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    TRT12 - 2109/2016 - Folha 224

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    TRT12 22/11/2016 -Pág. 224 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

    Judiciário ● 22/11/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

    2109/2016
    Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Novembro de 2016

    224

    PODER JUDICIÁRIO
    RECURSO ADESIVO DO AUTOR

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
    Pugna o reclamante pela majoração da indenização a título de

    PROCESSO nº 0001307-40.2014.5.12.0001 (RO)

    danos morais.

    RECORRENTE: JULIA FERREIRA SILVA, CICLE TRINDADE

    A análise do tópico fica prejudicada ante o provimento do recurso da

    LTDA - ME

    2ª reclamada, quanto à matéria, que excluiu a condenação ao

    RECORRIDO: JULIA FERREIRA SILVA, CICLE TRINDADE LTDA -

    pagamento de danos morais.

    ME

    Nada a deferir.

    RELATOR: EDSON MENDES DE OLIVEIRA

    Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 8 de

    ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O

    novembro de 2016, sob a Presidência da Desembargadora do

    assédio moral caracteriza-se pela realização de condutas que

    Trabalho Gisele Pereira Alexandrino, o Desembargador do Trabalho

    expõem o trabalhador a situações constrangedoras ou humilhantes.

    Edson Mendes de Oliveira e o Juiz do Trabalho Convocado

    A violência psicológica sofrida implica lesão de um interesse

    Reinaldo Branco de Moraes. Presente o Dr. Alexandre Medeiros da

    extrapatrimonial, juridicamente protegido, gerando direito à

    F. Freitas, Procurador Regional do Trabalho.

    reparação do dano moral.

    ACORDAM os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do
    Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS

    VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO

    RECURSOS; por igual votação, rejeitar a preliminar de nulidade do

    ORDINÁRIO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis,

    processo por não observância da distribuição do feito por

    SC, sendo recorrentes 1. JULIA FERREIRA SILVA / 2. CICLE

    dependência. No mérito, por maioria, vencido, parcialmente, o Juiz

    TRINDADE LTDA - ME e recorridos 1. CICLE TRINDADE LTDA -

    do Trabalho Convocado Reinaldo Branco de Moraes, DAR

    ME / 2. JULIA FERREIRA SILVA.

    PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA SEGUNDA RÉ para

    Inconformados com a sentença do ID 60848cc, que julgou

    excluir da condenação o pagamento de indenização por danos

    parcialmente procedentes os pedidos elencados na inicial, recorrem

    morais; e para determinar que a correção monetária dos créditos

    autora e reclamada a este Tribunal.

    deferidos seja feita nos termos do art. 39 da Lei nº 8.177/91; sem

    A parte autora, em suas razões do ID 5debd3b, pugna pela reforma

    divergência, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DO

    da decisão em relação aos temas: retificação da CTPS, rescisão

    AUTOR. Custas de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), pelas rés,

    indireta, comissões extrafolha - integração e reflexos, diferenças do

    sobre o valor da condenação alterado para R$ 11.000,00 (onze mil

    piso salarial, equiparação salarial, assédio moral - majoração do

    reais).

    valor arbitrado, honorários advocatícios e multas convencionais.

    EDSON MENDES DE OLIVEIRA

    A ré, por sua vez, ao ID 9b3e541, requer a modificação da sentença
    quanto aos tópicos: indenização por danos morais, horas extras -

    Relator

    Acórdão
    Processo Nº RO-0001307-40.2014.5.12.0001
    Relator
    EDSON MENDES DE OLIVEIRA
    RECORRENTE
    CICLE TRINDADE LTDA - ME
    ADVOGADO
    EDUARDO CARLIN KILIAN(OAB:
    13890/SC)
    RECORRENTE
    JULIA FERREIRA SILVA
    ADVOGADO
    DENILSON BELCHOR(OAB: 23268B/SC)
    RECORRIDO
    CICLE TRINDADE LTDA - ME
    ADVOGADO
    EDUARDO CARLIN KILIAN(OAB:
    13890/SC)
    RECORRIDO
    JULIA FERREIRA SILVA
    ADVOGADO
    DENILSON BELCHOR(OAB: 23268B/SC)

    intervalares e descanso do art. 384 da CLT e multas convencionais.
    Há apresentação de contrarrazões, pela autora ao ID a595a6a e
    pela ré ao ID cb83f06.
    Não há manifestação do Ministério Público do Trabalho.
    É o relatório.
    VOTO
    Superados os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
    recursos e das contrarrazões.
    MÉRITO
    RECURSO DA AUTORA
    1 - RETIFICAÇÃO DA CTPS

    Intimado(s)/Citado(s):
    - CICLE TRINDADE LTDA - ME
    - JULIA FERREIRA SILVA

    A parte autora insiste na argumentação de que iniciou seu labor
    para a reclamada na data de 24.04.2013, tendo sua CTPS anotada
    apenas em 02.05.2013.
    Afirma que tal fato foi demonstrado por meio do Boletim de

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 101828

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