TRT11 04/08/2022 -Pág. 481 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
3530/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022
481
ADVOGADO
LAILA JESSICA ALENCAR COSTA E
SILVA(OAB: 9572/AM)
ADSON PINHO PINTO(OAB:
5850/AM)
NATIVAS VIAGENS E TURISMO
LTDA
DIEGO DE VASCONCELOS
MARZZITELLI PEREIRA
JOSIANE GRAZIELA SILVA DE
VASCONCELOS
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS - JUCEA
Após, expirado o prazo, com ou sem a manifestação, expeça-se
certidão de admissibilidade nos termos da RA-TRT11-nº25/2018 e
ADVOGADO
encaminhem-se os autos ao TRT da 11ª Região.
RECLAMADO
RECLAMADO
MANAUS/AM, 04 de agosto de 2022.
RECLAMADO
AUDARI MATOS LOPES
Juiz(a) do Trabalho Titular
TERCEIRO
INTERESSADO
Processo Nº ATOrd-0001147-72.2015.5.11.0012
RECLAMANTE
ADALBERTO PINTO DA ROCHA
ADVOGADO
ANE ROCHA DE CARVALHO(OAB:
7116/AM)
ADVOGADO
ELENILCE COSTA DOS
SANTOS(OAB: 9590/AM)
ADVOGADO
AEDRA JAMARA DOS SANTOS
MATOS(OAB: 8922/AM)
RECLAMADO
ALDRI SERVICOS LTDA
RECLAMADO
ADRIANO SIMONETTI RIBEIRO DE
SOUZA
RECLAMADO
PEDRO HENRIQUE ASSIMEN DE
SOUZA
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9593e89
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DOUGLAS MONTEIRO DA FROTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
- ADALBERTO PINTO DA ROCHA
Vistos etc.
Tendo em vista que o exequente, apesar de regularmente intimado,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
deixou de cumprir a determinação contida no despacho de id.
b2dd92d, determino o arquivamento provisório dos autos, até o
advento do decurso do prazo prescricional intercorrente, quando
deverão ser extintos, após as formalidades de praxe.
INTIMAÇÃO
Considerando a disponibilização automática dos atos processuais
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a239e0b
praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com
proferida nos autos.
sua publicação no DEJT.
Vistos etc.
À Secretaria para as providências. kao
Considerando a expiração do prazo, no dia 03/08/2022, para a
MANAUS/AM, 04 de agosto de 2022.
reclamante indicar meios inéditos e eficazes para o prosseguimento
AUDARI MATOS LOPES
da execução, bem como a ausência de elementos patrimoniais
Juiz(a) do Trabalho Titular
suficientes ao prosseguimento da execução,suspenda-se o
processo por 01 (um) ano, conforme o art.40 da Lei nº 6.830/80, e
determinação do Ato Conjunto 12/2021/SGP/SCR de 31/05/2021,
art. 1º, que alterou o art. 215 da Consolidação dos das da
Corregedoria Regional, do TRT da 11ª Região.
Considerando a disponibilização automática dos atos processuais
praticados no PJe-JT, a parte fica ciente desta decisão com sua
publicação no DEJT.
À Secretaria para as providências. kao
Processo Nº ExTiEx-0000430-89.2017.5.11.0012
EXEQUENTE
PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE
ADVOGADO
GERALDO LOBO TRIGUEIRO
JUNIOR(OAB: 7869/AM)
EXECUTADO
MARIO CESAR DA SILVA
ADVOGADO
CRISTIANO CAMINADA(OAB:
40820/PE)
EXECUTADO
MARILEIDE MARIA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
CRISTIANO CAMINADA(OAB:
40820/PE)
EXECUTADO
FTD-TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA - EPP
MANAUS/AM, 04 de agosto de 2022.
AUDARI MATOS LOPES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001082-43.2016.5.11.0012
RECLAMANTE
ANTONIO DOUGLAS MONTEIRO DA
FROTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186583
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE