TRT11 13/12/2018 -Pág. 175 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2621/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018
PODER JUDICIÁRIO
175
MANAUS, 12 de Dezembro de 2018.
EDNA MARIA FERNANDES BARBOSA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juíza Coordenadora da Seção de Hastas Públicas
Fundamentação
Assinatura
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
MANAUS, 13 de Dezembro de 2018
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 11ª REGIÃO
EDNA MARIA FERNANDES BARBOSA
Seção de Hastas Públicas
Juiz(a) do Trabalho Titular
RUA FERREIRA PENA, 546, CENTRO, MANAUS - AM - CEP:
69010-140
1ª Turma
Acórdão
Acórdão
TEL.: - EMAIL:
Processo Nº RO-0001112-87.2016.5.11.0009
SOLANGE MARIA SANTIAGO
MORAIS
RECORRENTE
SOCIEDADE AMAZONENSE DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA SAMEC.
ADVOGADO
FRANK FIGUEIREDO CESAR(OAB:
6560/AM)
RECORRIDO
MINISTERIO DA EDUCACAO
RECORRIDO
UNIÃO FEDERAL (AGU) - AM
RECORRIDO
PAULA DE FATIMA LIMA TOSTES
ADVOGADO
GILMAR CESAR DA SILVA
SANTOS(OAB: 10770/AM)
Relator
PROCESSO: 0000645-56.2017.5.11.0015
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: RAIMUNDO AMERICO REGO DOS SANTOS
RÉU: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE MANAUS
CONCLUSÃO PJe-JT
Intimado(s)/Citado(s):
Faço os autos conclusos a Vossa Excelência, tendo em vista
petição da executada (IDe423611) requerendo a remição da divida.
- MINISTERIO DA EDUCACAO
- PAULA DE FATIMA LIMA TOSTES
- SOCIEDADE AMAZONENSE DE EDUCACAO E CULTURA
LTDA - SAMEC.
CARMEM LUCIA PONCE DE LEAO BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
Servidor da Justiça do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
Identificação
DESPACHO PJe-JT
PROCESSO n. 0001112-87.2016.5.11.0009 (RO)
RECORRENTE: SOCIEDADE AMAZONENSE DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA - SAMEC.
Vistos etc.
I - A arrematação está perfeita, acabada e irretratável, nos termos
do art. 903 do CPC, só podendo ser desfeita se o arrematante
desistir, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito efetuado,
nos termos do §5º, art. 903, CPC.
II - Notifique-se o arrematante para dizer se desiste da arrematação,
tendo em vista o pedido da executada para quitação integral do
débito, e pagamento da comissão devida ao leiloeiro oficial.
Concedo o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manifestação do
arrematante.
III - Cumpra-se com urgência.
Após, retornem os autos conclusos.
ADVOGADO: DR. FRANK FIGUEIREDO CESAR
RECORRIDAS: PAULA DE FATIMA LIMA TOSTES
ADVOGADO: DR. GILMAR CESAR DA SILVA SANTOS
UNIÃO FEDERAL
RELATORA: DESEMBARGADORA SOLANGE MARIA
SANTIAGO MORAIS
tfb
EMENTA
DANOS MORAIS. ASSÉDIO SEXUAL CONFIGURADOS.
COMPORTAMENTO INADEQUADO DO SUPERIOR
HIERÁRQUICO. Restou seguramente provado nos autos que a
reclamante, a exemplo de outras funcionárias, sofreu investidas de
cunho libidinoso de seu superior hierárquico, caracterizando, assim
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127788