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    TRT12 - 2712/2019 - Folha 880

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    « 880 »
    TRT12 30/04/2019 -Pág. 880 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

    Judiciário ● 30/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

    2712/2019
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019

    PERITO
    TERCEIRO
    INTERESSADO

    Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    FABIO BATISTA HENCKE
    UNIÃO FEDERAL (PGF)

    880

    eventual descumprimento de direitos do empregado daquela. Tal
    responsabilidade, abrange todas as verbas decorrentes da
    condenação referentes ao período da efetiva prestação de serviços.

    Intimado(s)/Citado(s):
    - SIDNEI GIOVANE DE ALMEIDA

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    PROCESSO nº 0000001-14.2018.5.12.0060 (RO)

    RELATÓRIO

    RECORRENTE: SIDNEI GIOVANE DE ALMEIDA

    RECORRIDO: ARV PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - EPP,
    AMBEV S.A.

    RELATOR: IRNO ILMAR RESENER

    VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
    ORDINÁRIO, provenientes da 3ª Vara do Trabalho de Lages/SC,
    sendo recorrente SIDNEI GIOVANE DE ALMEIDA e recorridos 1.
    ARV PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI - EPP, 2. AMBEV S.A.

    Inconformado com a decisão do Juízo de origem, o autor recorre
    perante esta instância revisora.

    EMENTA

    Nas suas razões recursais (Id 0e88f38), postula a reforma da
    sentença nos seguintes aspectos: declaração da confissão da
    primeira ré quanto à matéria de fato, responsabilidade solidária ou
    subsidiária da segunda demandada para todo o período
    (07/08/2013 a 31/03/2015) e ônus da prova.

    Contrarrazões são apresentadas (Id 67a5fdc).

    VOTO
    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS
    SERVIÇOS. PERÍODO DE ABRANGÊNCIA. O ordenamento

    Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do

    jurídico não impõe restrição ao funcionamento de empresas

    recurso e das contrarrazões.

    prestadoras de serviços. No entanto, a atuação da contratada para
    suprir necessidades relativas à atividade-fim da contratante,
    acarreta a responsabilidade subsidiária desta na hipótese de

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 133593

    MÉRITO

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