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    TRT12 - 3111/2020 - Folha 73

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    TRT12 30/11/2020 -Pág. 73 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

    Judiciário ● 30/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

    3111/2020
    Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2020

    Relator
    RECORRENTE
    ADVOGADO
    RECORRENTE
    ADVOGADO
    ADVOGADO
    RECORRIDO
    ADVOGADO
    ADVOGADO
    RECORRIDO
    ADVOGADO
    PERITO
    CUSTOS LEGIS

    HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO
    SERGIO MURILO DA SILVA
    BRUNO DAL BO PAMPLONA(OAB:
    30099/SC)
    COMPANHIA MELHORAMENTOS DA
    CAPITAL COMCAP
    VANDERLEI SANTIAGO(OAB:
    5370/SC)
    PAULO RIBEIRO FERREIRA(OAB:
    3976/SC)
    COMPANHIA MELHORAMENTOS DA
    CAPITAL COMCAP
    VANDERLEI SANTIAGO(OAB:
    5370/SC)
    PAULO RIBEIRO FERREIRA(OAB:
    3976/SC)
    SERGIO MURILO DA SILVA
    BRUNO DAL BO PAMPLONA(OAB:
    30099/SC)
    FABIANA MAY BANDEIRA
    MINISTÉRIO PÚBLICO DO
    TRABALHO

    Intimado(s)/Citado(s):
    - SERGIO MURILO DA SILVA

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    ACORDAM os membros da 3ª Câmara do Tribunal Regional do
    Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS
    RECURSOS. No mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO

    73

    FLORIANOPOLIS/SC, 28 de novembro de 2020.

    CAROLINE BEIRITH VIANNA
    Servidor de Secretaria
    Processo Nº ROT-0000833-86.2017.5.12.0026
    Relator
    HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO
    RECORRENTE
    SERGIO MURILO DA SILVA
    ADVOGADO
    BRUNO DAL BO PAMPLONA(OAB:
    30099/SC)
    RECORRENTE
    COMPANHIA MELHORAMENTOS DA
    CAPITAL COMCAP
    ADVOGADO
    VANDERLEI SANTIAGO(OAB:
    5370/SC)
    ADVOGADO
    PAULO RIBEIRO FERREIRA(OAB:
    3976/SC)
    RECORRIDO
    COMPANHIA MELHORAMENTOS DA
    CAPITAL COMCAP
    ADVOGADO
    VANDERLEI SANTIAGO(OAB:
    5370/SC)
    ADVOGADO
    PAULO RIBEIRO FERREIRA(OAB:
    3976/SC)
    RECORRIDO
    SERGIO MURILO DA SILVA
    ADVOGADO
    BRUNO DAL BO PAMPLONA(OAB:
    30099/SC)
    PERITO
    FABIANA MAY BANDEIRA
    CUSTOS LEGIS
    MINISTÉRIO PÚBLICO DO
    TRABALHO
    Intimado(s)/Citado(s):
    - COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP

    AO RECURSO DO AUTOR. Sem divergência, DAR PARCIAL
    PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ para: (a) excluir da
    condenação o pagamento da verba gratificação de coleta; (b)

    PODER JUDICIÁRIO

    determinar a aplicação da TR como índice de correção monetária

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    dos créditos trabalhistas, sobrestando-se o julgamento acerca da
    aplicação do IPCA-E até definição da questão pelo STF,
    prosseguindo-se de imediato com a execução das parcelas
    julgadas. Reduzir o valor da condenação para R$ 35.000,00. Custas
    no importe de R$ 700,00, pela ré. Intimem-se.
    Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 18 de
    novembro de 2020, sob a Presidência do Desembargador do
    Trabalho José Ernesto Manzi, o Desembargador do Trabalho
    Nivaldo Stankiewicz e o Juiz do Trabalho Convocado Hélio
    Henrique Garcia Romero. Presente o Procurador do Trabalho Keilor

    ACORDAM os membros da 3ª Câmara do Tribunal Regional do
    Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS
    RECURSOS. No mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO
    AO RECURSO DO AUTOR. Sem divergência, DAR PARCIAL
    PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ para: (a) excluir da
    condenação o pagamento da verba gratificação de coleta; (b)
    determinar a aplicação da TR como índice de correção monetária
    dos créditos trabalhistas, sobrestando-se o julgamento acerca da
    aplicação do IPCA-E até definição da questão pelo STF,

    Heverton Mignoni.

    prosseguindo-se de imediato com a execução das parcelas
    julgadas. Reduzir o valor da condenação para R$ 35.000,00. Custas
    no importe de R$ 700,00, pela ré. Intimem-se.
    HÉLIO HENRIQUE GARCIA ROMERO
    Relator

    Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 18 de
    novembro de 2020, sob a Presidência do Desembargador do
    Trabalho José Ernesto Manzi, o Desembargador do Trabalho

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 159924

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