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    TRT10 - 3353/2021 - Folha 3064

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    « 3064 »
    TRT10 22/11/2021 -Pág. 3064 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    Judiciário ● 22/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    3353/2021
    Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021

    3064

    reclamante se manifestar da reconvenção, acaso proposta. Em
    “CITAÇÃO INICIAL. Diante dos termos do Ato nº 11/2020, da

    havendo resposta à reconvenção, intime-se a parte reclamada para

    Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, bem como na

    apresentação de réplica no prazo de 10 dias. No mesmo prazo

    Recomendação 02/2020 da Corregedoria deste Egrégio Regional,

    concedido para réplica do reclamante, as partes também deverão

    todas as audiências trabalhistas presenciais encontram-se

    ser intimadas para indicarem se possuem provas orais a serem

    suspensas. Assim, em razão da pandemia COVID19 e da imperiosa

    produzidas ou para que declinem pela utilização de provas

    necessidade de ajuste das necessidades sanitárias e

    emprestadas, juntando-as. Não havendo manifestação quanto a

    prosseguimento, no que couber, das demandas judiciais, será

    especificação e produção de provas, inclusive testemunhais,

    observado o rito processual civil, ante o disposto no art. 6º do Ato nº

    entender-se-á pela desnecessidade destas, pelo que será

    11/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, durante o

    encerrada a instrução processual, com abertura de prazo para

    período já declarado de calamidade pública. Cite(m)-se o(s)

    razões finais escritas. Não sendo tempestiva a contestação

    reclamado(s) para contestar(em) a presente ação, apresentando

    apresentada ou não havendo apresentação desta, a Secretaria

    defesa escrita e reconvenção (caso queira), com a prova

    deverá certificar a situação, fazendo conclusos os autos ao Juiz

    documental que entender pertinente à demanda, via sistema PJE

    para análise. As partes que não tiverem provas orais a produzir ou

    em arquivo digital e sem sigilo, no prazo de 15 dias úteis, inclusive

    que optarem por provas emprestadas deverão requerer, ainda, o

    quanto a exceção de incompetência, a qual poderá ser declinada

    encerramento da instrução de forma antecipada no prazo acima

    como preliminar de defesa. O prazo de 15 dias úteis para

    mencionado. Outrossim, considerando ser a conciliação a forma

    apresentação de defesa, exceção de incompetência e reconvenção

    mais eficaz de resolução dos conflitos, privilegiando as

    será contado do recebimento desta notificação (CLT, art. 774), sob

    circunstâncias que norteiam cada uma das partes e abreviando o

    pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato alegada na

    tempo do processo, esta Vara do Trabalho insta as partes e seus

    petição inicial (CPC, arts. 335, 337 e 344). Em caso de

    procuradores a justaporem, sempre que possível, através de

    impossibilidade de contratação de advogado para apresentar defesa

    peticionamento nos autos ou com pedido de audiência

    e/ou havendo dificuldades de acesso ao sistema PJe, antes do

    telepresencial para tentativa conciliatória. As partes e procuradores

    término do prazo para apresentação da contestação, deverá ser

    deverão observar a Resolução CSJT nº 185/2017, respeitando,

    acionada a Secretaria da 5ªVara do Trabalho de Taguatinga, por

    quando do peticionamento eletrônico, a correta classificação e a

    intermédio do serviço de Balcão Virtual no site do www.trt10.jus.br

    identificação do documento. Após implementação dos prazos

    pelo link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-

    acima, façam-se os autos conclusos. Cite-se o reclamado via postal.

    join/19%3ameeting_NGIwMzQzNWItZWQwYy00YWRmLWJmMmQ

    Publique-se para conhecimento do reclamante.”

    tNjQ0NjFiZWI1NDEz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a
    %22852cb087-27b1-4ef2-9de9-

    BRASILIA/DF, 19 de novembro de 2021. RICARDO BATISTA
    MACHADO, Assessor

    79c7ec8390b1%22%2c%22Oid%22%3a%2267c49f22-829f-4b0faf53-c80f10d7230a%22%7d, para, após a devida identificação da
    parte, advogado e número do processo em curso, relatar a
    dificuldade encontrada, a qual será repassada ao responsável ou ao
    Juiz do Trabalho para apreciação e deliberação, conforme o caso.
    Não havendo a realização da audiência inaugural, considerar-se-á,
    para todos os efeitos processuais, recebida a defesa no momento
    de sua apresentação via sistema PJe, não sendo possível
    complementá-la ou retificá-la posteriormente. Com a apresentação

    Processo Nº ATOrd-0000976-47.2021.5.10.0105
    RECLAMANTE
    FELIPE NUNES LOUZEIRO
    ADVOGADO
    EDGARD WALLACE BELLAFRONTE
    DE OLIVEIRA(OAB: 67944/DF)
    RECLAMADO
    RODRIGO CAMILO DE ARAGAO
    RECLAMADO
    UPIARA EMPREENDIMENTOS E
    PARTICIPACOES S/A.
    RECLAMADO
    ARTHUR MARIO PINHEIRO
    MACHADO
    Intimado(s)/Citado(s):
    - FELIPE NUNES LOUZEIRO

    da defesa via sistema PJE, a parte reclamante não poderá desistir
    da reclamação sem o consentimento da outra parte (CLT, art. 841, §
    3º) e nem poderá, após a citação do(s) reclamado(s), aditar ou
    alterar o pedido ou a causa de pedir espontaneamente, sem o

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    consentimento da parte contrária (CPC, art. 329, I). Com a defesa
    tempestiva, intime-se a parte reclamante para apresentação de
    réplica no prazo de 10 dias úteis. No mesmo prazo deverá a parte

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 174436

    Diante dos termos do Ato nº 11/2020, da Corregedoria-Geral da

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