TRT10 27/06/2022 -Pág. 978 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3502/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2022
978
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stView.seam?nd=22051014302571900000013141151
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Parcialmente providos, para
Número do processo: 0000096-92.2020.5.10.0007
prestar os esclarecimentos cabíveis.
Número do documento: 22051014302571900000013141151
BRASILIA/DF, 27 de junho de 2022. GLEISSE NOBREGA
RELATÓRIO
ALMEIDA, Servidor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000096-92.2020.5.10.0007
Relator
JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA
PAVAN
RECORRENTE
POSTO DE COMBUSTIVEIS 214 SUL
LTDA - ME
ADVOGADO
NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE
LIMA(OAB: 39473/DF)
ADVOGADO
LUIZA DE FARIA DAOURA(OAB:
58691/DF)
RECORRIDO
FRANCISCO WAGNER SILVA VIEIRA
ADVOGADO
OSVALDINO ALVES RIBEIRO(OAB:
52022/DF)
ADVOGADO
MARCONDES ALVES DIAS(OAB:
57904/DF)
Embargos de declaração opostos pela reclamada, acenando com a
presença omissão. Pede, ao final, o saneamento do vício (fls.
285/288).
É, em síntese, o relatório.
VOTO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WAGNER SILVA VIEIRA
ADMISSIBILIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Verificados os pressupostos da tempestividade, adequação,
regularidade de representação e interesse, de par com a presença
dos demais exigidos em lei, conheço dos embargos.
PROCESSO n.º 0000096-92.2020.5.10.0007 - RECURSO
ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO (11886)
RELATOR : DESEMBARGADOR JOÃO AMÍLCAR
RECORRENTE: POSTO DE COMBUSTÍVEIS 214 SUL LTDA - ME
ADVOGADO : NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA
ADVOGADO : LUIZA DE FARIA DAOURA
RECORRIDO : FRANCISCO WAGNER SILVA VIEIRA
ADVOGADO : OSVALDINO ALVES RIBEIRO
MÉRITO
ADVOGADO : MARCONDES ALVES DIAS
ORIGEM : 07ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF
CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Assinalo, de plano, que a omissão cogitada em lei resta evidenciada
(JUÍZA ERICA DE OLIVEIRA ANGOTI)
naquelas hipóteses onde o órgão jurisdicional, olvidando os
parâmetros traçados pelo art. 141 do CPC, deixa de emitir
pronunciamento sobre questão integrante do conflito de interesses,
o que não ocorreu. Esta 2ª Turma enfrentou integralmente os temas
EMENTA
devolvidos à revisão, de forma clara e objetiva, sendo incogitável a
presença do vício ou, ainda, qualquer espécie de obscuridade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184633