TRT10 16/06/2021 -Pág. 925 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3246/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2021
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
CAMILA VIANA OLIVEIRA(OAB:
66260/DF)
DELIO LINS E SILVA - ADVOGADOS
ASSOCIADOS
RECLAMADO
925
BRASILIA/DF, 15 de junho de 2021.
MARCOS ULHOA DANI
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho Substituto
- CAMILA VIANA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4667a12
Processo Nº ATOrd-0000812-43.2016.5.10.0013
RECLAMANTE
HADASSA DOMINGOS SILVA
ADVOGADO
RAFAEL DE ANDRADE SILVA(OAB:
25566/DF)
RECLAMADO
BK BRASIL OPERACAO E
ASSESSORIA A RESTAURANTES
S.A.
ADVOGADO
DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO
CLODOVAM DIVINO AMARAL
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
- HADASSA DOMINGOS SILVA
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
LARYSSA SAMPAIO OZORIO DE ALMEIDA no dia 15/06/2021.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Considerando a pandemia do novo Coronavírus e a necessidade de
INTIMAÇÃO
se assegurar a continuidade da prestação jurisdicional, preservando
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8d34e4
-se a saúde dos jurisdicionados, advogados e servidores da Justiça,
proferido nos autos.
DECIDO, de modo excepcional e temporário, deixar de incluir o
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
processo na pauta de audiência e adotar o rito previsto no art.
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
335 do CPC, conforme Recomendações SECOR 02/2020,
ADRIANA CARVALHO RAMOS no dia 15/06/2021.
Resoluções CNJ 313 e 314 de 2020 e Ato CGJT nº 11/2020.
DESPACHO
CITE(M)-SE a(s) reclamada(s), via postal/e-carta, para, no prazo
de 15 dias, contados na forma do art. 774 da CLT, apresentar
Vistos.
defesa escrita com documentos, especificando-se as provas que
Considerando a manifestação da Reclamante, informando não ter
pretende produzir, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria
interesse em realização de audiência para tentativa de conciliação,
fática, bem como para, em tal prazo, depositar em Juízo o montante
DETERMINO seja a Reclamada, novamente, intimada para, no
de eventuais verbas rescisórias incontroversas, sob pena de pagá-
prazo de 05 (cinco) dias, substituir a apólice de seguro garantia por
las acrescidas de 50% (art. 467 da CLT), caso tal multa tenha sido
dinheiro, na quantia referente ao valor considerado incontroverso,
requerida. Eventual incompetência territorial deverá ser alegada
no importe de R$ 83.592,77, conforme cálculo juntado pela própria
como questão preliminar de contestação, sob pena de prorrogação
empresa ao ID n.º 371a78c, para posterior liberação ao exequente.
da competência, nos termos dos arts. 64 e 65 do CPC.
BRASILIA/DF, 15 de junho de 2021.
O interesse na realização de audiência visando à conciliação ou à
MARCOS ULHOA DANI
produção de provas orais deverá ser manifestado, dentro do prazo
Juiz do Trabalho Substituto
de defesa, sob pena de preclusão.
As partes poderão, a qualquer tempo, requerer a homologação
de acordo, nos termos do art. 764 da CLT, devendo discriminar
as parcelas e respectivos valores, forma de pagamento,
amplitude da quitação, responsabilidade pelos encargos fiscais
e previdenciários e cominações pelo seu descumprimento.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168275
Processo Nº ATOrd-0000812-43.2016.5.10.0013
RECLAMANTE
HADASSA DOMINGOS SILVA
ADVOGADO
RAFAEL DE ANDRADE SILVA(OAB:
25566/DF)
RECLAMADO
BK BRASIL OPERACAO E
ASSESSORIA A RESTAURANTES
S.A.
ADVOGADO
DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)