TRT10 09/06/2021 -Pág. 1749 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3241/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1749
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA
E MELLO(OAB: 130379/MG)
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
ROBERTO ANDRADE DOS SANTOS
vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam,a
incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação,
ADVOGADO
a incidência da taxa Selic(artigo 406 do Código Civil).
ADVOGADO
Os descontos previdenciários e fiscais devem ser calculados na
PERITO
forma do Provimento 03/2005 do TST e da Súmula 368 do TST.
Para efeito do art. 832, § 3º da CLT, declaro para os devidos fins,
que as verbas deferidas têm natureza salarial, exceto reflexos das
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
parcelas deferidas em férias indenizadas +1/3 e FGTS + 40%.
Considerando-se a irretroatividade da lei (artigo 150, III, a, da
PODER JUDICIÁRIO -
Constituição da República) e que a Medida Provisória que foi
JUSTIÇA DO TRABALHO
convertida na Lei nº11.941/2009 apenas em 3/12/2008; os juros
moratórios relativos aos débitos previdenciários deverão ser
calculados pelo labor prestado até 3/3/2009 na forma do artigo 43
da Lei nº 8.212/1991 (em sua redação original, anterior à Lei nº
11.941/2009) e artigo 276 Decreto nº 3.048/1999, ou seja, os juros e
a multa serão contados a partir do inadimplemento do devedor,
verificado em juízo; e após essa data a apuração dos juros
moratórios far-se-á com base na data de prestação de serviço.
A importância a título de IR deverá incidir sobre a totalidade das
verbas tributáveis, calculadas ao final, na data que o importe tornarse disponível, a teor do que prevê o Decreto 3000/1999 e a Lei nº
8.541/1992, em seu art. 46, assim como a Instrução Normativa nº
1.127/2011 da Receita Federal. Autoriza-se, ainda, a retenção do
imposto de renda na fonte sobre o total da condenação sobre as
parcelas de incidência de IR (acrescidos de correção monetária) no
momento do pagamento ao credor (fato gerador da obrigação).
Observar-se-á, em liquidação de sentença, que não incidirá o
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc1a1c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, conheço dos Embargos à Execução nos termos
do art. 884 da CLT, ofertada pelaexecutada para, no mérito,
REJEITÁ-LOStudo nos termos da fundamentação supra.
Ratifico a homologação dos cálculos periciais fl.1177 ID.92fd374,
fixando o valor total da execução em R$ 434.150,05, devidamente
atualizados até 30/10/2020.
Intime-se a executada para efetuar o pagamento do débito em
execução em 48 horas, devidamente atualizado até o dia do efetivo
pagamento, nos moldes descritos no art.880 da CLT.
Custas pela executada, no valor de R$ 44,26.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se
Imposto de Renda sobre os juros de mora.
A fundamentação é parte integrante deste dispositivo.
Arbitram-se as custas da reclamação trabalhista em R$ 1.000,00,
PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
conforme valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$
50.000,00 a serem suportados pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
Processo Nº ATOrd-0000077-95.2016.5.10.0017
RECLAMANTE
DENIS MARQUES GAIA DA SILVA
ADVOGADO
Eduardo Rodrigues Figueiredo(OAB:
21176-A/DF)
RECLAMADO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO
NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA
E MELLO(OAB: 130379/MG)
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
PERITO
ROBERTO ANDRADE DOS SANTOS
WANESSA MENDES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000077-95.2016.5.10.0017
RECLAMANTE
DENIS MARQUES GAIA DA SILVA
ADVOGADO
Eduardo Rodrigues Figueiredo(OAB:
21176-A/DF)
RECLAMADO
VIA VAREJO S/A
- DENIS MARQUES GAIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
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