TRT10 02/02/2022 -Pág. 882 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3405/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022
882
da Quadra nº 1.405 do SHCES do Cruzeiro Novo, de propriedade
Secretaria desta Vara do Trabalho, situado no endereço identificado
de Angelina Maria Moreschi Basso, conforme registro do imóvel e
no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado,
cópia do mandado de penhora expedido pela 6ª VTB, nos autos do
é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico
processo de nº 0001916-33.2012.5.10.0006, anexados aos autos.
da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede
Esclareço ao autor que a proprietária do respectivo imóvel, Srª
desta Vara.
Angelina Maria Moreschi Basso, CPF. 646.333.221-68 (constante
Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem
do registro do imóvel supramencionado, à fl. 258), não compõe o
do(a) Juiz(a) do Trabalho.
polo passivo da presente demanda.
BRASILIA/DF, 02 de fevereiro de 2022. RICARDO VIEIRA ISAAC,
Ante o exposto, nada a deferir.
Assessor
Notificação
Compulsando os autos, verifico que a Autarquia Previdenciária INSS, procedeu a transferência de valores para conta judicial
vinculada ao presente feito, no montante de R$2.334,99, nas datas
de 06/04/2021, 01/07/2021 e 13/07/2021, referente à penhora de
30% dos proventos (líquidos) auferidos pela executada ANGELA
REGINA MORESCHI (CPF: 239.539.261-87), que deve permanecer
em andamento de forma periódica até o pagamento integral do
débito exequendo, conforme decisões de fls. 202 e 246. Entretanto,
não constam os demais depósitos que deveriam estar sendo
Processo Nº ATSum-0000919-69.2016.5.10.0019
RECLAMANTE
JANAINA SOARES ROSA
ADVOGADO
CARLOS DOS REIS(OAB: 18440/DF)
RECLAMADO
KYVIA APARECIDA DE SOUSA - ME
ADVOGADO
FELIPE GAIAO DOS SANTOS(OAB:
52103/DF)
RECLAMADO
MARIA DO CARMO VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA SOARES ROSA
efetivados pelo INSS de forma sucessiva/mensal.
Verifico ainda que existe valor parcial de R$334,26 relativo à
transferência do saldo remanescente nos autos do processo de nº
PODER JUDICIÁRIO
011900-21.2009 (cópia do despacho de com força de ofício de fl.
JUSTIÇA DO
181).
Ante o exposto, solicito ao INSS, informações acerca do efetivo
cumprimento da ordem acima mencionada, bem como, informar o
INTIMAÇÃO
valor atualizado do débito exequendo no montante de R$18.115,48 ,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f94e8a
sem prejuízo de futuras atualizações.
proferido nos autos.
Por medida de economia processual e celeridade, imprimo força de
Certifico que efetuei o bloqueio do valor relativo ao débito
ofícioao presente despacho, o qual será encaminhado ao INSS
previdenciário incidente sobre o acordo, conforme comprovante
para o e-mail do
anexado aos autos.
servidor Sr. Marcio Lima Fernandes
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
([email protected]).
servidor(a) MARIANE DE OLIVEIRA BRANCO LEITAO, em 01 de
Tendo em vista a dificuldade com que se processa a presente
fevereiro de 2022.
execução, intimem-se as partes, excepcionalmente, na forma do art.
Trata-se de execução relativa aos valores relativos ao débito
884 da CLT. Prazo de cinco dias.
previdenciário incidentes sobre o acordo.
Intimem-se a primeira executada via edital e, as demais, via postal
Conforme certidão supra, o valor de R$ 56,58 foi bloqueado no
no endereço cadastro nos autos.
SISBAJUD.
A despeito de a execução não estar integralmente garantida, não
Aguarde-se a transferência do valor para que seja efetuado o
havendo manifestação em 5 dias, interpretarei que a parte
recolhimento.
executada concorda com a imediata liberação dos valores
Intimem-se as parte para ciência.
constritos/depositados e consequente abatimento na conta e será
Publique-se.
expedido alvará.
BRASILIA/DF, 01 de fevereiro de 2022.
O autor fica igualmente intimado para indicar conta corrente de sua
titularidade para eventual transferência de seu crédito parcial
líquido".
O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177823
SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000619-78.2014.5.10.0019
RECLAMANTE
FRANCIELLE ALBANEZ COSTA