TRT11 24/04/2019 -Pág. 1006 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2708/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
1006
por todas as verbas deferidas na condenação.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
g) determinar a observação dos parâmetros de liquidação fixados,
tudo conforme os fundamentos.
Improcedentes os demais pedidos e requerimentos.
SENTENÇA
Custas processuais pela primeira reclamada (Cooperativa),
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
INTIMAR AS PARTES. CUMPRA-SE. NADA MAIS.
PROCESSO: 0000465-30.2018.5.11.0201
RECLAMANTE: SARA JULIANA FERREIRA DE AZEVEDO
RECLAMADA: COOPERATIVA DE TRABALHO NACIONAL
SEGUNDA-RECLAMADA: MUNICÍPIO DE MANACAPURU PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANACAPURU, 22 de Abril de 2019
MANACAPURU
Em 22.04.2019, o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituta EDUARDO
EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO
LEMOS MOTTA FILHO, após declarar aberta a sessão para
Juiz(a) do Trabalho Titular
apreciação do processo acima especificado, proferiu a seguinte
decisão:
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000465-30.2018.5.11.0201
AUTOR
SARA JULIANA FERREIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO
MARLY GOMES CAPOTE(OAB:
7067/AM)
RÉU
MUNICIPIO DE MANACAPURU
ADVOGADO
VANESSA MAYARA BRAZ
NOVAES(OAB: 8573/AM)
RÉU
COOPERATIVA DE TRABALHO
NACIONALCOOP
ADVOGADO
VINICIUS PRAZERES
CARDOSO(OAB: 49680/BA)
RELATÓRIO
A reclamante SARA JULIANA FERREIRA DE AZEVEDO propôs
reclamação trabalhista em face de COOPERATIVA DE
TRABALHO NACIONAL e MUNICÍPIO DE MANACAPURU PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU, postulando horas
extraordinárias.
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MANACAPURU
A reclamada apresentou contestação impugnando os pedidos.
Frustradas as tentativas de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133313