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    TRT11 - 2374/2017 - Folha 441

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    « 441 »
    TRT11 14/12/2017 -Pág. 441 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

    Judiciário ● 14/12/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

    2374/2017
    Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017

    que couber- as disposições da lei geral de licitações e contratos aos

    441

    Sessão realizada em 11 de dezembro de 2017.

    convênios celebrados por órgãos e entidades da Administração
    Pública. Diante da salvaguarda inscrita no art. 71 da Lei nº 8.666/93,

    ADILSON MACIEL DANTAS

    a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração

    Relator

    Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas

    VOTOS

    ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas

    Voto do(a) Des(a). SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS /

    preventivas ou sancionatórias contra o inadimplemento de

    Gabinete da Desembargadora Solange Maria Santiago Morais

    obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de

    Acompanho o voto do Desembargador Relator.

    Acórdão

    serviços conveniadas (arts. 58, III, e 67 da Lei nº 8.666/93). A
    evidência de culpa -in vigilando-, autoriza a condenação.
    Inteligência da Súmula 331, V, do TST. 3. RESPONSABILIDADE
    SUBSIDIÁRIA. ALCANCE. Estando a decisão em conformidade
    com a Súmula 331, VI, do TST, não merece processamento o
    recurso de revista, nos termos do art. 896, § 4º, da CLT. 4.
    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JUROS DE MORA.
    FAZENDA PÚBLICA. Na compreensão da Orientação
    Jurisprudencial nº 382 da SBDI-1 do TST, -a Fazenda Pública,

    Processo Nº RO-0002662-29.2016.5.11.0006
    Relator
    MARCIA NUNES DA SILVA BESSA
    RECORRENTE
    ONCOCLIN DE MANAUS LTDA
    ADVOGADO
    ERIK FRANCO DE SA(OAB: 3786/AM)
    RECORRENTE
    MONICA DE SENA RODRIGUES
    ADVOGADO
    MARLY GOMES CAPOTE(OAB:
    7067/AM)
    RECORRIDO
    MONICA DE SENA RODRIGUES
    ADVOGADO
    MARLY GOMES CAPOTE(OAB:
    7067/AM)
    RECORRIDO
    ONCOCLIN DE MANAUS LTDA
    ADVOGADO
    ERIK FRANCO DE SA(OAB: 3786/AM)

    quando condenada subsidiariamente pelas obrigações
    trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se
    beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº

    Intimado(s)/Citado(s):
    - MONICA DE SENA RODRIGUES
    - ONCOCLIN DE MANAUS LTDA

    9.494, de 10.9.1997-. Óbice do art. 896, § 4°, da CLT e da Súmula
    333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (AIRR 157600-61.2009.5.01.0052 , Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani
    PODER JUDICIÁRIO

    de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 08/05/2013, 3ª Turma, Data

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    de Publicação: 17/05/2013).
    CONCLUSÃO
    Ante o exposto, conheço do Recurso Ordinário interposto pelo

    PROCESSO nº 0002662-29.2016.5.11.0006 (RO)

    litisconsorte, e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo

    RECORRENTE: MONICA DE SENA RODRIGUES, ONCOCLIN DE

    inalterada a sentença do Juízo a quo em todos os seus termos,

    MANAUS LTDA

    conforme fundamentação. /psd

    RECORRIDO: ONCOCLIN DE MANAUS LTDA, MONICA DE
    SENA RODRIGUES

    Participaram do julgamento as Excelentíssimas Desembargadoras

    RELATORA: MARCIA NUNES DA SILVA BESSA

    do Trabalho e o Juiz Convocado: Presidente: RUTH BARBOSA

    Gobs

    SAMPAIO; Relator: ADILSON MACIEL DANTAS; SOLANGE

    EMENTA

    MARIA SANTIAGO MORAIS.

    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. FÉRIAS PAGAS E

    Representante do MPT: Excelentíssima Senhora FERNANDA

    NÃO USUFRÍDAS. Tendo a Reclamada desincumbido-se do ônus

    PEREIRA BARBOSA, Procuradora do Trabalho da PRT da 11ª

    de comprovar o pagamento e gozo das férias da Reclamante, nos

    Região.

    termos do art. 373, inc. II do CPC, este pedido também deve ser
    julgado improcedente. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

    ISTO POSTO

    ASSÉDIO MORAL. O assédio moral impõe a demonstração de

    ACORDAM as Desembargadoras do Trabalho e o Juiz Convocado

    conduta reiterada, perpetuada no tempo, que evidencie violência

    da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª

    psicológica contra o empregado, não se identificando com um ou

    Região, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Ordinário

    outro fato isolado. Não havendo provas da prática de atos que

    interposto pelo litisconsorte e, no mérito, negar-lhe provimento,

    denotem o suposto assédio moral sofrido pela autora, tampouco do

    mantendo inalterada a sentença do Juízo a quo em todos os seus

    dano sofrido, ônus que competia a Reclamante, nos termos do art.

    termos, conforme fundamentação.

    818 da CLT c/c art. 373, inc. I, do CPC, o pedido de indenização

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 113846

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