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    TRT10 - 3602/2022 - Folha 1260

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    TRT10 21/11/2022 -Pág. 1260 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    Judiciário ● 21/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    3602/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022

    RECLAMADO

    ANTONIO NOGUEIRA DOS SANTOS
    FILHO
    ANDRE TOLEDO DE ALMEIDA(OAB:
    28451/DF)
    AQUA TECNOLOGIA EM
    INSTALACOES LTDA
    CLAUDIA ELISA FRAGA NUNES
    FERREIRA(OAB: 197038/SP)

    ADVOGADO
    RECLAMADO
    ADVOGADO

    Intimado(s)/Citado(s):
    - ROMAO FRANCISCO SOARES NETO

    1260

    Juíza do Trabalho Substituta
    Processo Nº ATOrd-0007300-47.2007.5.10.0007
    RECLAMANTE
    Marcia Maria do Carmo Valentim
    ADVOGADO
    ALDENEI DE SOUZA E SILVA(OAB:
    4041/DF)
    ADVOGADO
    Alisson de Souza e Silva(OAB:
    22988/DF)
    RECLAMADO
    VIRTUAL SERVICE EMPRESA DE
    SERVICOS GERAIS LTDA - ME
    ADVOGADO
    PAULO MARCELO DE
    CARVALHO(OAB: 15115/DF)
    RECLAMADO
    ISRAEL GOMES DE OLIVEIRA
    RECLAMADO
    CRESO DE OLIVEIRA VILELA

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    Intimado(s)/Citado(s):
    - Marcia Maria do Carmo Valentim

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70e1bdf

    PODER JUDICIÁRIO

    proferido nos autos.

    JUSTIÇA DO
    TERMO DE CONCLUSÃO

    Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
    servidor(a) MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO, em 18 de

    INTIMAÇÃO

    novembro de 2022.

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 817af64
    proferida nos autos.
    PROCESSO Nº0007300-47.2007.5.10.0007 - Ação Trabalhista DESPACHO

    Rito Ordinário

    Vistos, etc.

    Reclamante: Marcia Maria do Carmo Valentim

    Quanto ao uso da ferramenta Nada a deferir, pois conforme já

    Reclamado: VIRTUAL SERVICE EMPRESA DE SERVICOS

    relatado, a referida ferramenta ainda não está liberada para o uso

    GERAIS LTDA - ME, CNPJ: 01.126.673/0001-55; CRESO DE

    neste regional, estando o juízo aguardando as devidas autorizações

    OLIVEIRA VILELA, CPF: 450.562.691-15; ISRAEL GOMES DE

    e liberações de acesso.

    OLIVEIRA, CPF: 150.631.191-15
    TERMO DE CONCLUSÃO

    Já foi expedido ofício ao INSS, estando as respostas anexas à
    certidão de id.7b0f1b2.

    Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)

    O Ministério da Economia, o qual mantém o Cadastro Geral de

    servidor(a) DARLON BATISTA DE OLIVEIRA, em 19 de novembro

    Empregados e Desempregados - CAGED ainda não enviou

    de 2022.
    DECISÃO

    resposta ao ofício.
    Os pedidos de retenção da CNH, passaporte, bloqueios de cartão

    Vistos, etc.

    de crédito já foram analisados e indeferidos.

    Trata-se de Agravo de Petição (id.ee1b617) interposto pelo(a)

    A expedição de ofícios a outros órgãos fica condicionado a

    Reclamante em face da sentença de id.f133736, a qual aplicou o

    indicação de endereços pelo reclamante.

    fluxo da prescrição intercorrente, extinguindo a execução, com o

    Assim, por ora, defiro a inclusão dos executados junto ao

    arquivamento do feito.

    SERASAJUD, medida que possui a mesma efetividade dos

    Considerando os argumentos objetivos do reclamante e a

    protestos junto aos cartórios.

    demonstração de interesse no prosseguimento da execução,

    Quando da liberação do uso da ferramenta “sniper” por este

    exercendo juízo de retratação, reconsidero referida decisão, tornado

    regional, fica autorizado o uso nos presentes autos.

    sem efeito a extinção da execução.

    Publique-se.

    Com isso, resta prejudicada a análise do Agravo de Petição acima

    Cumpra-se.

    referido.

    BRASILIA/DF, 21 de novembro de 2022.

    Considerando que não foram requeridas providências executórias

    SHIRLEY DA COSTA PINHEIRO

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 192088

    específicas, nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o(a)

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