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    TRT12 - 2411/2018 - Folha 1469

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    TRT12 07/02/2018 -Pág. 1469 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

    Judiciário ● 07/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

    2411/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2018

    1469

    Fica V.Sª intimada para audiência de ENCERRAMENTO designada
    para a data abaixo, ficando dispensada a presença das partes e
    dos procuradores.

    Destinatário:

    Tipo: Encerramento de instrução
    Data: 04/04/2018
    Hora: 13:40

    INDUSTRIA DE ALIMENTOS KODAMA LTDA
    01228-200 - AVENIDA ANGELICA, 2466 - conj 122/124 CONSOLACAO - SAO PAULO - SÃO PAULO

    Processo: 0001267-87.2016.5.12.0001 - Processo PJe-JT

    Em 7 de Fevereiro de 2018

    Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
    Autor: JANAINA ANDREIA FERREIRA

    JOAO DA SILVA DE OLIVEIRA

    Decisão

    Réu: INDUSTRIA DE ALIMENTOS KODAMA LTDA

    Processo Nº RTOrd-0001297-59.2015.5.12.0001
    RECLAMANTE
    AUGUSTO CESAR DOS SANTOS
    ADVOGADO
    PAULO SERGIO DOS SANTOS
    COELHO(OAB: 34491/SC)
    RECLAMADO
    SOS CARDIO SERVICOS
    HOSPITALARES LTDA
    ADVOGADO
    JULIANO CAMPESTRINI(OAB:
    17752/SC)
    ADVOGADO
    ROSELI CACHOEIRA
    SESTREM(OAB: 6654/SC)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - SOS CARDIO SERVICOS HOSPITALARES LTDA

    PODER JUDICIÁRIO

    INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO - PJE

    JUSTIÇA DO TRABALHO
    Fundamentação

    Homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo
    EXEQUENTE, para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
    acrescidas das custas na ordem de 2%.
    Intime-se o executado para, querendo, opor impugnação
    fundamentada, no prazo legal, nos exatos termos do art. 879, §§ 2º
    da CLT.
    Decorrido o prazo sem insurgências, intime-se a ré para
    complementar o valor depositado, deduzindo-se o depósito recursal
    existente.
    Desnecessária a intimação da União, em razão do valor das
    contribuições previdenciárias ser inferior a R$20.000,00 na forma do
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 115338

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