TRT12 20/07/2018 -Pág. 930 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2522/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
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lagoa; a água era retirada com uma caneta, que tinha uma haste de
embalagem, o autor tinha como atribuição ensacar amido; 5- como
um metro de cumprimento, mais ou menos; não havia torneira nesta
operador de evaporador, o autor tinha como atribuição
lagoa; com esta caneta colocava a água dentro de um outro pote; o
controlar painel para evaporar água leve para água pesada; 6-
depoente fazia tal análise uma ou duas vezes por turno; a análise
como operador ETE, o autor tinha como atribuição realizar a
de sólido era feita uma vez por turno; que além disto o depoente
análise de amostras de água, operar centrífuga, organizar o
fazia a retirada do lodo, através de uma máquina; que nesta
setor e operar válvulas manuais de controle; 7- o autor nunca
máquina era preparado o polímero; que à exceção do polímero,
atuou no processode tratamento da água; o autor nunca
tudo é feito automaticamente; a análise do Ph da água era retirado
trabalhou no setor de modificados; 8- quando foi promovida a
do "tanquezinho", dosando automaticamente a soda dentro, "a
operador de ETE, o autor passou a receber adicional de
gente tirava a água com um canequinho"; o depoente acredita que
periculosidade; 9- o autor coletava amostras para ele mesmo
o reclamante realizava as mesmas tarefas; no setor de ETE
analisar; 10- para fazer a coleta, o autor ia até uma passarela e
controlava só pelo sistema; ficavam de 4h30min a 5h por turno
utilizava um coletor de amostra, também chamado de espigão,
no PO; ficavam sujeitos a inalação de vários produtos, porque
consistia em uma barra de ferro com um pote/becker/caneca;
a lagoa tinha dejetos de toda a fábrica, gerando gases; no setor
11- o autor não tinha contato com a águaquando fazia a coleta;
de PO usavam oxicloreto de fósforo, peróxido de propileno,
12- a coleta realizada para medir o PH era realizada com a água
soda cáustica, bisulfito; o ácido sulfúrico era dosado
tratada; 13- o reclamante, como operador de ETE, não
automaticamente; o depoente trabalhava direto com sulfato de
trabalhava no processo de tratamento de esgoto, mas apenas
sódio e mais alguns outros produtos químicos cujos nomes
no processo de tratamentode efluentes (amido); 14- o autor não
não lembra; o depoente acompanhou a realização de um laudo por
manipulava: sóda caustica, oxicloreto de fósforo, peróxido,
parte do SESI, "eles colocaram um aparelho em mim por causa do
cloreto de fósforo (POCL3), óxido propileno, bissulfito de
ruído"; lembra que deu 87 decibéis; na área dos sopradores
sódio, ácido muriático, hipoclorito, nem qualquer outro produto
chegava a "cento e poucos decibéis"; esta medição ocorreu em
químico; 15- o autordescarregavadocaminhão sulfato de sódio
agosto de 2016, perto do fechamento da empresa; utilizavam os
(sal), não manipulava o produto; 16- o autor recebia e utilizava os
EPIs, onde era necessário; utilizavam protetor auricular, capacete,
seguintes EPI'S: capacete, óculos, protetor auricular, luvas, botina,
óculos, luvas, sendo que nos últimos seis meses foi exigida a
avental; 17- se precisasse trocar os EPI's por novos, a troca era
utilização de uma luva de borracha; não era utilizada a luva para
feita imediatamente; 18- havia fiscalização do uso de EPI's; 19- o
fazer coleta de água ou de sólidos; de onde o depoente trabalhava
autor participou da CIPA; 20- assinavam recibo de entrega de EPI's
até o PO a distância era de cerca de 200 a 300 metros; os
sempre que recebiam EPI's novos, com exceção do protetor
operadores de ETE tinham autorização para adentrar o PO e
auricular, o qual pegavam diretamente na portaria sem precisar
inclusive trabalhavam lá dentro, para o manuseio de todos os
assinar recibo
produtos, inclusive o óxicloreto de fósforo; quando fazia o
manuseio de tais produtos usava uma roupa especial, tipo
classe A, uma máscara com filtro de carbono e uma luva
nitrílica; o reclamante realizava as mesmas atividades que o
Observo que os depoimentos das testemunhas foram divergentes
depoente, utilizando os mesmos equipamentos, "acredito"; o
quanto à manipulação e contato do demandante com produtos
encarregado do depoente, responsável pelo PO era o Sr. Gilmar
químicos. Contudo, extraio também dos depoimentos, que a
Mendes"
testemunha indicada pelo réu era a única que trabalhava
diretamente com o autor, sendo seu supervisor. As demais
trabalhavam em outros turnos.
Testemunha do réu: GILMAR MENDES (...) trabalha na reclamada
Outrossim, entendo por privilegiar o princípio da imediatidade, que
desde 1999, como engenheiro de produção; 2- o reclamante era
enfatiza o contato pessoal do Magistrado que dirigiu a audiência e
subordinado ao depoente e trabalhava na função de operador
do qual se pode extrair melhor compreensão dos fatos. Vale dizer,
de ETE (estação de tratamento efluente);3- o autor foi contratado
em razão do contato direto do Magistrado com as testemunhas,
como auxiliar de embalagem, depois promovido a operador de
possui maior capacidade de avaliar a credibilidade que merecem os
evaporador e finalmente a operador de ETE; 4- como auxiliar de
depoimentos.
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