TRT10 17/05/2021 -Pág. 3402 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3224/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2021
- SANDRA MEYRE LOPES NUNES E SILVA
3402
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, certifique-se a inexistência de pendências e
remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
Por medida de celeridade e economia processual, a presente
sentença terá força de ofício.
ALMIRO ALDINO DE SATELES JUNIOR
INTIMAÇÃO
Juiz do Trabalho Substituto
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f06f8f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
A UNIÃO FEDERAL (PGFN) - TO foi intimada para indicar meios
efetivos ao prosseguimento da execução (Id 650ab7a).
Em resposta, a UNIÃO FEDERAL (PGFN) - TO peticionou (Id
f944035) informando o pagamento integral do débito, requerendo a
extinção.
Sendo assim, extingo a presente execução fiscal nos termos do
artigo 924, II, do CPC.
Processo Nº ATOrd-0000465-07.2017.5.10.0811
RECLAMANTE
MARCIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO DE MELO
ALMEIDA(OAB: 5522/TO)
RECLAMADO
FRANCISCO OCELIO ALVES DA
SILVA 45471703120
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE MILARE DE
CARVALHO(OAB: 135223/SP)
RECLAMADO
LETICIA MENDES DA SILVA - ME
RECLAMADO
LETICIA MENDES DA SILVA
RECLAMADO
FRANCISCO OCELIO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE MILARE DE
CARVALHO(OAB: 135223/SP)
Considerando que, conforme certidão supra, não há execuções
pendentes em desfavor das executadas e que há valores
bloqueados nos autos, defiro a liberação às executadas.
Determino, assim, à Caixa Econômica Federal que proceda à
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO OCELIO ALVES DA SILVA
- FRANCISCO OCELIO ALVES DA SILVA 45471703120
transferência dos valores constantes das contas judiciais nº
0610/042/01505213-5 (R$ 77,59 + rendimentos), nº
PODER JUDICIÁRIO -
0610/042/01505214-3 (R$ 190,81 + rendimentos), nº
JUSTIÇA DO TRABALHO
0610/042/01505215-1 (R$ 51,57 + rendimentos) para umas das
seguintes contas de titularidade da executada SANDRA MEYRE
LOPES NUNES E SILVA - CPF: 430.266.564-53:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Ag 2008 - Conta 0001000209365,
Ag 2008 - Conta 0009985064041;
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14aa696
proferida nos autos.
BANCO DO BRASIL - Ag 2035 - Conta 000045000299790;
BCO BRADESCO - Ag 0405 - Conta 000000006212131;
NU PAGAMENTOS S.A. - Ag 1 - Conta 394289366;
CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JOSÉ
PEREIRA DA CRUZ JUNIOR, em 14/05/2021.
O banco fica autorizado ainda a extrair do saldo da conta origem o
valor pertinente à tarifa bancária que, eventualmente, seja devida
em razão da transferência de valores para contas em outras
instituições financeiras.
Após, o banco deverá comprovar o cumprimento das
determinações, no prazo de 10 (dez) dias, zerando e encerrando as
referidas contas, evitando-se valores residuais que impedem o
efetivo encerramento da conta judicial. A adoção de tal medida
guarda estreita relação com as diretrizes fixadas, recentemente pela
Recomendação SECOR Nº 1, de 15 de março de 2019, por meio da
qual expressa que deverá a instituição financeira observar com
vistas ao encerramento da conta judicial que os valores indicados
apurados deverão ser pagos acrescidos de juros e correção legal
calculados até a data do efetivo levantamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166818
DECISÃO
Vistos.
Por meio da petição de Id. b938191, a Autora requer a inclusão do
Sr. FRANCISCO OCÉLIO ALVES DA SILVA – CPF: 454.717.03120, no polo passivo da presente demanda, alegando ser sócio de
fato da empresa executada LETÍCIA MENDES DA SILVA - ME, e
pai da proprietária da referida empresa.
Para dar sustentação ao pleito, argumenta que o Sr. Francisco
Océlio se apresentou em audiência como proprietário da empresa
demandada, conforme consta na ata de audiência(id. 5ad440d).
Relata ainda que se identificou que a Executada vem praticando
fraude à execução, operando suas atividades por meio de outro
CNPJ registrado em nome do Sr. Francisco Océlio Alves da Silva.