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    TRT12 - 2999/2020 - Folha 201

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    TRT12 22/06/2020 -Pág. 201 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

    Judiciário ● 22/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

    2999/2020
    Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2020

    ADVOGADO

    DIEGO ONZI DE CASTRO(OAB:
    15090/SC)
    ITAU UNIBANCO S.A.
    ALINE DA MATA COSTA(OAB:
    27180/SC)
    NEWTON DORNELES SARATT(OAB:
    19248/SC)
    ALINE DOWSLEY PERES
    DIEGO ONZI DE CASTRO(OAB:
    15090/SC)
    FABIANO AYRES D AVILA(OAB:
    14754/SC)
    ANA LUCIA SCHURHAUS

    AGRAVADO
    ADVOGADO
    ADVOGADO
    RECORRIDO
    ADVOGADO
    ADVOGADO
    PERITO

    ADVOGADO
    RECORRIDO
    ADVOGADO
    ADVOGADO
    AGRAVADO
    AGRAVADO
    ADVOGADO
    ADVOGADO
    ADVOGADO

    Intimado(s)/Citado(s):
    - ALINE DOWSLEY PERES

    PERITO
    PERITO

    201
    MAYKON FELIPE DE MELO(OAB:
    20373/SC)
    ALCIDES ALVES COSTA
    ANDREA DE MELO(OAB: 27089/SC)
    MAYKON FELIPE DE MELO(OAB:
    20373/SC)
    COQUEIROS DISTRIBUIDORA DE
    JORNAIS LTDA - EPP
    RBS - ZERO HORA EDITORA
    JORNALISTICA S.A.
    vanessa ferreira buratto(OAB:
    28695/SC)
    MARCELO CARDOSO(OAB:
    282861/SP)
    GUSTAVO VILLAR MELLO
    GUIMARÃES(OAB: 11589-A/SC)
    ANTONIO JOAO MEIRELES ROSADO
    GUILHERME WEBER SCHMITT

    Intimado(s)/Citado(s):
    PODER JUDICIÁRIO

    - ALCIDES ALVES COSTA

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    AGRAVO DE INSTRUMENTO

    PODER JUDICIÁRIO

    Agravante(s):ITAU UNIBANCO S.A.

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Agravado(s):ALINE DOWSLEY PERES
    RECURSO DE REVISTA
    Lei 13.015/2014
    Lei 13.467/2017
    Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o agravo de

    Recorrente(s): 1. ALCIDES ALVES COSTA

    instrumento.

    Recorrido(a)(s): 1. RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA

    Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo

    S.A.

    ao disposto no art. 897, § 6º, da CLT.

    2. COQUEIROS DISTRIBUIDORA DE JORNAIS LTDA - EPP

    Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista.

    PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
    Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/03/2020; recurso
    apresentado em 11/03/2020).
    Regular a representação processual.

    FLORIANOPOLIS, 19 de Junho de 2020.

    Desnecessário o preparo.
    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /

    MARIA DE LOURDES LEIRIA
    Desembargadora do Trabalho-Presidente
    FLORIANOPOLIS/SC, 21 de junho de 2020.

    Cumprimento / Execução / Valor da Execução / Cálculo /
    Atualização / Correção Monetária
    Alegação(ões):
    - divergência jurisprudencial.

    JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO
    Assessor
    Processo Nº AP-0001010-68.2014.5.12.0054
    Relator
    LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVEA
    RECORRENTE
    ALCIDES ALVES COSTA
    ADVOGADO
    ANDREA DE MELO(OAB: 27089/SC)
    ADVOGADO
    MAYKON FELIPE DE MELO(OAB:
    20373/SC)
    AGRAVANTE
    ALCIDES ALVES COSTA
    ADVOGADO
    ANDREA DE MELO(OAB: 27089/SC)

    - violação do art. 5º, "caput", XXII e XXXVI, CF
    A parte exequente irresigna-se contra a aplicação da TR como
    índice de correção monetária.
    Consta do acórdão:
    "AGRAVO DE PETIÇÃO. LIQUIDAÇÃO. RESPEITO À COISA
    JULGADA. IMUTABILIDADE NA FASE EXECUTÓRIA. Em respeito
    à coisa julgada, estabelece a lei processual trabalhista que na
    liquidação não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda,
    nem discutir matéria pertinente à causa principal (CLT, art. 879, §

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 152524

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