TRT10 01/04/2022 -Pág. 2311 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3445/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
PATRICIA BIRCHAL BECATTINI
Juíza do Trabalho Substituta
2311
BRASILIA/DF, 01 de abril de 2022.
KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS BRANDAO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000110-51.2021.5.10.0004
RECLAMANTE
FRANCISCO SALVIANO JUNIOR
ADVOGADO
JULIO LEONE PEREIRA
GOUVEIA(OAB: 36563/DF)
RECLAMADO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO
WOLNEY MATOS ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SALVIANO JUNIOR
Processo Nº ATOrd-0000110-51.2021.5.10.0004
RECLAMANTE
FRANCISCO SALVIANO JUNIOR
ADVOGADO
JULIO LEONE PEREIRA
GOUVEIA(OAB: 36563/DF)
RECLAMADO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO
WOLNEY MATOS ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 913a473
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 913a473
DESPACHO INICIAL - RITO EMERGENCIAL - ENCERRAR
INSTRUÇÃO
proferido nos autos.
DESPACHO INICIAL - RITO EMERGENCIAL - ENCERRAR
INSTRUÇÃO
Vistos, etc.
FRANCISCO SALVIANO JUNIOR ajuizou a presente reclamação
Vistos, etc.
trabalhista em face de TAM LINHAS AEREAS S/A.. Compulsando
FRANCISCO SALVIANO JUNIOR ajuizou a presente reclamação
os autos, constato que a parte reclamada apresentou sua peça de
trabalhista em face de TAM LINHAS AEREAS S/A.. Compulsando
defesa e, ato contínuo, a parte reclamante apresentou sua réplica.
os autos, constato que a parte reclamada apresentou sua peça de
O presente processo já encontra-se maduro para decisão, uma vez
defesa e, ato contínuo, a parte reclamante apresentou sua réplica.
que a audiência de encerramento seria mera formalidade.
O presente processo já encontra-se maduro para decisão, uma vez
Tendo em vista o princípio constitucional da celeridade processual,
que a audiência de encerramento seria mera formalidade.
bem como ausência de prejuízo as partes, declaro encerrada a
Tendo em vista o princípio constitucional da celeridade processual,
instrução processual, seguindo inclusive recomendação da
bem como ausência de prejuízo as partes, declaro encerrada a
corregedoria do nosso Egrégio TRT, conforme Ofício Circular
instrução processual, seguindo inclusive recomendação da
1407686 - GCREG. Intimem-se as partes para, querendo,
corregedoria do nosso Egrégio TRT, conforme Ofício Circular
apresentar razões finais escritas no prazo sucessivo de 24 horas,
1407686 - GCREG. Intimem-se as partes para, querendo,
sendo primeiro a parte autora e em seguida os réus, também no
apresentar razões finais escritas no prazo sucessivo de 24 horas,
mesmo prazo sucessivo. Após o processo deverá ir concluso para
sendo primeiro a parte autora e em seguida os réus, também no
sentença.
mesmo prazo sucessivo. Após o processo deverá ir concluso para
Em tempo, ressalto que as partes poderão, a qualquer momento,
sentença.
entabular acordo através de contato direto entre seus respectivos
Em tempo, ressalto que as partes poderão, a qualquer momento,
procuradores. Havendo acordo, poderão peticionar conjuntamente
entabular acordo através de contato direto entre seus respectivos
(com a assinatura do empregado, inclusive, bem como trazendo a
procuradores. Havendo acordo, poderão peticionar conjuntamente
discriminação das verbas que compõem a avença), solicitando a
(com a assinatura do empregado, inclusive, bem como trazendo a
homologação judicial.
discriminação das verbas que compõem a avença), solicitando a
Intimem-se as partes para ciência deste ato por intermédio de seus
homologação judicial.
procuradores (via DEJT) e via Sistema PJe, se for o caso.
Intimem-se as partes para ciência deste ato por intermédio de seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180640