TRT10 06/12/2021 -Pág. 500 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3363/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021
500
ADVOGADO : RODRIGO OTÁVIO CRESSONI
DECLARAÇÃO DE VOTO
RECORRIDO : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO
TOCANTINS
RECORRIDO : UNIÃO FEDERAL (AGU) - TO
ORIGEM : 1.ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUAÍNA/TO
CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
(JUIZ ALMIRO ALDINO DE SATELES JÚNIOR)
EMENTA
Assinado eletronicamente por: JOAO LUIS ROCHA SAMPAIO 02/12/2021 18:17:22 - 20d3673
https://pje.trt10.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. " AGRAVO.
stView.seam?nd=21010816493906200000010242183
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA
Número do processo: 0000560-34.2020.5.10.0002
DA LEI Nº 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
Número do documento: 21010816493906200000010242183
TRABALHO. MEDIDA CAUTELAR DO STF NA ADI 3.395-6/DF.
EXISTÊNCIA, VALIDADE OU EFICÁCIA DE REGIME JURÍDICO
ADMINISTRATIVO. O Pleno do STF, no julgamento da Medida
Cautelar na ADI 3.395-6/DF, dando interpretação conforme ao
BRASILIA/DF, 06 de dezembro de 2021. GLEISSE NOBREGA
inciso I do art. 114 da Constituição Federal, na redação que lhe foi
ALMEIDA, Servidor de Secretaria
conferida pela Emenda Constitucional nº 45/2004, de fato, excluiu
da competência desta Especializada a apreciação de causas que
Processo Nº ROT-0001019-68.2019.5.10.0811
Relator
JOAO LUIS ROCHA SAMPAIO
RECORRENTE
JOSE CARLOS PEREIRA DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO
RODRIGO OTAVIO CRESSONI(OAB:
4609/TO)
RECORRIDO
UNIÃO FEDERAL (AGU) - TO
RECORRIDO
Fundação Universidade Federal do
Tocantins
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho
sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele
vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter
jurídico-administrativo. Ainda segundo a Suprema Corte, a análise
primária acerca da relação estabelecida entre o servidor e o ente
público cabe à Justiça Comum, não cabendo a esta Justiça do
Trabalho o prévio exame acerca da existência, validade ou eficácia
de eventual regime estatutário próprio, de contratação temporária,
Intimado(s)/Citado(s):
ou, ainda, a ocorrência de possível vício apto a descaracterizar a
- JOSE CARLOS PEREIRA DA COSTA JUNIOR
natureza administrativa da contratação. Assim, descabe à Justiça
do Trabalho, a pretexto de definir a natureza da relação mantida
entre as partes, e ainda que a inicial veicule pedidos de natureza
PODER JUDICIÁRIO
eminentemente celetista, constatar possível nulidade na contratação
JUSTIÇA DO
efetuada por ente público, inclusive quando ausente o requisito
constitucional de prévia aprovação em concurso público, ou
entabular juízo prévio acerca do atendimento ou não das exigências
necessárias às contratações por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público regidas
pelo art. 37, IX, da Carta de 1988, cabendo à Justiça Comum
averiguar a presença, ou não, de eventual vício a macular a relação
administrativa. Precedentes do TST e do STF. De fato, conforme se
extrai do relatório do v. acórdão regional, o reclamado "arguiu a
PROCESSO n.º 0001019-68.2019.5.10.0811 - ACÓRDÃO 2.ª
TURMA/2021 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)
RELATOR : DESEMBARGADOR JOÃO LUÍS ROCHA SAMPAIO
RECORRENTE : JOSÉ CARLOS PEREIRA DA COSTA JÚNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175192
incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda,
alegando que o vínculo entre as partes era de natureza
administrativa", de maneira que não há como afastar a