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    TRT11 - 3659/2023 - Folha 463

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    « 463 »
    TRT11 08/02/2023 -Pág. 463 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

    Judiciário ● 08/02/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

    3659/2023
    Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023

    463

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ef785f
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
    SENTENÇA
    Vistos etc.

    Processo Nº ATOrd-0000591-41.2022.5.11.0007
    RECLAMANTE
    ARIOVALDO VIEIRA TEIXEIRA FILHO
    ADVOGADO
    RUSTENE ROCHA MONTEIRO(OAB:
    11974/AM)
    RECLAMADO
    MILLENIUM SEGURANCA E
    TRANSPORTES DE VALORES LTDA
    RECLAMADO
    MUNICIPIO DE MANAUS

    Tendo em vista a quitação do débito,
    Intimado(s)/Citado(s):

    DECIDO:
    I - Declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC.

    - ARIOVALDO VIEIRA TEIXEIRA FILHO

    II - Considerando que aSecretaria da Vara já procedeu ao registro
    dos pagamentos para efeito estatístico e à retirada da restrição no
    BNDT, dê-se baixa na execução.

    PODER JUDICIÁRIO

    III - Após, arquive-se o processo.

    JUSTIÇA DO

    Dê-se ciência às partes.
    Cumpra-se.
    INTIMAÇÃO
    CAROLINE PITT
    Juiz(a) do Trabalho Substituto

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4540e45
    proferido nos autos.
    DESPACHO

    Processo Nº ATOrd-0000902-47.2022.5.11.0002
    RECLAMANTE
    NOEMIA DE AMORIM CAMPOS
    VIANA
    ADVOGADO
    ADRIANA MARIA MARTINS DA
    COSTA MALIZIA(OAB: 5466/AM)
    RECLAMADO
    LBC CONSERVADORA E SERVICOS
    LTDA
    ADVOGADO
    JOSE HIGINO DE SOUSA
    NETTO(OAB: 1734/AM)
    ADVOGADO
    MARCIO LUIZ SORDI(OAB: 134/AM)
    ADVOGADO
    JESSICA DOMINGUES
    CHAVES(OAB: 441967/SP)

    Vistos etc.
    CONSIDERANDO o trânsito em julgado da decisão de mérito, e a
    manifestação do reclamante Id 44fdd78 DETERMINO:
    1. Das anotações na CTPS:
    a) Diante da determinação expressa na Sentença de Mérito (Id
    e4ab0f5) para que a reclamada seja notificada para cumprimento
    desta obrigação e considerando que os registros eletrônicos
    gerados pelo empregador no sistema eSocial equivalem às

    Intimado(s)/Citado(s):
    - NOEMIA DE AMORIM CAMPOS VIANA

    anotações do contrato de trabalho, NOTIFIQUE-SE A
    RECLAMADA POR EDITAL para que proceda, junto ao eSocial,
    aos registros do contrato de trabalho do reclamante (CTPS digital)
    nos seguintes termos: Término do contrato de trabalho com data de

    PODER JUDICIÁRIO
    30/06/2022, considerando a projeção do aviso prévio indenizado
    JUSTIÇA DO
    (OJ 82 SDI-I TST), no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de
    R$200,00 até o limite de R$1.000,00, a ser revertida em favor do
    INTIMAÇÃO - PJe-JT

    reclamante, bem como a comunicação à Superintendência Regional

    No interesse do processo 0000902-47.2022.5.11.0002, em que são

    do Trabalho e Emprego no Estado do Amazonas para as

    partes: NOEMIA DE AMORIM CAMPOS VIANA, autor, e LBC

    providências cabíveis.

    CONSERVADORA E SERVIÇOS LTDA, réu, e com fulcro no art.

    b) Em caso de descumprimento, fica a Secretaria da Vara

    272 do CPC, § 2º do artigo 4º da Lei nº 11.419/2006 e § 4º do artigo

    autorizada a cumprir a determinação em epígrafe, devendo a

    23 da Resolução nº 136/2014 do CSJT, fica NOEMIA DE AMORIM

    Secretaria, em caso de baixa do contrato de trabalho, o fazê-lo

    CAMPOS VIANA, por intermédio do(a) advogado(a),

    direto no sistema eSocial.

    NOTIFICADO(A) para requerer o que entender de direito no prazo

    c) Contudo, não havendo registro inicial do contrato ou na

    de 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 11-A da CLT.

    impossibilidade de anotações na CTPS pelo sistema eSocial, tendo

    MANAUS/AM, 06 de fevereiro de 2023.

    em vista que o convênio firmado com essa Justiça Especializada
    permite apenas as anotações de baixa no contrato de trabalho,

    HALEMA KURI GOMES

    sendo necessário o registro inicial do contrato de trabalho pela

    Servidor

    reclamada. Do mesmo modo, não há possibilidade de anotação de

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 196107

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