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    TRT11 - 3040/2020 - Folha 75

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    TRT11 18/08/2020 -Pág. 75 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

    Judiciário ● 18/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

    3040/2020
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2020

    ADVOGADO

    Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

    CID DA VEIGA SOARES NETO(OAB:
    9264/AM)
    ANA CLARA SOARES LADEIRA(OAB:
    7289/AM)
    RENATA BERNARDINO PAIVA(OAB:
    10345/AM)
    ANA FLAVIA DA SILVA GOMES(OAB:
    9615/AM)

    ADVOGADO
    ADVOGADO
    ADVOGADO

    75

    19.2015.5.11.0018, que faz parte do PEPT, peticionou informando a
    necessidade de envio de crédito para a quitação do seu processo.
    DECIDO:
    Proceda-se, com urgência, à transferência do valor existente na
    conta judicial 4600.126.885.818 para os processos abaixo
    discriminados, constantes da listagem de ID. b53f5be, observado o

    Intimado(s)/Citado(s):

    critério estabelecido no art. 6º da RA 105/2018-TRT11.

    - FABIO PEDROSA ANGELIM

    6ª. Vara- Processo 0001068.09.2018.5-11.0006
    Reclamante: VICENTE RIBEIRO NETO CPF: 640.065.302-34
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Reclamada: NORTE EDITORA LTDA - CNPJ: 14.228.589/0001-94
    Valor R$ 38.910,15
    6ª. Vara Processo 0001998.61.2017.5.11.0006
    Reclamante: ANTONIO BARROS SOUZA JUNIOR - CPF:

    INTIMAÇÃO

    818.524.442-15

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42db6f9

    Reclamada: NORTE EDITORA LTDA - CNPJ: 14.228.589/0001-94

    proferido nos autos.

    Valor R$ 27.267,28
    DESPACHO - PJeJT

    9ª Vara - Processo 0000155.52.2017.5.11.0009
    Reclamante: GILMAR MELO DA SILVA - CPF: 494.489.782-00

    Vistos etc.

    Reclamada: NORTE EDITORA LTDA - CNPJ: 14.228.589/0001-94

    Considerando que no dia 19.05.2020 foi depositada a 21ª. parcela

    Valor: R$ 11.279,16

    do acordo, no valor de R$ 70.437,77, em 15.06.2020 foi depositada

    Vara de Parintins - Processo 0035300.05.2008.5.11.0101

    a 22ª. parcela, no valor de R$ 70.570,55, em 16.07.2020 foi

    Reclamante CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA -

    depositada a 23ª. parcela, no valor de R$ 70.618,03 e. em 12.08 foi

    CPF: 840.203.422-53

    depositada a 24ª parcela, no valor de R$ 70.834,21 (Total R$

    Reclamada: NORTE EDITORA LTDA - CNPJ: 14.228.589/0001-94

    282.512,00) e este valor quita integralmente os processos

    Valor: R$ R$ 3.000,00

    0000155.52.2017.5.11.0009, 0035300.05.2008.5.11.0101 e

    18º Vara - Processo0001796-19.2015.5.11.0018

    0001796-19.2015.5.11.0018 integrantes do PEPT;

    Reclamante: TRICIA REGINA CABRAL DA SILVA - CPF:

    Considerando, ainda, que o NAE-CJ expediu o Ofício Circular n.

    476.022.102-63

    05/2020 para informar às Varas Trabalhistas que nos autos da

    Reclamada: NORTE EDITORA LTDA - CNPJ: 14.228.589/0001-94

    Execução cujo Processo centralizador é o de nº

    Valor: R$ 176.285,42

    0000945.94.2016.5.11.0001, há saldo remanescente para

    II - À Secretaria do Núcleo para expedir ofício determinando ao

    abandamento, ressaltando que, a priori, este abandamento seria

    Banco do Brasil a transferência das quantias acima discriminadas,

    apenas para os processos que fazem parte do PEPT da executada,

    bem como para que informe, com urgência, ao Núcleo, tão logo

    caso tenha havido neles atualização dos cálculos e ainda

    conclua o procedimento.

    remanesça algum valor pendente, decorrente dessa atualização,

    III - Ato contínuo. expeça-se ofício às Varas Trabalhistas dando

    para quitação do processo, concedendo às MM Varas Trabalhistas

    ciência do inteiro teor do presente despacho.

    o prazo de 10 dias para resposta;

    IV – Tendo em vista que, feita a transferência para os processos

    Considerando que apenas três Varas informaram a necessidade de

    acima listados, ainda resta saldo para abandamento, no valor de R$

    recebimento de créditos para quitação de processos, e embora a 6ª.

    25.769,99, oficie-se novamente às Varas Trabalhistas para que, no

    VTM tenha informado processos que não fazem parte do PEPT, os

    prazo de 5 dias, informem se tem interesse no recebimento de

    princípios orientadores do Processo do Trabalho e o momento

    créditos.

    ímpar que a comunidade mundial atravessa em meio a pandemia

    V- Não havendo manifestação no prazo assinalado, notifique-se a

    do Covid-19, exigem do julgador uma visão não só jurídica, mas,

    executada para informar conta bancária, a fim de que o NAE-CJ

    principalmente, humanitária da situação dos exequentes;

    proceda à devolução do saldo remanescente com a consequente

    Considerando, por fim, que a 18ª. VTM não se manifestou sobre o

    extinção do PEPT do Grupo Norte Editora e devolução do processo

    Oficio, contudo o exequente do Processo 0001796-

    centralizador a Vara de origem para arquivamento, eis que

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 155119

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