TRT10 16/12/2022 -Pág. 2733 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3621/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022
ADVOGADO
2733
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80f1663
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
JUSTIÇA DO
GIDEON PEREIRA DE BRITO, no dia 15/12/2022.
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c68f93
proferido nos autos.
Vistos, etc.
CONCLUSÃO
Designo o dia 01/03/2023, às 08h30min, para a audiência inicial
presencial relativa ao processo e partes supra, a ser realizada na
sala de audiências da MM. 4ª Vara do Trabalho de Brasília/DF,
situada na Avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco "B", lotes 2/3,
Nesta data, eu, KATIANE LIMA PONTES, faço conclusos os
presentes autos ao Exmo. Juiz do Trabalho, no dia 15/12/2022.
Sala T-18, Térreo, nesta Capital.
O presente feito tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, sendo a
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ/ALVARÁ DE
TRANSFERÊNCIA
audiência acima designada, em face da complexidade, realizada de
forma particionada.
Intime-se o(a) reclamante, por seu procurador, via DEJT, para
comparecimento pessoal, sob pena de arquivamento da ação (CLT,
artigo 844, caput), bem como pagamento de custas na forma do
parágrafo segundo do artigo 844 e ADI 5766 DF.
Cite-se o(a) reclamado(a), via postal ou pelo sistema PJe-JT,
para comparecimento pessoal ou através de preposto legalmente
habilitado (CLT, artigo 843), sob pena revelia e aplicação da
confissão. Deverá apresentar resposta, preferencialmente por meio
de advogado, oralmente ou mediante peça escrita já salva no
ambiente do PJe-JT, com pelo menos uma hora de antecedência. A
parte reclamada fica desde logo intimada para vista dos
documentos apresentados com a petição inicial.
As atas de audiência serão assinadas somente pelo Magistrado e
ao término das sessões diárias, sendo posterior e imediatamente
disponibilizadas no sistema do PJe-JT.
Será desconsiderado o documento ilegível, invertido (fora do
eixo horizontal de leitura) ou, identificado incorretamente,
apresentado com a defesa.
Vistos, etc.
Em observância à conciliação de fls. 569/571, determino que a
Agência 4200 do Banco do Brasil, utilizando-se do numerário
existente na(s) conta(s) judicial(is) de nº4800107339966 (fl.
574/575), efetue as movimentações bancárias abaixo, encerrando
a(s) conta(s) judicial(is) acima referida(s)ao final:
a) Honorários Advocatícios: R$ 1.700,00 (transferir para a conta
bancária Banco Inter, Agência 0001 Conta Corrente 7843295-2, de
titularidade do escritório Pereira & Gouveia Advogados
Associados, CNPJ: 38.299.610/0001-00, conforme dados
bancários informados à fl. 569);
b) Crédito Líquido: R$ 16.900,00 (transferir para a conta bancária
Banco Inter, Agência 0001 Conta Corrente 7843295-2, de
titularidade do escritório Pereira & Gouveia Advogados
Associados, CNPJ: 38.299.610/0001-00, conforme poderes
conferidos à fl. 10 e dados bancários informados à fl. 569, a título de
quitação do crédito líquido da parte autora FRANCISCO SALVIANO
JUNIOR, CPF: 053.517.114-51 e dos honorários advocatícios).
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de
Publique-se.
BRASILIA/DF, 15 de dezembro de 2022.
PATRICIA BIRCHAL BECATTINI
Juíza do Trabalho Substituta
ALVARÁ/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA ao presente ato.
Resta desde já autorizado ao banco depositário utilizar-se de parte
do saldo da conta judicial para cobrança de tarifa bancária para a
realização de TED, se for o caso.
Processo Nº ATOrd-0000106-14.2021.5.10.0004
RECLAMANTE
FRANCISCO SALVIANO JUNIOR
ADVOGADO
JULIO LEONE PEREIRA
GOUVEIA(OAB: 36563/DF)
RECLAMADO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193521
Deverá a Secretaria da Vara encaminhar este ato eletronicamente
ao banco depositário via e-mail [email protected] para
que seja cumprido. Assim, revela-se desnecessário o
comparecimento do advogado ou da parte interessada perante o