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    TRT10 - 3241/2021 - Folha 1749

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    TRT10 09/06/2021 -Pág. 1749 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    Judiciário ● 09/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    3241/2021
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Junho de 2021

    Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

    1749

    ADVOGADO

    DECIO FLAVIO GONCALVES
    TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
    NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA
    E MELLO(OAB: 130379/MG)
    ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
    CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
    ROBERTO ANDRADE DOS SANTOS

    vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam,a
    incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação,

    ADVOGADO

    a incidência da taxa Selic(artigo 406 do Código Civil).

    ADVOGADO

    Os descontos previdenciários e fiscais devem ser calculados na

    PERITO

    forma do Provimento 03/2005 do TST e da Súmula 368 do TST.
    Para efeito do art. 832, § 3º da CLT, declaro para os devidos fins,
    que as verbas deferidas têm natureza salarial, exceto reflexos das

    Intimado(s)/Citado(s):
    - VIA VAREJO S/A

    parcelas deferidas em férias indenizadas +1/3 e FGTS + 40%.
    Considerando-se a irretroatividade da lei (artigo 150, III, a, da
    PODER JUDICIÁRIO -

    Constituição da República) e que a Medida Provisória que foi

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    convertida na Lei nº11.941/2009 apenas em 3/12/2008; os juros
    moratórios relativos aos débitos previdenciários deverão ser
    calculados pelo labor prestado até 3/3/2009 na forma do artigo 43
    da Lei nº 8.212/1991 (em sua redação original, anterior à Lei nº
    11.941/2009) e artigo 276 Decreto nº 3.048/1999, ou seja, os juros e
    a multa serão contados a partir do inadimplemento do devedor,
    verificado em juízo; e após essa data a apuração dos juros
    moratórios far-se-á com base na data de prestação de serviço.
    A importância a título de IR deverá incidir sobre a totalidade das
    verbas tributáveis, calculadas ao final, na data que o importe tornarse disponível, a teor do que prevê o Decreto 3000/1999 e a Lei nº
    8.541/1992, em seu art. 46, assim como a Instrução Normativa nº
    1.127/2011 da Receita Federal. Autoriza-se, ainda, a retenção do
    imposto de renda na fonte sobre o total da condenação sobre as
    parcelas de incidência de IR (acrescidos de correção monetária) no
    momento do pagamento ao credor (fato gerador da obrigação).
    Observar-se-á, em liquidação de sentença, que não incidirá o

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc1a1c0
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
    Diante do exposto, conheço dos Embargos à Execução nos termos
    do art. 884 da CLT, ofertada pelaexecutada para, no mérito,
    REJEITÁ-LOStudo nos termos da fundamentação supra.
    Ratifico a homologação dos cálculos periciais fl.1177 ID.92fd374,
    fixando o valor total da execução em R$ 434.150,05, devidamente
    atualizados até 30/10/2020.
    Intime-se a executada para efetuar o pagamento do débito em
    execução em 48 horas, devidamente atualizado até o dia do efetivo
    pagamento, nos moldes descritos no art.880 da CLT.
    Custas pela executada, no valor de R$ 44,26.
    Intimem-se as partes.
    Cumpra-se

    Imposto de Renda sobre os juros de mora.
    A fundamentação é parte integrante deste dispositivo.
    Arbitram-se as custas da reclamação trabalhista em R$ 1.000,00,

    PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA
    Juiz do Trabalho Titular

    conforme valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$
    50.000,00 a serem suportados pela reclamada.
    Intimem-se as partes.
    Cumpra-se.
    Nada mais.

    Processo Nº ATOrd-0000077-95.2016.5.10.0017
    RECLAMANTE
    DENIS MARQUES GAIA DA SILVA
    ADVOGADO
    Eduardo Rodrigues Figueiredo(OAB:
    21176-A/DF)
    RECLAMADO
    VIA VAREJO S/A
    ADVOGADO
    DECIO FLAVIO GONCALVES
    TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
    ADVOGADO
    NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA
    E MELLO(OAB: 130379/MG)
    ADVOGADO
    ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
    CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
    PERITO
    ROBERTO ANDRADE DOS SANTOS

    WANESSA MENDES DE ARAUJO
    Intimado(s)/Citado(s):
    Juíza do Trabalho Substituta
    Processo Nº ATOrd-0000077-95.2016.5.10.0017
    RECLAMANTE
    DENIS MARQUES GAIA DA SILVA
    ADVOGADO
    Eduardo Rodrigues Figueiredo(OAB:
    21176-A/DF)
    RECLAMADO
    VIA VAREJO S/A

    - DENIS MARQUES GAIA DA SILVA

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 167911

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