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    TRT10 - 3246/2021 - Folha 925

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    TRT10 16/06/2021 -Pág. 925 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    Judiciário ● 16/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    3246/2021
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Junho de 2021

    ADVOGADO

    Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

    CAMILA VIANA OLIVEIRA(OAB:
    66260/DF)
    DELIO LINS E SILVA - ADVOGADOS
    ASSOCIADOS

    RECLAMADO

    925

    BRASILIA/DF, 15 de junho de 2021.
    MARCOS ULHOA DANI

    Intimado(s)/Citado(s):

    Juiz do Trabalho Substituto

    - CAMILA VIANA OLIVEIRA

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4667a12

    Processo Nº ATOrd-0000812-43.2016.5.10.0013
    RECLAMANTE
    HADASSA DOMINGOS SILVA
    ADVOGADO
    RAFAEL DE ANDRADE SILVA(OAB:
    25566/DF)
    RECLAMADO
    BK BRASIL OPERACAO E
    ASSESSORIA A RESTAURANTES
    S.A.
    ADVOGADO
    DIOGO LOPES VILELA
    BERBEL(OAB: 248721/SP)
    ADVOGADO
    GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
    52997/PR)
    PERITO
    CLODOVAM DIVINO AMARAL

    proferido nos autos.
    Intimado(s)/Citado(s):
    TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)

    - HADASSA DOMINGOS SILVA

    Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
    LARYSSA SAMPAIO OZORIO DE ALMEIDA no dia 15/06/2021.
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO

    DESPACHO

    Considerando a pandemia do novo Coronavírus e a necessidade de

    INTIMAÇÃO

    se assegurar a continuidade da prestação jurisdicional, preservando

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8d34e4

    -se a saúde dos jurisdicionados, advogados e servidores da Justiça,

    proferido nos autos.

    DECIDO, de modo excepcional e temporário, deixar de incluir o

    TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)

    processo na pauta de audiência e adotar o rito previsto no art.

    Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor

    335 do CPC, conforme Recomendações SECOR 02/2020,

    ADRIANA CARVALHO RAMOS no dia 15/06/2021.

    Resoluções CNJ 313 e 314 de 2020 e Ato CGJT nº 11/2020.

    DESPACHO

    CITE(M)-SE a(s) reclamada(s), via postal/e-carta, para, no prazo
    de 15 dias, contados na forma do art. 774 da CLT, apresentar

    Vistos.

    defesa escrita com documentos, especificando-se as provas que

    Considerando a manifestação da Reclamante, informando não ter

    pretende produzir, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria

    interesse em realização de audiência para tentativa de conciliação,

    fática, bem como para, em tal prazo, depositar em Juízo o montante

    DETERMINO seja a Reclamada, novamente, intimada para, no

    de eventuais verbas rescisórias incontroversas, sob pena de pagá-

    prazo de 05 (cinco) dias, substituir a apólice de seguro garantia por

    las acrescidas de 50% (art. 467 da CLT), caso tal multa tenha sido

    dinheiro, na quantia referente ao valor considerado incontroverso,

    requerida. Eventual incompetência territorial deverá ser alegada

    no importe de R$ 83.592,77, conforme cálculo juntado pela própria

    como questão preliminar de contestação, sob pena de prorrogação

    empresa ao ID n.º 371a78c, para posterior liberação ao exequente.

    da competência, nos termos dos arts. 64 e 65 do CPC.

    BRASILIA/DF, 15 de junho de 2021.

    O interesse na realização de audiência visando à conciliação ou à

    MARCOS ULHOA DANI

    produção de provas orais deverá ser manifestado, dentro do prazo

    Juiz do Trabalho Substituto

    de defesa, sob pena de preclusão.
    As partes poderão, a qualquer tempo, requerer a homologação
    de acordo, nos termos do art. 764 da CLT, devendo discriminar
    as parcelas e respectivos valores, forma de pagamento,
    amplitude da quitação, responsabilidade pelos encargos fiscais
    e previdenciários e cominações pelo seu descumprimento.
    Publique-se.
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 168275

    Processo Nº ATOrd-0000812-43.2016.5.10.0013
    RECLAMANTE
    HADASSA DOMINGOS SILVA
    ADVOGADO
    RAFAEL DE ANDRADE SILVA(OAB:
    25566/DF)
    RECLAMADO
    BK BRASIL OPERACAO E
    ASSESSORIA A RESTAURANTES
    S.A.
    ADVOGADO
    DIOGO LOPES VILELA
    BERBEL(OAB: 248721/SP)

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