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    TRT12 - 2223/2017 - Folha 367

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    TRT12 10/05/2017 -Pág. 367 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

    Judiciário ● 10/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

    2223/2017
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Maio de 2017

    Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    367

    IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DE
    INCOMPETÊNCIA RELATIVA.

    Não cabe declaração de ofício de incompetência territorial no caso
    do uso, pelo trabalhador, da faculdade prevista no art. 651, § 3º, da
    CLT. Nessa hipótese, resolve-se o conflito pelo reconhecimento da
    competência do juízo do local onde a ação foi proposta.

    Já o caput do art. 65 do CPC diz que: "Prorrogar-se-á a
    competência relativa se o réu não alegar a incompetência em
    preliminar de contestação".

    Verifico que o autor apresentou a reclamação trabalhista no

    Cabeçalho do acórdão

    Município de Itajaí, sendo seu endereço residencial neste Município.
    Indica, no entanto, o endereço da ré no Município de Três
    Lagoas/MS. Embora ele não tenha esclarecido na inicial em que
    localidade prestou serviços, na função de motorista, tratando-se de
    incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

    Assim, dou provimento ao recurso para afastar a incompetência
    territorial declarada ex officio e determinar o retorno dos autos à
    origem para o regular processamento do feito.

    Acórdão

    Conclusão do recurso

    ACORDAM os membros da 3ª Câmara do Tribunal Regional do
    Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO
    RECURSO. No mérito, por igual votação, DAR-LHE PROVIMENTO
    para afastar a incompetência territorial declarada ex officio e
    determinar o retorno dos autos à origem para o regular
    processamento do feito.

    Intimem-se.

    Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 19 de abril
    ACÓRDÃO

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 106867

    de 2017, sob a Presidência do Desembargador Roberto Luiz

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