TRT12 08/02/2018 -Pág. 192 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2412/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018
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modificativo, retificar erro material existente no dispositivo do
acórdão a fim de que, onde se lê "[...] CONHECER DOS
RECURSOS. No mérito, por igual votação, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO DO AUTOR para determinar que, na
apuração das horas extras, seja utilizada a regra inserta na OJ 397
da SDI-1 do TST; sem divergência, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO DO RÉU", leia-se "[...] CONHECER DOS RECURSOS.
No mérito, por igual votação, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO DO RÉU para determinar que, na apuração das horas
extras, seja utilizada a regra inserta na OJ 397 da SDI-1 do TST;
sem divergência, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO
AUTOR".
ACORDAM os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS e ACOLHÊ-LOS para, sem
conferir efeito modificativo, retificar erro material existente no
dispositivo do acórdão a fim de que, onde se lê "[...] CONHECER
DOS RECURSOS. No mérito, por igual votação, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO AUTOR para
determinar que, na apuração das horas extras, seja utilizada a regra
inserta na OJ 397 da SDI-1 do TST; sem divergência, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU", leia-se "[...] CONHECER
DOS RECURSOS. No mérito, por igual votação, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO RÉU para determinar
que, na apuração das horas extras, seja utilizada a regra inserta na
OJ 397 da SDI-1 do TST; sem divergência, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO DO AUTOR"..
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115431