TRT12 18/05/2015 -Pág. 29 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
1728/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2015
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INSTITUIÇÃO DE CLÁUSULAS DE NATUREZA ECONÔMICA.
Regulamento e Fiscalização Profissional das Seccionais e
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. Os conselhos de
Regionais em Santa Catarina, que tem integralidade da área deste
fiscalização profissional são concebidos por lei e ostentam natureza
Estado como base territorial, ajuíza dissídio coletivo em face das 20
jurídica de direito público, exercendo funções tipicamente
entidades regionais de fiscalização profissional aludidas acima,
administrativas, quais sejam, a fiscalização e o aprimoramento do
propondo a criação de 62 cláusulas, com vigência de 01 ano para
exercício de atividade profissional (arts. 5º, inc. XIII, e 21, inc. XXIV,
as cláusulas econômicas, de 1º de maio de 2014 a 30 de abril de
da CF). Forçoso reconhecer que tais entes submetem-se às regras
2015, e para as cláusulas sociais, até a data de fechamento do
previstas nos arts. 37 a 41 e 163 a 169 e Lei Complementar nº
próximo acordo.
101/2000 no tocante à gestão de pessoal, tornando inviável do
Instruiu o pedido carreando para o feito: procuração (298342); ata
ponto de vista jurídico (art. 267, inc. VI, do CPC) a instituição de
de posse da diretoria, estatuto social, edital de convocação para
cláusulas de natureza econômica que provoquem aumento de
assembleia geral extraordinária, ata da assembleia geral
despesas públicas sem previsão orçamentária. Neste sentido a OJ
extraordinária, juntamente com lista de presentes e rol de
nº 05 da SDC.
reivindicações, convocação das entidades patronais para mesa de
RELATÓRIO
negociação com intermediação da Superintendência Regional do
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de DISSÍDIO
Trabalho e Emprego de Santa Catarina - SRTE/SC, ata de
COLETIVO, originários deste Egrégio Tribunal Regional do
negociação frustrada junto à SRTE/SC (298346) e acordos coletivos
Trabalho da 12ª Região, SC, sendo suscitante SINDICATO DOS
de trabalho firmados anteriormente com o 16º suscitado e com o
EMPREGADOS
DE
Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de
REGULAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS SECCIONAIS E
Santa Catarina, que não figura entre os que compõem o polo
REGIONAIS EM SANTA CATARINA - SEAUF/SC e suscitados 1.
passivo (298348).
CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA - CRQ13, 2. CONSELHO
Em defesa, foi levantada preliminar de ilegitimidade ativa do
REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO ESTADO DE SANTA
suscitante pelo primeiro (ID 348485), terceiro (354826), sétimo
CATARINA - CREF/SC, 3. ORDEM DOS ADVOGADOS DO
(390506), oitavo (357919), 14º (357886), 19º (352635) suscitados,
BRASIL - OAB, 4. CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
porquanto nenhum de seus empregados esteve presente na
DE SANTA CATARINA - CRC/SC, 5. CONSELHO REGIONAL
assembleia geral extraordinária de aprovação da pauta
DOS TÉCNICOS EM RADIOLOGICA - CRTR/SC, 6. CONSELHO
reivindicatória.
REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SANTA CATARINA - CRO, 7.
A terceira suscitada (354826) argui, ainda, preliminar de
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA
ilegitimidade passiva ad causam.
CATARINA - CREMESC, 8. CONSELHO REGIONAL DE
Restou arguída preliminar de impossibilidade jurídica por todos os
BIOLOGIA, 9. CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE
suscitados, tendo vista a função precípua de fiscalizar o exercício
IMÓVEIS - CRECI/SC, 10. CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO
profissional na região e a natureza jurídica de autarquia corporativa,
SOCIAL - CRESS, 11. CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA -
razão pela qual se impõe o óbice do art. 169, §1º, da Constituição
CORECON/SC, 12. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM
Federal, para realização de despesas com pessoal.
DE SANTA CATARINA - COREN/SC, 13. CONSELHO REGIONAL
Pela preliminar de impossibilidade jurídica por se tratar de entidade
DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA -
sui generis e com caráter de autarquia especial, é a defesa da
CREA/SC, 14. CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS -
Ordem dos Advogados do Brasil, terceira suscitada (354826).
CRN-10, 15. CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - CRP-12,
Arguída preliminar de coisa julgada material pelo 19º suscitado
16. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SANTA
(352635) em relação ao Dissídio Coletivo nº 0010180-
CATARINA - CRA, 17. CONSELHO REGIONAL DE
66.2013.5.12.0000, definitivamente julgado por esta Corte em 06-12
FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DE SANTA
-2013.
CATARINA - CREFITO/SC, 18. CONSELHO REGIONAL DE
O 11º suscitado (356415) aponta vícios formais da assembleia
FARMÁCIA DE SANTA CATARINA - CRF/SC, 19. CONSELHO
extraordinária realizada pelo suscitante.
REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DE SANTA CATARINA
A preliminar de interesse de agir, relativa à ausência de tentativa
- CRMV/SC, 20. CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO -
prévia de solução do conflito coletivo, restou arguída pelos oitavo
CAU.
(357919), 14º (357886) e 19º (352635) suscitados.
O Sindicato dos Empregados de Autarquias Federais de
A preliminar de inexistência de comum acordo foi levantada pelos
DE
AUTARQUIAS
FEDERAIS
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