forma habitual e permanente a condições periculosas, conforme
começou a ser utilizado em junho/2018, ocasião da demissão do
item “3.m” do Anexo 2 da NR-16, durante todo o período laborado.
Reclamante.
(…)
O ambiente de trabalho do Reclamante não apresentava
Considerando que:
emanações dos agentes químicos, listadosno anexo 11,que
O resultado das avaliações em que foram analisados os riscos
justificassem atribuiçãode insalubridade por este fator.
potenciais à saúde e à integridade física;
Atividades com Produtos Químicos – Anexo 13
O laudo pericial tem fundamentação legal nas Normas
O contato comóleo mineral erainerente às atividadesde
Regulamentadoras pertinentes e com metodologia expressa em seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165561