TRT11 12/07/2018 -Pág. 23 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2516/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
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Civil, artigo 267, inciso VI; Consolidação das Leis do Trabalho,
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
artigo 769; Lei nº 5645/1970, artigo 3º, §único; Lei nº 8666/1993, ar.
Tempestivo o recurso, por força do artigo 775 da CLT (decisão
- divergência jurisprudencial: folha 10 (1 aresto); folha 13 (1 aresto).
publicada em 27/04/2018 - id. 247FAE3; recurso apresentado em
09/05/2018 - id. c121dbe).
- ADC 16 do Supremo Tribunal Federal;
Regular a representação processual (id. 7082aff; b28212d).
- DL 2006/67, art. 10, § 3º
Satisfeito o preparo (ids. 12e9423, 620921b, 620921b e c621b99).
De início, suscita preliminar de ilegitimidade passiva, sob o
fundamento de ser dona da obra. Requer a extinção do processo
com fulcro no art. 267, VI, do CPC, c/c com art. 769 da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Doutra parte, alega impossibilidade jurídica do pedido, ao
entendimento de que "o ordenamento positivado em nosso país
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO,
afasta por completo a existência de responsabilidade (solidária ou
SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / CONDIÇÕES DA
subsidiária) da Recorrente nas situações de inadimplência de
AÇÃO
verbas trabalhistas pelas empresas contratadas para prestar
serviços em suas instalações ."
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE
SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / EMPREITADA / DONO DA OBRA
Na sequência, argumenta sobre a constitucionalidade do art. 71, §
1º, da Lei nº 8.666/93, bem como acerca da inexistência de prova
SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS
de sua culpa in eligendo ou in vigilando , razão pela qual, segundo
DE TRABALHO
seu entendimento, inaplicável a Súmula 331, IV, do TST.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS
Igualmente, afirma ser improcedente a sua condenação como
RESCISÓRIAS
responsável subsidiária sobre as verbas pleiteadas na presente
demanda, sob o argumento de que decorrem de obrigações de
Alegação(ões):
fazer do empregador.
- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV; nº 374 do colendo
Por fim, afirma que deve ser reformada a condenação subsidiária
Tribunal Superior do Trabalho.
injustamente aplicada em pagamento de verbas cuja previsão não
existe, estando em confronto com a previsão da Súmula 374 do
- contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 191 da
TST, bem como que em nada contribuiu para o acidente objeto do
Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do colendo
pleito do recorrido.
Tribunal Superior do Trabalho.
Consta no v. acórdão (id. 9f186c0):
- violação do(s) artigo 37, inciso XIX; artigo 173, §1º; artigo 177, §1º
e 2, inciso I e III; artigo 5º, inciso LIV; artigo 37, inciso II; artigo 37,
"(...)
§2º; artigo 37, inciso XXI; artigo 22, inciso XXVII; artigo 37, §6º;
artigo 2º; artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição
RECURSO DA LITISCONSORTE
Federal.
Violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Súmula nº 331 do
- violação à legislação infraconstitucional: Consolidação das Leis do
TST.
Trabalho, artigo 455; Código Civil, artigo 265; Lei nº 8666/1993,
artigo 71, §1º e 2; Lei nº 9478/1997, artigo 61; Código de Processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121331
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