TRT10 17/02/2021 -Pág. 1085 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3164/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021
1085
Defiro a reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
BRASILIA/DF, 15 de fevereiro de 2021.
Atentem as partes para a previsão contida nos artigos 80, 81 e
1.026,§ 2.º, do NCPC, não cabendo embargos de declaração para
PATRICIA BIRCHAL BECATTINI
Juíza do Trabalho Substituta
rever fatos, provas e a própria decisão ou, simplesmente, contestar
o que foi decidido.
Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 400,00
Processo Nº ATSum-0000764-72.2020.5.10.0004
RECLAMANTE
JHONATTAN PAULO BARBOSA
SILVEIRA
ADVOGADO
JHONATAN MAX BESERRA DE
ARAUJO(OAB: 57292/DF)
RECLAMADO
TRIUNFO CENTRO DE ENSINO DE
IDIOMAS EIRELI
calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitradoà condenação para
os efeitos legais cabíveis.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATTAN PAULO BARBOSA SILVEIRA
SIMONE SOARES BERNARDES
Juíza do Trabalho Substituta
PODER
JUDICIÁRIO -
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2df1f88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelos motivos alhures expostos, julgo PROCEDENTES EM PARTE
os pedidos formulados na ação trabalhista movida por
JHONATTAN PAULO BARBOSA SILVEIRAem face de TRIUNFO
Processo Nº ATOrd-0000968-32.2019.5.10.0011
RECLAMANTE
ROSANGELA RODRIGUES GOMES
CARDOSO
ADVOGADO
FABIANO DE MEDEIROS
VILAR(OAB: 35375/DF)
ADVOGADO
Davi Rodrigues Ribeiro(OAB:
23455/DF)
RECLAMADO
DISTRITO FEDERAL
RECLAMADO
IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS E TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
CARLOS COSTA SILVA
FREIRE(OAB: 7250/DF)
PERITO
FELIPE BARBOSA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA RODRIGUES GOMES CARDOSO
CENTRO DE ENSINO DE IDIOMAS EIRELI, para condenar a
reclamada ao pagamento, no prazo legal, das verbas deferidas no
curso da fundamentação, parte integrante deste dispositivo,
PODER
conforme se apurar em liquidação de sentença, observando os
JUDICIÁRIO limites da condenação.
CONDENO ainda, a reclamada a procederàs anotações do
contrato de trabalho na CTPS obreira, para constar a data de
INTIMAÇÃO
admissão em 3/9/2018, função: instrutor de língua inglesa,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b6faa7
remuneração no importe de R$ 45,00 hora/aula e data de saída
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
em 12/9/2020 (considerada a projeção do aviso prévio de 33
dias, conforme OJ 82 da SDI-1, TST), no prazo de 5 dias contados
Pelos motivos alhures expostos, que integram o
do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa a ser fixada
presentedecisum,julgoIMPROCEDENTESos pedidos formulados
pelo juízo da execução.
na ação trabalhista movida porROSÂNGELA RODRIGUES
Após o trânsito em julgado, determino a expedição de alvará
GOMES CARDOSO em face de IPANEMA EMPRESA DE
judicial pela MM. Secretaria da Vara para habilitação do
SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA e DISTRITO
reclamante no Seguro-desemprego, caso satisfaça os requisitos
FEDERAL.
legais, a serem observados pela gestora do benefício.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiçaà parte autora.
Os cálculos deverão observar os parâmetros fixados na
Honorários advocatícios e periciais conforme fundamentação.
fundamentação.
Atentem as partes para a previsão contida nos artigos 80, 81 e
Para os fins do art. 832,§ 3º, da CLT, declara-se que as parcelas
1.026,§ 2º, do NCPC, não cabendo embargos de declaração para
deferidas possuem natureza salarial, exceto férias, FGTS, multas.
rever fatos, provas e a própria decisão ou, simplesmente, contestar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163102