TRT11 18/08/2020 -Pág. 75 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
3040/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2020
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
CID DA VEIGA SOARES NETO(OAB:
9264/AM)
ANA CLARA SOARES LADEIRA(OAB:
7289/AM)
RENATA BERNARDINO PAIVA(OAB:
10345/AM)
ANA FLAVIA DA SILVA GOMES(OAB:
9615/AM)
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
75
19.2015.5.11.0018, que faz parte do PEPT, peticionou informando a
necessidade de envio de crédito para a quitação do seu processo.
DECIDO:
Proceda-se, com urgência, à transferência do valor existente na
conta judicial 4600.126.885.818 para os processos abaixo
discriminados, constantes da listagem de ID. b53f5be, observado o
Intimado(s)/Citado(s):
critério estabelecido no art. 6º da RA 105/2018-TRT11.
- FABIO PEDROSA ANGELIM
6ª. Vara- Processo 0001068.09.2018.5-11.0006
Reclamante: VICENTE RIBEIRO NETO CPF: 640.065.302-34
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Reclamada: NORTE EDITORA LTDA - CNPJ: 14.228.589/0001-94
Valor R$ 38.910,15
6ª. Vara Processo 0001998.61.2017.5.11.0006
Reclamante: ANTONIO BARROS SOUZA JUNIOR - CPF:
INTIMAÇÃO
818.524.442-15
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42db6f9
Reclamada: NORTE EDITORA LTDA - CNPJ: 14.228.589/0001-94
proferido nos autos.
Valor R$ 27.267,28
DESPACHO - PJeJT
9ª Vara - Processo 0000155.52.2017.5.11.0009
Reclamante: GILMAR MELO DA SILVA - CPF: 494.489.782-00
Vistos etc.
Reclamada: NORTE EDITORA LTDA - CNPJ: 14.228.589/0001-94
Considerando que no dia 19.05.2020 foi depositada a 21ª. parcela
Valor: R$ 11.279,16
do acordo, no valor de R$ 70.437,77, em 15.06.2020 foi depositada
Vara de Parintins - Processo 0035300.05.2008.5.11.0101
a 22ª. parcela, no valor de R$ 70.570,55, em 16.07.2020 foi
Reclamante CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA -
depositada a 23ª. parcela, no valor de R$ 70.618,03 e. em 12.08 foi
CPF: 840.203.422-53
depositada a 24ª parcela, no valor de R$ 70.834,21 (Total R$
Reclamada: NORTE EDITORA LTDA - CNPJ: 14.228.589/0001-94
282.512,00) e este valor quita integralmente os processos
Valor: R$ R$ 3.000,00
0000155.52.2017.5.11.0009, 0035300.05.2008.5.11.0101 e
18º Vara - Processo0001796-19.2015.5.11.0018
0001796-19.2015.5.11.0018 integrantes do PEPT;
Reclamante: TRICIA REGINA CABRAL DA SILVA - CPF:
Considerando, ainda, que o NAE-CJ expediu o Ofício Circular n.
476.022.102-63
05/2020 para informar às Varas Trabalhistas que nos autos da
Reclamada: NORTE EDITORA LTDA - CNPJ: 14.228.589/0001-94
Execução cujo Processo centralizador é o de nº
Valor: R$ 176.285,42
0000945.94.2016.5.11.0001, há saldo remanescente para
II - À Secretaria do Núcleo para expedir ofício determinando ao
abandamento, ressaltando que, a priori, este abandamento seria
Banco do Brasil a transferência das quantias acima discriminadas,
apenas para os processos que fazem parte do PEPT da executada,
bem como para que informe, com urgência, ao Núcleo, tão logo
caso tenha havido neles atualização dos cálculos e ainda
conclua o procedimento.
remanesça algum valor pendente, decorrente dessa atualização,
III - Ato contínuo. expeça-se ofício às Varas Trabalhistas dando
para quitação do processo, concedendo às MM Varas Trabalhistas
ciência do inteiro teor do presente despacho.
o prazo de 10 dias para resposta;
IV – Tendo em vista que, feita a transferência para os processos
Considerando que apenas três Varas informaram a necessidade de
acima listados, ainda resta saldo para abandamento, no valor de R$
recebimento de créditos para quitação de processos, e embora a 6ª.
25.769,99, oficie-se novamente às Varas Trabalhistas para que, no
VTM tenha informado processos que não fazem parte do PEPT, os
prazo de 5 dias, informem se tem interesse no recebimento de
princípios orientadores do Processo do Trabalho e o momento
créditos.
ímpar que a comunidade mundial atravessa em meio a pandemia
V- Não havendo manifestação no prazo assinalado, notifique-se a
do Covid-19, exigem do julgador uma visão não só jurídica, mas,
executada para informar conta bancária, a fim de que o NAE-CJ
principalmente, humanitária da situação dos exequentes;
proceda à devolução do saldo remanescente com a consequente
Considerando, por fim, que a 18ª. VTM não se manifestou sobre o
extinção do PEPT do Grupo Norte Editora e devolução do processo
Oficio, contudo o exequente do Processo 0001796-
centralizador a Vara de origem para arquivamento, eis que
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