TRT11 08/02/2023 -Pág. 463 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
3659/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023
463
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ef785f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Processo Nº ATOrd-0000591-41.2022.5.11.0007
RECLAMANTE
ARIOVALDO VIEIRA TEIXEIRA FILHO
ADVOGADO
RUSTENE ROCHA MONTEIRO(OAB:
11974/AM)
RECLAMADO
MILLENIUM SEGURANCA E
TRANSPORTES DE VALORES LTDA
RECLAMADO
MUNICIPIO DE MANAUS
Tendo em vista a quitação do débito,
Intimado(s)/Citado(s):
DECIDO:
I - Declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC.
- ARIOVALDO VIEIRA TEIXEIRA FILHO
II - Considerando que aSecretaria da Vara já procedeu ao registro
dos pagamentos para efeito estatístico e à retirada da restrição no
BNDT, dê-se baixa na execução.
PODER JUDICIÁRIO
III - Após, arquive-se o processo.
JUSTIÇA DO
Dê-se ciência às partes.
Cumpra-se.
INTIMAÇÃO
CAROLINE PITT
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4540e45
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo Nº ATOrd-0000902-47.2022.5.11.0002
RECLAMANTE
NOEMIA DE AMORIM CAMPOS
VIANA
ADVOGADO
ADRIANA MARIA MARTINS DA
COSTA MALIZIA(OAB: 5466/AM)
RECLAMADO
LBC CONSERVADORA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
JOSE HIGINO DE SOUSA
NETTO(OAB: 1734/AM)
ADVOGADO
MARCIO LUIZ SORDI(OAB: 134/AM)
ADVOGADO
JESSICA DOMINGUES
CHAVES(OAB: 441967/SP)
Vistos etc.
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da decisão de mérito, e a
manifestação do reclamante Id 44fdd78 DETERMINO:
1. Das anotações na CTPS:
a) Diante da determinação expressa na Sentença de Mérito (Id
e4ab0f5) para que a reclamada seja notificada para cumprimento
desta obrigação e considerando que os registros eletrônicos
gerados pelo empregador no sistema eSocial equivalem às
Intimado(s)/Citado(s):
- NOEMIA DE AMORIM CAMPOS VIANA
anotações do contrato de trabalho, NOTIFIQUE-SE A
RECLAMADA POR EDITAL para que proceda, junto ao eSocial,
aos registros do contrato de trabalho do reclamante (CTPS digital)
nos seguintes termos: Término do contrato de trabalho com data de
PODER JUDICIÁRIO
30/06/2022, considerando a projeção do aviso prévio indenizado
JUSTIÇA DO
(OJ 82 SDI-I TST), no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de
R$200,00 até o limite de R$1.000,00, a ser revertida em favor do
INTIMAÇÃO - PJe-JT
reclamante, bem como a comunicação à Superintendência Regional
No interesse do processo 0000902-47.2022.5.11.0002, em que são
do Trabalho e Emprego no Estado do Amazonas para as
partes: NOEMIA DE AMORIM CAMPOS VIANA, autor, e LBC
providências cabíveis.
CONSERVADORA E SERVIÇOS LTDA, réu, e com fulcro no art.
b) Em caso de descumprimento, fica a Secretaria da Vara
272 do CPC, § 2º do artigo 4º da Lei nº 11.419/2006 e § 4º do artigo
autorizada a cumprir a determinação em epígrafe, devendo a
23 da Resolução nº 136/2014 do CSJT, fica NOEMIA DE AMORIM
Secretaria, em caso de baixa do contrato de trabalho, o fazê-lo
CAMPOS VIANA, por intermédio do(a) advogado(a),
direto no sistema eSocial.
NOTIFICADO(A) para requerer o que entender de direito no prazo
c) Contudo, não havendo registro inicial do contrato ou na
de 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 11-A da CLT.
impossibilidade de anotações na CTPS pelo sistema eSocial, tendo
MANAUS/AM, 06 de fevereiro de 2023.
em vista que o convênio firmado com essa Justiça Especializada
permite apenas as anotações de baixa no contrato de trabalho,
HALEMA KURI GOMES
sendo necessário o registro inicial do contrato de trabalho pela
Servidor
reclamada. Do mesmo modo, não há possibilidade de anotação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196107