TRT12 26/06/2020 -Pág. 2392 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3003/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
2392
Intimado(s)/Citado(s):
através de sistema que o TRT 12 disponibilizou para uso neste
- ISABELLA MANCUSO SILVEIRA
período de emergência sanitária (sistema Hangouts Meet), que é
gratuito.
Conforme Portaria CR nº 1, de 07 de maio de 2020, expedida pela
PODER JUDICIÁRIO
Corregedoria deste Tribunal Regional, a sala virtual corresponderá
JUSTIÇA DO TRABALHO
ao número do processo e deverá ser acessada pelas partes,
advogados e testemunhas por intermédio de computador, telefone
celular ou tablet.
INTIMAÇÃO
A audiência deverá ser acessada pelas partes e procuradores por
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
meio do link que segue:
LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA: https://meet.google.com/roqPODER JUDICIÁRIO
cqbs-nco
JUSTIÇA DO TRABALHO
Na página do TRT12 da internet está disponível tutorial para a
utilização da ferramenta de videoconferência.
DESPACHO
O acesso ao Hangouts Meet dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, devendo ser utilizado, preferencialmente,
Inicialmente, esclareço que este juízo não adota medidas
o navegador Google Chrome.
protelatórias ou infundadas. Pelo contrário, adota todas as cautelas
O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a
para evitar nulidades e medidas inócuas, tais como a penhora e
instalação do aplicativo Hangouts Meet, disponível para android na
alienação de garagem em edifício que não permita o uso por
Play Store e para iOS na App Store.
terceiros.
As testemunhas serão ouvidas em outra audiência, caso
A fundamentação legal lançada no despacho do ID. f4d0c4e
necessário.
prevalece sobre entendimento jurisprudencial, que somente será
Deverão os advogados das partes informarem, em cinco dias, e-
utilizado para fundamentar decisões “na falta de disposições legais”,
mail e telefone (whatsapp), caso já não tenham sido cadastrados no
na forma do art. 8º da CLT.
sistema Pje.
Importante lembrar que, desde a reforma trabalhista, quando a Lei
Solicito que as partes informem eventual dificuldade técnica quanto
n. 13.467/17 alterou a redação do art. 878 da CLT, a execução
ao uso do sistema, no prazo até dois dias antes da audiência, para
deixou de ser processada de ofício, não sendo permitido ao juiz
adequação posterior da pauta e também possibilitar eventuais
adotar qualquer medida de execução do crédito da exequente. Já
ajustes quanto às dificuldades das partes e procuradores.
em relação ao crédito da União, cuja execução é autorizada pelo
A presença das partes na audiência virtual é obrigatória (com
parágrafo único do art. 876 da CLT, evidente que, pelo valor (pouco
aplicação da confissão da parte ausente injustificadamente).
mais de R$1.000,00), a constrição de imóveis dos executados se
Intimem-se.
mostraria excessiva.
ITAJAI/SC, 26 de junho de 2020.
Rejeito o pedido de expedição de ofício ao Registro de imóveis,
porquanto a diligência para averbação da execução incumbe à
ANDREA CRISTINA DE SOUZA HAUS WALDRIGUES
própria parte, conforme art. 615-A do CPC (o exeqüente poderá, no
Juiz(a) do Trabalho Titular
ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da
Processo Nº ATOrd-0000861-59.2015.5.12.0047
RECLAMANTE
ISABELLA MANCUSO SILVEIRA
ADVOGADO
MILTON JOSE VITORIO(OAB:
3595/SC)
ADVOGADO
SILVANA SOARES MACHADO(OAB:
9800/SC)
RECLAMADO
FATIMA APARECIDA FERREIRA
MINELLO
RECLAMADO
HELBER CONSTANTE MINELLO
RECLAMADO
HMX COMERCIAL IMPORTADORA E
EXPORTADORA LTDA
TERCEIRO
Residencial Bronislava
INTERESSADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152770
execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins
de averbação no registro de imóveis).
Rejeito, ainda, o pedido de registro da indisponibilidade do imóvel
matrícula 30.408, eis que a medida gera custos e pode se mostrar
inócua se for negativa a resposta do condomínio, caso em que não
será deferia a penhora.
Pela mesma razão, indefiro as demais medidas requeridas.
Aguarde-se a resposta ao ofício expedido ao condomínio.
ITAJAI/SC, 26 de junho de 2020.