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    TRT12 - 2989/2020 - Folha 702

    1. Página inicial  - 
    « 702 »
    TRT12 08/06/2020 -Pág. 702 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

    Judiciário ● 08/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

    2989/2020
    Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Junho de 2020

    702

    solução caso a caso sempre com vistas a garantir o direito a ampla

    - que persiste a necessidade de isolamento social para reduzir a

    defesa, em consonância com as normas editadas.

    possibilidade de contágio peloCOVID-19 e que as audiências

    -que todas as ferramentas tecnológicas a disposição do Judiciário,

    presenciais permanecem suspensas por prazo indeterminado

    partes e advogados, serão utilizados para preservação da prova e

    edevem ser realizadas por meio virtual e telepresencial nos termos

    evitar sua contaminação.

    dos art. 22 e 23 da PortariaConjunta SEAP/GVP/SECOR nº

    CONCLUI-SE que inexiste razões para o acolhimento do pedido o

    98/2020.

    autor.

    - que foram expedidos vários Atos e Portarias regulamentando a

    No entanto, em razão da concordãncia da reclamada para não

    forma de realização dasaudiências por videoconferências tanto pelo

    realização da audiência telepresencial, DECIDO excluir o processo

    CNJ e CSJT quanto por este Regional, sendo que as audiências

    da pauta de instrução por 2 meses para dar prioridade a outros

    serão gravadas em áudio e vídeo (vide íntegra da Portaria Conjunta

    processos, findo o qual a Secretaria da Vara irá incluir o presente

    SEAP/GVP/SECOR nº 98/2020 deste Regional); - que a atividade

    processo no primeiro dia vago da pauta de instrução com as

    jurisdicional tem caráter essencial (art.93, XII da CF), não podendo

    mesmas cominações fixadas. Acaso retornem as audiências

    ser negadaou estagnada;

    presenciais antes deste período (2 meses), venham os autos

    - que participação das partes e testemunhas, juízes e servidores,

    conclusos.

    não acarreta necessariamente a aglomeração de pessoas, seja no

    II - Dê-se ciência às partes. ///trl

    forum, escritório de advogado, estabelecimento ou residência;
    -que todas as partes envolvidas devem observar os princípios da

    Documento assinado eletronicamente

    cooperação, da boa-fé e dalealdade processual.
    - que cabe a este magistrado examinar eventuais dificuldades de

    CHAPECO/SC, 05 de junho de 2020.

    acesso das partes e testemunhas à audiência virtual, dando a
    solução caso a caso sempre com vistas a garantir o direito a ampla

    DILSO AMARAL MATTAR
    Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    defesa, em consonância com as normas editadas.
    -que todas as ferramentas tecnológicas a disposição do Judiciário,
    partes e advogados, serão utilizados para preservação da prova e

    Processo Nº ATOrd-0000006-71.2020.5.12.0058
    RECLAMANTE
    DANIELE FRIZON
    ADVOGADO
    LISANDREIA TONIN(OAB: 24032/SC)
    RECLAMADO
    SCHUMANN MOVEIS E
    ELETRODOMESTICOS LTDA
    ADVOGADO
    SANDRA MARIA JULIO
    GONCALVES(OAB: 7740/SC)

    evitar sua contaminação.
    CONCLUI-SE que inexiste razões para o acolhimento do pedido o
    autor.
    No entanto, em razão da concordãncia da reclamada para não
    realização da audiência telepresencial, DECIDO excluir o processo

    Intimado(s)/Citado(s):

    da pauta de instrução por 2 meses para dar prioridade a outros

    - DANIELE FRIZON

    processos, findo o qual a Secretaria da Vara irá incluir o presente
    processo no primeiro dia vago da pauta de instrução com as
    mesmas cominações fixadas. Acaso retornem as audiências
    PODER JUDICIÁRIO

    presenciais antes deste período (2 meses), venham os autos

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    conclusos.
    II - Dê-se ciência às partes. ///trl

    INTIMAÇÃO

    Documento assinado eletronicamente

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
    CHAPECO/SC, 05 de junho de 2020.
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    DILSO AMARAL MATTAR
    Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    DESPACHO

    Vistos, etc.
    Considerando:
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 151905

    Processo Nº ATSum-0000120-10.2020.5.12.0058
    RECLAMANTE
    ROSILEI RAIMUNDI

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