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    TRT11 - 2516/2018 - Folha 23

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    « 23 »
    TRT11 12/07/2018 -Pág. 23 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

    Judiciário ● 12/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

    2516/2018
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2018

    Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

    23

    Civil, artigo 267, inciso VI; Consolidação das Leis do Trabalho,
    PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

    artigo 769; Lei nº 5645/1970, artigo 3º, §único; Lei nº 8666/1993, ar.

    Tempestivo o recurso, por força do artigo 775 da CLT (decisão

    - divergência jurisprudencial: folha 10 (1 aresto); folha 13 (1 aresto).

    publicada em 27/04/2018 - id. 247FAE3; recurso apresentado em
    09/05/2018 - id. c121dbe).

    - ADC 16 do Supremo Tribunal Federal;

    Regular a representação processual (id. 7082aff; b28212d).

    - DL 2006/67, art. 10, § 3º

    Satisfeito o preparo (ids. 12e9423, 620921b, 620921b e c621b99).

    De início, suscita preliminar de ilegitimidade passiva, sob o
    fundamento de ser dona da obra. Requer a extinção do processo
    com fulcro no art. 267, VI, do CPC, c/c com art. 769 da CLT.

    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

    Doutra parte, alega impossibilidade jurídica do pedido, ao
    entendimento de que "o ordenamento positivado em nosso país

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO,

    afasta por completo a existência de responsabilidade (solidária ou

    SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / CONDIÇÕES DA

    subsidiária) da Recorrente nas situações de inadimplência de

    AÇÃO

    verbas trabalhistas pelas empresas contratadas para prestar
    serviços em suas instalações ."

    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE
    SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / EMPREITADA / DONO DA OBRA

    Na sequência, argumenta sobre a constitucionalidade do art. 71, §
    1º, da Lei nº 8.666/93, bem como acerca da inexistência de prova

    SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS

    de sua culpa in eligendo ou in vigilando , razão pela qual, segundo

    DE TRABALHO

    seu entendimento, inaplicável a Súmula 331, IV, do TST.

    RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS

    Igualmente, afirma ser improcedente a sua condenação como

    RESCISÓRIAS

    responsável subsidiária sobre as verbas pleiteadas na presente
    demanda, sob o argumento de que decorrem de obrigações de

    Alegação(ões):

    fazer do empregador.

    - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV; nº 374 do colendo

    Por fim, afirma que deve ser reformada a condenação subsidiária

    Tribunal Superior do Trabalho.

    injustamente aplicada em pagamento de verbas cuja previsão não
    existe, estando em confronto com a previsão da Súmula 374 do

    - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 191 da

    TST, bem como que em nada contribuiu para o acidente objeto do

    Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do colendo

    pleito do recorrido.

    Tribunal Superior do Trabalho.
    Consta no v. acórdão (id. 9f186c0):
    - violação do(s) artigo 37, inciso XIX; artigo 173, §1º; artigo 177, §1º
    e 2, inciso I e III; artigo 5º, inciso LIV; artigo 37, inciso II; artigo 37,

    "(...)

    §2º; artigo 37, inciso XXI; artigo 22, inciso XXVII; artigo 37, §6º;
    artigo 2º; artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição

    RECURSO DA LITISCONSORTE

    Federal.
    Violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Súmula nº 331 do
    - violação à legislação infraconstitucional: Consolidação das Leis do

    TST.

    Trabalho, artigo 455; Código Civil, artigo 265; Lei nº 8666/1993,
    artigo 71, §1º e 2; Lei nº 9478/1997, artigo 61; Código de Processo

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 121331

    O Poder Judiciário, constitucionalmente, tem competência privativa

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