TRT10 22/03/2021 -Pág. 2980 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3187/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Março de 2021
2980
destinadas à habilitação do seguro-desemprego, sob pena de
conversão das obrigações de fazer em perdas e danos.
Os Reclamados arcarão, ainda, com o pagamento dos honorários
advocatícios em favor da advogada do Autor, no percentual de 15%
DECISÃO
sobre o valor que vier a ser apurado para a condenação em sede de
liquidação.
Vistos os autos.
As parcelas serão apuradas em liquidação de sentença, por simples
As partes se compuseram nos termos da petição de acordo juntada
cálculos, com incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da
nos autos, na qual resolveram que, para levar a efeito a extinção da
citação, a incidência da taxa Selic (artigo 406 do Código Civil), nos
execução, a parte Executada pagará à parte Exequente, mediante
termos dos fundamentos.
transferência bancária, a importância de R$ 12.000,00 em parcela
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da
única.
legislação em vigor, ficando desde já esclarecido que as parcelas
Homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus
de
efeitos legais.
aviso
prévio
indenizado;
férias
vencidas
e
proporcionaisacrescidas de 1/3; multa do art. 477 da CLT;
O silêncio do exequente no prazo de 05 (cinco) dias após a
acréscimo do art. 467 da CLT; seguro-desemprego; depósitos de
presente publicação importará na quitação do ajuste em comento,
FGTS, com a multa de 40%, e indenização por danos morais
no que tange à parte que lhe é devida.
possuem natureza indenizatória, não estando sujeitas a tributação.
Considerando o trânsito em julgado da decisão judicial, bem
Custas pelos Reclamados, no importe de R$ 400,00, calculadas
como ante a impossibilidade de ser levada a efeito transação
sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 20.000,00.
sobre direitos de terceiros, após o cumprimento do acordo
Justiça gratuita deferida ao Reclamante.
quanto ao crédito do reclamante, encaminhem-se os autos à
Intimem-se as partes, sendo a Primeira Reclamada, por via postal.
Contadoria para adequação dos cálculos referentes aos
Nada mais.
recolhimentos previdenciários, nos termos da OJ-SDI1 n. 376.
Custas pela parte Executada, no importe de R$ 392,46, já somado
ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA
Juiz do Trabalho Titular
eventual valor devido a título de custas do art. 789-A-IX, da CLT.
Efetuados os cálculos acima, intime-se a parte Executada para
pagamento do valor remanescente devido mediante deposito
Processo Nº ATSum-0001628-57.2013.5.10.0101
RECLAMANTE
ADENILSON GONCALVES
FERREIRA
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
ALVES(OAB: 29591/DF)
RECLAMADO
OZIMAR LEONARDO BENINI
ADVOGADO
MARIA LUZIA RIBEIRO DA
SILVA(OAB: 32119/DF)
judicial, no prazo de 60 dias, sob pena de execução.
Considerando o quantum acordado e os termos da Portaria n.º
582/2013 do Ministério da Fazenda, dispensa-se a intimação da
PGF sobre os termos do acordo.
Publique-se.
Comprovado o recolhimento do valor remanescente devido (custas,
Intimado(s)/Citado(s):
INSS, etc), dou por integralmente cumprido os termos do acordo
- OZIMAR LEONARDO BENINI
homologado, devendo ser procedida à exclusão de restrição da
parte Executada de qualquer tipo de constrição eventualmente
existente e, por fim, serem os autos remetidos ao arquivo definitivo.
PODER
BRASILIA/DF, 22 de março de 2021.
JUDICIÁRIO ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef3c8e2
proferida nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) CHARLES LOPES ALVES BARRETO,em 21 de março
de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164580
Processo Nº ATSum-0001628-57.2013.5.10.0101
RECLAMANTE
ADENILSON GONCALVES
FERREIRA
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
ALVES(OAB: 29591/DF)
RECLAMADO
OZIMAR LEONARDO BENINI
ADVOGADO
MARIA LUZIA RIBEIRO DA
SILVA(OAB: 32119/DF)