TRT10 08/08/2022 -Pág. 1184 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3532/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022
1184
inserido na nossa legislação constitucional, assim como consta no
Assinado digitalmente.
rol internacional dos direitos humanos, bem como ao valor social do
ELKE DORIS JUST
trabalho.
Desembargadora Relatora
Considero resguardados todos os dispositivos constitucionais
mencionados pela União, porque não há óbice à citação da
Embaixada da República Portuguesa para pagamento espontâneo
da dívida ou indicação de bens desvinculados da missão
diplomática.
Ao final, destaco que na atual Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, atualizada e
sistematizada em 19 de novembro de 2019, não há mais a redação
dada aos artigos 81, 82 e 84 na Consolidação editada em
28/10/2008.
Nego provimento ao agravo de petição da União.
Assinado eletronicamente por: ELKE DORIS JUST - 05/08/2022
16:37:32 - 2dfd9a9
https://pje.trt10.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
CONCLUSÃO
stView.seam?nd=22071415481732100000013640332
Número do processo: 0000342-03.2016.5.10.0016
Número do documento: 22071415481732100000013640332
Pelo exposto, conheço do agravo de petição interposto pela União
e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos da fundamentação.
BRASILIA/DF, 08 de agosto de 2022. GLEISSE NOBREGA
ALMEIDA, Servidor de Secretaria
ACÓRDÃO
Processo Nº ROT-0000064-89.2022.5.10.0016
Relator
ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA
RECORRENTE
FERNANDO TADEU ALVES LARA
ADVOGADO
GABRIEL FERNANDO DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 59716/DF)
ADVOGADO
CLAUDIA MARIA MENDONCA
LISBOA(OAB: 39334/DF)
RECORRIDO
COMPANHIA DO METROPOLITANO
DO DISTRITO FEDERAL METRO DF
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO TADEU ALVES LARA
Por tais fundamentos,
ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Décima Região, conforme certidão de
PODER JUDICIÁRIO
julgamento, decidir, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer
JUSTIÇA DO
do agravo de petição interposto pela União para, no mérito, negarlhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora,
com ressalvas do Juiz Convocado Alexandre de Azevedo Silva.
Ementa aprovada.
Brasília (DF), sala de sessões, 3 de agosto de 2022.
PROCESSO n.º 0000064-89.2022.5.10.0016 - RECURSO
ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)
RELATOR : JUIZ CONVOCADO ALEXANDRE DE AZEVEDO
SILVA
RECORRENTE : FERNANDO TADEU ALVES LARA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186750