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    TRT10 - 3588/2022 - Folha 605

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    « 605 »
    TRT10 27/10/2022 -Pág. 605 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    Judiciário ● 27/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    3588/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022

    319, I).

    meios de prova ou de contraprova (CPC, arts. 435 e 493);

    Publique-se.

    c) se têm interesse na produção de provas orais em audiência,

    605

    especificando, em caso afirmativo, detalhadamente, a finalidade, e
    BRASILIA/DF, 27 de outubro de 2022.

    indicando os fatos relevantes controvertidos que pretendam

    ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
    Juiz do Trabalho Titular

    demonstrar em audiência, sob pena de indeferimento (CPC, art.
    370), ficando desde já resguardado o direito daquele que não
    manifestar interesse na produção de provas a fazer contraprova, no

    Processo Nº ATOrd-0000861-95.2022.5.10.0006
    RECLAMANTE
    ROBERTO SA BARRETO
    FERNANDES
    ADVOGADO
    JOSE EYMARD LOGUERCIO(OAB:
    1441-A/DF)
    RECLAMADO
    CAIXA ECONOMICA FEDERAL

    caso de deferimento judicial de coleta de prova oral, de ofício ou a
    requerimento de qualquer das demais partes;
    d) se têm outros requerimentos em matéria probatória, solicitando o
    que entender de direito;
    e) solicitar, se lhes for conveniente e viável técnica e praticamente,

    Intimado(s)/Citado(s):
    - ROBERTO SA BARRETO FERNANDES

    caso haja necessidade de designação de audiência de instrução, a
    realização desta de modo telepresencial (Resolução nº 354/CNJ,
    art. 3º, caput).

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    A ausência de manifestação, a manifestação desfundamentada ou
    genérica ou a manifestação de desinteresse na produção de novas
    provas por todas as partes autorizará o imediato encerramento da
    instrução, se assim entender o juízo, com abertura de prazo,

    INTIMAÇÃO

    mediante novo despacho, para oferta das razões finais escritas.

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ad794e

    Serão transmitidas aos advogados das partes, com antecedência

    proferido nos autos.

    mínima de dez dias, as orientações para que eles, as partes e as

    ROBERTO SA BARRETO FERNANDES, CPF: 367.168.125-04

    testemunhas possam ingressar na sala virtual de audiência, se esta

    CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04

    for telepresencial.
    As testemunhas, caso deferida sua inquirição, comparecerão

    CONCLUSÃO

    independentemente de apresentação do respectivo rol, devendo ser
    intimadas diretamente pelos advogados por meio idôneo e

    Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)

    documentado, com juntada dos respectivos comprovantes aos

    servidor(a) MILENA CASTELO BRANCO BELLINELLO, em 26 de

    autos com a antecedência mínima de três dias úteis em relação à

    outubro de 2022.

    audiência designada (CPC, art. 455), para que fique assegurado o
    adiamento do ato em caso de não comparecimento delas.
    DESPACHO

    Ressalta-se que a audiência só será realizada

    RÉPLICA

    telepresencialmente se houver requerimento ou concordância

    Tendo sido juntada contestação, abre-se à parte reclamante o prazo

    de todos os litigantes em tal sentido.

    de quinze dias para réplica.

    ACORDO

    ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS

    A ausência de audiência não impede a solução por meio de acordo

    Considerando o dever do juiz do trabalho de velar pela rápida

    a qualquer momento, seja por negociação direta entre as partes,

    solução dos litígios (CLT, art. 765), digam as partes, no mesmo

    preferencialmente por intermédio de advogados, seja por mediação

    prazo de quinze dias, sob pena de preclusão:

    judicial pelos meios de comunicação remota disponíveis, bastando

    a) se têm interesse na produção de novas provas, apontando

    que a solicitem, inclusive mediante videoconferência, se for o caso.

    expressamente os fatos relevantes controvertidos que pretendam

    Nunca é cedo nem tarde para conciliar (CLT, art. 764).

    demonstrar por tais provas;

    ADVERTÊNCIAS FINAIS

    b) se têm novos documentos a juntar, inserindo-os no processo ou

    As partes e procuradores deverão observar a Resolução CSJT nº

    requerendo a exibição respectiva neste prazo, ressalvada a

    185/2017, respeitando quando do peticionamento eletrônico a

    hipótese de prova de fato superveniente, de prova

    correta classificação e a identificação do documento (TIPO DE

    comprovadamente inacessível até o momento de especificação dos

    DOCUMENTO), além da rigorosa observância da sequência

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 191052

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