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    TRT12 - 1728/2015 - Folha 29

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    TRT12 18/05/2015 -Pág. 29 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

    Judiciário ● 18/05/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

    1728/2015
    Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2015

    29

    INSTITUIÇÃO DE CLÁUSULAS DE NATUREZA ECONÔMICA.

    Regulamento e Fiscalização Profissional das Seccionais e

    IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. Os conselhos de

    Regionais em Santa Catarina, que tem integralidade da área deste

    fiscalização profissional são concebidos por lei e ostentam natureza

    Estado como base territorial, ajuíza dissídio coletivo em face das 20

    jurídica de direito público, exercendo funções tipicamente

    entidades regionais de fiscalização profissional aludidas acima,

    administrativas, quais sejam, a fiscalização e o aprimoramento do

    propondo a criação de 62 cláusulas, com vigência de 01 ano para

    exercício de atividade profissional (arts. 5º, inc. XIII, e 21, inc. XXIV,

    as cláusulas econômicas, de 1º de maio de 2014 a 30 de abril de

    da CF). Forçoso reconhecer que tais entes submetem-se às regras

    2015, e para as cláusulas sociais, até a data de fechamento do

    previstas nos arts. 37 a 41 e 163 a 169 e Lei Complementar nº

    próximo acordo.

    101/2000 no tocante à gestão de pessoal, tornando inviável do

    Instruiu o pedido carreando para o feito: procuração (298342); ata

    ponto de vista jurídico (art. 267, inc. VI, do CPC) a instituição de

    de posse da diretoria, estatuto social, edital de convocação para

    cláusulas de natureza econômica que provoquem aumento de

    assembleia geral extraordinária, ata da assembleia geral

    despesas públicas sem previsão orçamentária. Neste sentido a OJ

    extraordinária, juntamente com lista de presentes e rol de

    nº 05 da SDC.

    reivindicações, convocação das entidades patronais para mesa de

    RELATÓRIO

    negociação com intermediação da Superintendência Regional do

    VISTOS, relatados e discutidos estes autos de DISSÍDIO

    Trabalho e Emprego de Santa Catarina - SRTE/SC, ata de

    COLETIVO, originários deste Egrégio Tribunal Regional do

    negociação frustrada junto à SRTE/SC (298346) e acordos coletivos

    Trabalho da 12ª Região, SC, sendo suscitante SINDICATO DOS

    de trabalho firmados anteriormente com o 16º suscitado e com o

    EMPREGADOS

    DE

    Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de

    REGULAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS SECCIONAIS E

    Santa Catarina, que não figura entre os que compõem o polo

    REGIONAIS EM SANTA CATARINA - SEAUF/SC e suscitados 1.

    passivo (298348).

    CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - CRQ13, 2. CONSELHO

    Em defesa, foi levantada preliminar de ilegitimidade ativa do

    REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO ESTADO DE SANTA

    suscitante pelo primeiro (ID 348485), terceiro (354826), sétimo

    CATARINA - CREF/SC, 3. ORDEM DOS ADVOGADOS DO

    (390506), oitavo (357919), 14º (357886), 19º (352635) suscitados,

    BRASIL - OAB, 4. CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE

    porquanto nenhum de seus empregados esteve presente na

    DE SANTA CATARINA - CRC/SC, 5. CONSELHO REGIONAL

    assembleia geral extraordinária de aprovação da pauta

    DOS TÉCNICOS EM RADIOLOGICA - CRTR/SC, 6. CONSELHO

    reivindicatória.

    REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SANTA CATARINA - CRO, 7.

    A terceira suscitada (354826) argui, ainda, preliminar de

    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA

    ilegitimidade passiva ad causam.

    CATARINA - CREMESC, 8. CONSELHO REGIONAL DE

    Restou arguída preliminar de impossibilidade jurídica por todos os

    BIOLOGIA, 9. CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE

    suscitados, tendo vista a função precípua de fiscalizar o exercício

    IMÓVEIS - CRECI/SC, 10. CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO

    profissional na região e a natureza jurídica de autarquia corporativa,

    SOCIAL - CRESS, 11. CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA -

    razão pela qual se impõe o óbice do art. 169, §1º, da Constituição

    CORECON/SC, 12. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM

    Federal, para realização de despesas com pessoal.

    DE SANTA CATARINA - COREN/SC, 13. CONSELHO REGIONAL

    Pela preliminar de impossibilidade jurídica por se tratar de entidade

    DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA -

    sui generis e com caráter de autarquia especial, é a defesa da

    CREA/SC, 14. CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS -

    Ordem dos Advogados do Brasil, terceira suscitada (354826).

    CRN-10, 15. CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - CRP-12,

    Arguída preliminar de coisa julgada material pelo 19º suscitado

    16. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SANTA

    (352635) em relação ao Dissídio Coletivo nº 0010180-

    CATARINA - CRA, 17. CONSELHO REGIONAL DE

    66.2013.5.12.0000, definitivamente julgado por esta Corte em 06-12

    FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DE SANTA

    -2013.

    CATARINA - CREFITO/SC, 18. CONSELHO REGIONAL DE

    O 11º suscitado (356415) aponta vícios formais da assembleia

    FARMÁCIA DE SANTA CATARINA - CRF/SC, 19. CONSELHO

    extraordinária realizada pelo suscitante.

    REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DE SANTA CATARINA

    A preliminar de interesse de agir, relativa à ausência de tentativa

    - CRMV/SC, 20. CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO -

    prévia de solução do conflito coletivo, restou arguída pelos oitavo

    CAU.

    (357919), 14º (357886) e 19º (352635) suscitados.

    O Sindicato dos Empregados de Autarquias Federais de

    A preliminar de inexistência de comum acordo foi levantada pelos

    DE

    AUTARQUIAS

    FEDERAIS

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 85228

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