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    TRT10 - 3248/2021 - Folha 2057

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    TRT10 18/06/2021 -Pág. 2057 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    Judiciário ● 18/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    3248/2021
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Junho de 2021

    Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

    2057

    Vieram os autos conclusos para julgamento.

    do serviço, o desempenho e a ´produtividade; inteirar-se bem na

    É o relatório.

    parte técnica, para poder orientar a execução correta dos trabalhos
    e corrigir as imperfeições ou improvisações por ventura existentes;
    fiscalizar a(s) turma(s), no que diz respeito ao emprego correto dos

    VOTO

    equipamentos, das diversas técnicas de trabalho e das normas de
    segurança e a conservação dos equipamentos." (fl. 4pdf)
    Postulou o pagamento de diferenças e reflexos "nas demais
    parcelas componentes da remuneração, tais como anuênios, férias
    (+ 1/3), 13º salários, adicionais de periculosidade e noturno, e

    ADMISSIBILIDADE

    FGTS, tudo a ser apurado em regular execução de sentença,
    acrescido de juros e correção monetária".
    A Reclamada defendeu que o Autor não exerce e não atua como

    Afastada a intempestividade suscitada pelo Reclamante em

    Encarregado nas atividades relacionadas à função em que está

    preliminar constante das contrarrazões nos termos da decisão do

    enquadrado, de Técnico Industrial; que no período em discussão

    Col. TST, e presentes os demais pressupostos recursais, conheço

    esteve lotado na GRAR, vinculada à Superintendência de

    do recurso ordinário da Reclamada.

    Engenharia, não abrangida pela Resolução 157/2010, a qual

    Por regulares, conheço das respectivas contrarrazões.

    determina o pagamento de Adicional de Atividade Especial (AAE)
    aos empregados vinculados à SMS e SOE. Aduziu que o
    recebimento de função deve ser indicado pelo Diretor Geral da CEB
    (cargo de livre provimento exoneração), o que não ocorreu.
    O MM. Juízo de origem deferiu a pretensão, conforme segue:
    "ADICIONAL DE ATIVIDADE ESPECIAL
    Em sua peça de ingresso, afirma o reclamante que através da
    Resolução de Diretoria nº 157, de 1º/7/2010, a reclamada instituiu o
    Adicional de Atividades Especiais - AAE, pago aos empregados que

    MÉRITO

    desenvolvem atividades como coordenadores de sistemas ou de
    redes. Afirma que, embora venha exercendo as mesmas atividades
    de coordenação que outros empregados que recebem o Adicional
    de Atividades Especiais - AAE, não teve seu direito reconhecido ao
    recebimento da parcela, em nítida quebra de isonomia e em desvio

    Recurso da Reclamada

    funcional.
    A reclamada manifesta sua insurgência à pretensão, aduzindo que
    o AAE é função especial de livre provimento e exoneração, assim
    como as FG (funções gratificadas); a Resolução nº 157/2010
    implementou o AAE para determinados empregados que exercem

    CEB. ADICIONAL DE ATIVIDADE ESPECIAL

    atividades nas Superintendências de Manutenção de Sistema e de
    Operação do Sistema Elétrico, áreas onde o autor nunca foi lotado;
    o reclamante não exerce função de encarregado e sim de técnico

    O Reclamante relatou na inicial que fazia jus ao pagamento de

    industrial, cujas atividades se identificam com aquelas narradas na

    Adicional de Atividade Especial (AAE), desde 13/9/2010, nos termos

    inicial, equivalentes às atividades ordinárias do cargo exercido.

    da Resolução 157/2010, por exercer as mesmas atividades que

    A Resolução de Diretoria nº 157, de 1º/7/2010, estabeleceu em seu

    outros empregados da Reclamada que recebem referido adicional,

    item 4 o Adicional de Atividades Especiais - AAE, a ser concedido

    na função de Encarregado, como principalmente:

    aos empregados que exercem suas atividades na Superintendência

    "programar as atividades a serem desenvolvidas pelas equipes de

    de Manutenção do Sistema - SMS e na Superintendência de

    redes aéreas; emissão de orçamentos; periodicamente, assistir ao

    Operação do Sistema Elétrico - SOE.

    desenvolvimento das tarefas da(s) equipe(s) avaliando a qualidade

    O referido Adicional, como se vê, não foi instituído por lei ou por

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 168442

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