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    TRT10 - 3405/2022 - Folha 882

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    « 882 »
    TRT10 02/02/2022 -Pág. 882 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    Judiciário ● 02/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    3405/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022

    882

    da Quadra nº 1.405 do SHCES do Cruzeiro Novo, de propriedade

    Secretaria desta Vara do Trabalho, situado no endereço identificado

    de Angelina Maria Moreschi Basso, conforme registro do imóvel e

    no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado,

    cópia do mandado de penhora expedido pela 6ª VTB, nos autos do

    é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico

    processo de nº 0001916-33.2012.5.10.0006, anexados aos autos.

    da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede

    Esclareço ao autor que a proprietária do respectivo imóvel, Srª

    desta Vara.

    Angelina Maria Moreschi Basso, CPF. 646.333.221-68 (constante

    Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem

    do registro do imóvel supramencionado, à fl. 258), não compõe o

    do(a) Juiz(a) do Trabalho.

    polo passivo da presente demanda.

    BRASILIA/DF, 02 de fevereiro de 2022. RICARDO VIEIRA ISAAC,

    Ante o exposto, nada a deferir.

    Assessor

    Notificação

    Compulsando os autos, verifico que a Autarquia Previdenciária INSS, procedeu a transferência de valores para conta judicial
    vinculada ao presente feito, no montante de R$2.334,99, nas datas
    de 06/04/2021, 01/07/2021 e 13/07/2021, referente à penhora de
    30% dos proventos (líquidos) auferidos pela executada ANGELA
    REGINA MORESCHI (CPF: 239.539.261-87), que deve permanecer
    em andamento de forma periódica até o pagamento integral do
    débito exequendo, conforme decisões de fls. 202 e 246. Entretanto,
    não constam os demais depósitos que deveriam estar sendo

    Processo Nº ATSum-0000919-69.2016.5.10.0019
    RECLAMANTE
    JANAINA SOARES ROSA
    ADVOGADO
    CARLOS DOS REIS(OAB: 18440/DF)
    RECLAMADO
    KYVIA APARECIDA DE SOUSA - ME
    ADVOGADO
    FELIPE GAIAO DOS SANTOS(OAB:
    52103/DF)
    RECLAMADO
    MARIA DO CARMO VIEIRA
    Intimado(s)/Citado(s):
    - JANAINA SOARES ROSA

    efetivados pelo INSS de forma sucessiva/mensal.
    Verifico ainda que existe valor parcial de R$334,26 relativo à
    transferência do saldo remanescente nos autos do processo de nº

    PODER JUDICIÁRIO

    011900-21.2009 (cópia do despacho de com força de ofício de fl.

    JUSTIÇA DO

    181).
    Ante o exposto, solicito ao INSS, informações acerca do efetivo
    cumprimento da ordem acima mencionada, bem como, informar o

    INTIMAÇÃO

    valor atualizado do débito exequendo no montante de R$18.115,48 ,

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f94e8a

    sem prejuízo de futuras atualizações.

    proferido nos autos.

    Por medida de economia processual e celeridade, imprimo força de

    Certifico que efetuei o bloqueio do valor relativo ao débito

    ofícioao presente despacho, o qual será encaminhado ao INSS

    previdenciário incidente sobre o acordo, conforme comprovante

    para o e-mail do

    anexado aos autos.

    servidor Sr. Marcio Lima Fernandes

    Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)

    ([email protected]).

    servidor(a) MARIANE DE OLIVEIRA BRANCO LEITAO, em 01 de

    Tendo em vista a dificuldade com que se processa a presente

    fevereiro de 2022.

    execução, intimem-se as partes, excepcionalmente, na forma do art.

    Trata-se de execução relativa aos valores relativos ao débito

    884 da CLT. Prazo de cinco dias.

    previdenciário incidentes sobre o acordo.

    Intimem-se a primeira executada via edital e, as demais, via postal

    Conforme certidão supra, o valor de R$ 56,58 foi bloqueado no

    no endereço cadastro nos autos.

    SISBAJUD.

    A despeito de a execução não estar integralmente garantida, não

    Aguarde-se a transferência do valor para que seja efetuado o

    havendo manifestação em 5 dias, interpretarei que a parte

    recolhimento.

    executada concorda com a imediata liberação dos valores

    Intimem-se as parte para ciência.

    constritos/depositados e consequente abatimento na conta e será

    Publique-se.

    expedido alvará.

    BRASILIA/DF, 01 de fevereiro de 2022.

    O autor fica igualmente intimado para indicar conta corrente de sua
    titularidade para eventual transferência de seu crédito parcial
    líquido".
    O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 177823

    SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES
    Juíza do Trabalho Substituta
    Processo Nº ATOrd-0000619-78.2014.5.10.0019
    RECLAMANTE
    FRANCIELLE ALBANEZ COSTA

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