TRT10 04/11/2022 -Pág. 5731 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3592/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022
5731
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8180aa
Vistos os autos.
proferida nos autos.
HOMOLOGO o acordo, nos termos propostos pelas partes na
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
petição de (Id 6d1e46b).
Certifico que no dia 11/10/2022 (3 ª feira) decorreu o prazo de 60
O Sindicato Reclamante deverá manifestar eventual
dias sem que o(a) executado(a) pagasse a execução.
inadimplemento no prazo de 5 dias a contar do vencimento da
parcela, sendo o silêncio entendido como quitação.
Certidão e Conclusão feita pelo(a) servidor(a) ISABEL MARIA CAFE
O Reclamado deverá proceder ao recolhimento das custas já
BARROSO, em 03 de novembro de 2022.
apuradas no processo no prazo de 30 dias após o vencimento da
última parcela do acordo, sob pena de execução. Não há incidência
DECISÃO
de contribuição previdenciária tendo em vista a natureza
Vistos.
indenizatória das parcelas acordadas.
1. À vista da inércia do(a) executado(a), que devidamente citado(a)
Dispensada a intimação da União, nos termos das Portarias nºs
não pagou nem garantiu a execução, com supedâneo no art. 95 da
176/2010 e 582/2013 do Ministério da Fazenda, Portaria PGF nº
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
839/2013 e Ofício/3235/2011/GAB/PF-TO/PGF/AGU.
Trabalho, determino a penhora "on line", via SISBAJUD, de
Publique-se.
numerário existente nas contas bancárias do(a) executado(a):
Devidamente cumprido o acordo, conclusos para desoneração de
MUNICIPIO DE LIZARDA - CNPJ nº 02.070.571/0001-28 , até o
eventuais penhoras e extinção do feito, mediante sentença.
limite da execução: R$ 5.628,32.
PALMAS/TO, 03 de novembro de 2022.
EDISIO BIANCHI LOUREIRO
PALMAS/TO, 03 de novembro de 2022.
Juiz do Trabalho Substituto
EDISIO BIANCHI LOUREIRO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000511-47.2022.5.10.0802
RECLAMANTE
SIND DOS G E EMP EM HOT BAR
REST SIM DO EST DO TOCANTIN
ADVOGADO
LEANDRO FREIRE DE SOUZA(OAB:
6311/TO)
RECLAMADO
RESTAURANTE SANTO CAPIM LTDA
ADVOGADO
ANA CAROLINA BERNARDES
PORTILHO(OAB: 8199-B/TO)
Processo Nº ATSum-0000989-89.2021.5.10.0802
RECLAMANTE
MARIA DO SOCORRO RIBEIRO
ARAUJO
ADVOGADO
FLAVIO FERREIRA SILVA(OAB:
5939/TO)
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE FRANCISCO
DA SILVA PEREIRA(OAB: 6943-B/TO)
ADVOGADO
ANENOR FERREIRA SILVA(OAB:
3177/TO)
RECLAMADO
J.C.BRITO - ME
ADVOGADO
INGRID PRISCILA SOUSA VIEIRA
QUEIROZ(OAB: 5602/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS G E EMP EM HOT BAR REST SIM DO EST DO
TOCANTIN
Intimado(s)/Citado(s):
- J.C.BRITO - ME
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9b2bd8
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42f9885
proferida nos autos.
proferida nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) HENRIQUE HUGUENEY ROMERO, em 03 de
servidor(a) HENRIQUE HUGUENEY ROMERO, em 03 de
novembro de 2022.
novembro de 2022.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM EXECUÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191279
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM EXECUÇÃO