TRT11 17/05/2017 -Pág. 138 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2228/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
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valor da indenização compensatória arbitrada em primeira instância
Ademais, a culpa do empregador existe em razão de ter este o
(R$15.000,00) deve ser mantido.
controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica e a operação do
estabelecimento, cabendo-lhe desconstituir a presunção.
Dano estético
No caso dos autos, não há qualquer prova apta a desconstituir a
O laudo pericial demonstra de forma inequívoca que "...o periciado
culpa da reclamada, tampouco demonstrar a existência de culpa
apresenta 60% de incapacidade funcional para o tornozelo
concorrente. Assim, entendo não ter a empresa se desincumbido do
esquerdo de modo permanente. Debilidade permanente de função
ônus de provar que tomou todas as providências necessárias para a
do tornozelo esquerdo. Além de visível comprometimento da
prevenção do acidente que acometeu o reclamante. Na hipótese,
aparência do pé esquerdo.", conforme o laudo. (ID. a32937c).
não há qualquer prova apta a desconstituir a culpa da reclamada,
tampouco demonstrar a existência de culpa concorrente.
O dano estético deve ser indenizado quando a deformidade
comprometer a aparência física do obreiro gerando
Pelo exposto, considero acertada a decisão de primeiro grau nesse
constrangimentos irreparáveis como no caso dos autos.
ponto, vez que fundada no conjunto fático- probatório.
Ante o exposto, mantenho a sentença nesse quesito, sustentando o
Dano material
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Os danos materiais abrangem as despesas de tratamento e os
Em conclusão, conheço o recurso ordinário e adesivo e, no mérito,
lucros cessantes até o fim da convalescença, nos termos do art. 950
concedo provimento parcial ao recurso da reclamada para reduzir a
do CC. Nos termos do laudo técnico-pericial, o reclamante
indenização arbitrada a título de dano material para R$30.000,00.
apresentou incapacidade funcional de 60% para o tornozelo
Nego provimento ao recurso adesivo do reclamante, mantendo a
esquerdo de modo permanente para determinadas funções, sendo
sentença nos demais termos.
possível a reabilitação profissional para atividades que não exijam
mobilidade, agilidade e força para membros inferiores. Dessa forma,
(...)"
entendo que o valor arbitrado pelo juízo a quo é desproporcional,
sobretudo, devido à possibilidade de reabilitação profissional, razão
Como pode ser observado pelo confronto das razões revisionais
pela qual reduzo o valor arbitrado para R$30.000,00.
com os fundamentos do acórdão, a pretensão da parte recorrente,
assim como exposta, importaria necessariamente, no reexame de
(...)
fatos e provas, notadamente por se tratar de quantificação de danos
morais, materiais e estéticos, o que encontra óbice na Súmula
PONTO COMUM A AMBOS OS RECURSOS
126/TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por
divergência jurisprudencial.
Dano moral
Não há se falar em violação dos artigos 5º, V e X, da Lei Maior. Isso
Configura-se o dano moral com a violação de direitos da
porque os preceitos não definem uma tarifação para a
personalidade decorrentes da cláusula geral da dignidade da
proporcionalidade da indenização pelo dano sofrido, o que é
pessoa humana. No caso, é indiscutível que o acidente causou
reservado ao prudente arbítrio do julgador. Além disso, prevalece o
sofrimento íntimo ao obreiro. O quantum indenizatório tem duplo
entendimento jurisprudencial de que a reapreciação, em sede de
caráter, satisfativo-punitivo e deve considerar o grau de culpa do
instância extraordinária, do montante arbitrado para a indenização
empregador no evento danoso, a extensão do dano, o poder
de danos morais e materiais dependem da demonstração do caráter
econômico do ofensor e as consequências do dano para o ofendido,
exorbitante ou irrisório do valor fixado. Não vislumbro, no caso
além de pautar-se pela proporcionalidade e razoabilidade de modo
concreto, extrapolação dos limites superiores ou inferiores da
a evitar o enriquecimento sem causa. Assim, com base nos
razoabilidade e da proporcionalidade nos valores arbitrado.
parâmetros já mencionados entendo que o valor arbitrado em
primeira instância resguarda a dignidade do obreiro. Dessa forma, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107106
CONCLUSÃO