TRT12 30/11/2020 -Pág. 73 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3111/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2020
Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
PERITO
CUSTOS LEGIS
HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO
SERGIO MURILO DA SILVA
BRUNO DAL BO PAMPLONA(OAB:
30099/SC)
COMPANHIA MELHORAMENTOS DA
CAPITAL COMCAP
VANDERLEI SANTIAGO(OAB:
5370/SC)
PAULO RIBEIRO FERREIRA(OAB:
3976/SC)
COMPANHIA MELHORAMENTOS DA
CAPITAL COMCAP
VANDERLEI SANTIAGO(OAB:
5370/SC)
PAULO RIBEIRO FERREIRA(OAB:
3976/SC)
SERGIO MURILO DA SILVA
BRUNO DAL BO PAMPLONA(OAB:
30099/SC)
FABIANA MAY BANDEIRA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO MURILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ACORDAM os membros da 3ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS
RECURSOS. No mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO
73
FLORIANOPOLIS/SC, 28 de novembro de 2020.
CAROLINE BEIRITH VIANNA
Servidor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000833-86.2017.5.12.0026
Relator
HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO
RECORRENTE
SERGIO MURILO DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO DAL BO PAMPLONA(OAB:
30099/SC)
RECORRENTE
COMPANHIA MELHORAMENTOS DA
CAPITAL COMCAP
ADVOGADO
VANDERLEI SANTIAGO(OAB:
5370/SC)
ADVOGADO
PAULO RIBEIRO FERREIRA(OAB:
3976/SC)
RECORRIDO
COMPANHIA MELHORAMENTOS DA
CAPITAL COMCAP
ADVOGADO
VANDERLEI SANTIAGO(OAB:
5370/SC)
ADVOGADO
PAULO RIBEIRO FERREIRA(OAB:
3976/SC)
RECORRIDO
SERGIO MURILO DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO DAL BO PAMPLONA(OAB:
30099/SC)
PERITO
FABIANA MAY BANDEIRA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL COMCAP
AO RECURSO DO AUTOR. Sem divergência, DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ para: (a) excluir da
condenação o pagamento da verba gratificação de coleta; (b)
PODER JUDICIÁRIO
determinar a aplicação da TR como índice de correção monetária
JUSTIÇA DO TRABALHO
dos créditos trabalhistas, sobrestando-se o julgamento acerca da
aplicação do IPCA-E até definição da questão pelo STF,
prosseguindo-se de imediato com a execução das parcelas
julgadas. Reduzir o valor da condenação para R$ 35.000,00. Custas
no importe de R$ 700,00, pela ré. Intimem-se.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 18 de
novembro de 2020, sob a Presidência do Desembargador do
Trabalho José Ernesto Manzi, o Desembargador do Trabalho
Nivaldo Stankiewicz e o Juiz do Trabalho Convocado Hélio
Henrique Garcia Romero. Presente o Procurador do Trabalho Keilor
ACORDAM os membros da 3ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS
RECURSOS. No mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO DO AUTOR. Sem divergência, DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ para: (a) excluir da
condenação o pagamento da verba gratificação de coleta; (b)
determinar a aplicação da TR como índice de correção monetária
dos créditos trabalhistas, sobrestando-se o julgamento acerca da
aplicação do IPCA-E até definição da questão pelo STF,
Heverton Mignoni.
prosseguindo-se de imediato com a execução das parcelas
julgadas. Reduzir o valor da condenação para R$ 35.000,00. Custas
no importe de R$ 700,00, pela ré. Intimem-se.
HÉLIO HENRIQUE GARCIA ROMERO
Relator
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 18 de
novembro de 2020, sob a Presidência do Desembargador do
Trabalho José Ernesto Manzi, o Desembargador do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159924