TRT10 04/04/2022 -Pág. 34 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3446/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Abril de 2022
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mais temas tratados (e não alegações) no recurso de revista.
Vejamos:
"Art. 1° Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui
ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (publicação em 25/02/2022 - fls. VIA
denegatório da decisão, sob pena de preclusão.
§ 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de
Brasília-DF, 03 de abril de 2022.
revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor
ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
Presidente
embargos de declaração para o órgão prolator da decisão
embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão
Processo Nº RORSum-0000719-30.2018.5.10.0007
Relator
ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
RECORRENTE
JANAINA SILVA MOURA
ADVOGADO
CARLA RODRIGUES DA CUNHA
LOBO(OAB: 7511/DF)
RECORRENTE
CASA OURO COMERCIO DE JOIAS
EIRELI
ADVOGADO
NORMANDO AUGUSTO
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
13454/DF)
ADVOGADO
ROSSANA MARQUES
SALSANO(OAB: 8139/DF)
RECORRIDO
JANAINA SILVA MOURA
ADVOGADO
CARLA RODRIGUES DA CUNHA
LOBO(OAB: 7511/DF)
RECORRIDO
CASA OURO COMERCIO DE JOIAS
EIRELI
ADVOGADO
NORMANDO AUGUSTO
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
13454/DF)
ADVOGADO
ROSSANA MARQUES
SALSANO(OAB: 8139/DF)
§ 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de
exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de
recurso de revista, não obstante interpostos embargos de
declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de
2015)."
Conforme se depreende da referida instrução, apenas caberão
embargos de declaração quando o despacho de admissibilidade do
recurso de revista deixar de examinar tema objeto do apelo, o que
não ocorreu.
Em tal cenário, nego provimento aos embargos de declaração.
CONCLUSÃO
Ante o exposto,conheço dos embargos de declaração e, no mérito,
nego-lhes provimento.
Publique-se.
Brasília-DF, 03 de abril de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
- CASA OURO COMERCIO DE JOIAS EIRELI
- JANAINA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84c36cf
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (publicação em 14/03/2022 - via sistema;
recurso apresentado em 19/03/2022 - ID. aaa2835 ).
Regular a representação processual (ID. e0e56db ).
Inexigível opreparo.
Presidente
Processo Nº RORSum-0000719-30.2018.5.10.0007
Relator
ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
RECORRENTE
JANAINA SILVA MOURA
ADVOGADO
CARLA RODRIGUES DA CUNHA
LOBO(OAB: 7511/DF)
RECORRENTE
CASA OURO COMERCIO DE JOIAS
EIRELI
ADVOGADO
NORMANDO AUGUSTO
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
13454/DF)
ADVOGADO
ROSSANA MARQUES
SALSANO(OAB: 8139/DF)
RECORRIDO
JANAINA SILVA MOURA
ADVOGADO
CARLA RODRIGUES DA CUNHA
LOBO(OAB: 7511/DF)
RECORRIDO
CASA OURO COMERCIO DE JOIAS
EIRELI
ADVOGADO
NORMANDO AUGUSTO
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
13454/DF)
ADVOGADO
ROSSANA MARQUES
SALSANO(OAB: 8139/DF)
A reclamanteopõe embargos de declaração contra o despacho
denegatório do recurso de revista, alegando a ocorrência de
omissões quanto à contrariedade à Súmula Súmula nº 212 do TST.
O § 1º da Instrução Normativa n.º 40 do TST autoriza a oposição de
embargos de declaração ao despacho de admissibilidade do
recurso de revista somente quando há omissão quanto a um ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180713
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA OURO COMERCIO DE JOIAS EIRELI
- JANAINA SILVA MOURA