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    TRT10 - 3164/2021 - Folha 1085

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    « 1085 »
    TRT10 17/02/2021 -Pág. 1085 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    Judiciário ● 17/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    3164/2021
    Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021

    1085

    Defiro a reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
    BRASILIA/DF, 15 de fevereiro de 2021.

    Atentem as partes para a previsão contida nos artigos 80, 81 e
    1.026,§ 2.º, do NCPC, não cabendo embargos de declaração para

    PATRICIA BIRCHAL BECATTINI
    Juíza do Trabalho Substituta

    rever fatos, provas e a própria decisão ou, simplesmente, contestar
    o que foi decidido.
    Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 400,00

    Processo Nº ATSum-0000764-72.2020.5.10.0004
    RECLAMANTE
    JHONATTAN PAULO BARBOSA
    SILVEIRA
    ADVOGADO
    JHONATAN MAX BESERRA DE
    ARAUJO(OAB: 57292/DF)
    RECLAMADO
    TRIUNFO CENTRO DE ENSINO DE
    IDIOMAS EIRELI

    calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitradoà condenação para
    os efeitos legais cabíveis.
    Intimem-se as partes.
    Nada mais.

    Intimado(s)/Citado(s):
    - JHONATTAN PAULO BARBOSA SILVEIRA
    SIMONE SOARES BERNARDES
    Juíza do Trabalho Substituta

    PODER
    JUDICIÁRIO -

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2df1f88
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
    DISPOSITIVO
    Pelos motivos alhures expostos, julgo PROCEDENTES EM PARTE
    os pedidos formulados na ação trabalhista movida por
    JHONATTAN PAULO BARBOSA SILVEIRAem face de TRIUNFO

    Processo Nº ATOrd-0000968-32.2019.5.10.0011
    RECLAMANTE
    ROSANGELA RODRIGUES GOMES
    CARDOSO
    ADVOGADO
    FABIANO DE MEDEIROS
    VILAR(OAB: 35375/DF)
    ADVOGADO
    Davi Rodrigues Ribeiro(OAB:
    23455/DF)
    RECLAMADO
    DISTRITO FEDERAL
    RECLAMADO
    IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS
    GERAIS E TRANSPORTES LTDA
    ADVOGADO
    CARLOS COSTA SILVA
    FREIRE(OAB: 7250/DF)
    PERITO
    FELIPE BARBOSA GOMES
    Intimado(s)/Citado(s):
    - ROSANGELA RODRIGUES GOMES CARDOSO

    CENTRO DE ENSINO DE IDIOMAS EIRELI, para condenar a
    reclamada ao pagamento, no prazo legal, das verbas deferidas no
    curso da fundamentação, parte integrante deste dispositivo,
    PODER
    conforme se apurar em liquidação de sentença, observando os
    JUDICIÁRIO limites da condenação.
    CONDENO ainda, a reclamada a procederàs anotações do
    contrato de trabalho na CTPS obreira, para constar a data de

    INTIMAÇÃO

    admissão em 3/9/2018, função: instrutor de língua inglesa,

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b6faa7

    remuneração no importe de R$ 45,00 hora/aula e data de saída

    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

    em 12/9/2020 (considerada a projeção do aviso prévio de 33
    dias, conforme OJ 82 da SDI-1, TST), no prazo de 5 dias contados

    Pelos motivos alhures expostos, que integram o

    do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa a ser fixada

    presentedecisum,julgoIMPROCEDENTESos pedidos formulados

    pelo juízo da execução.

    na ação trabalhista movida porROSÂNGELA RODRIGUES

    Após o trânsito em julgado, determino a expedição de alvará

    GOMES CARDOSO em face de IPANEMA EMPRESA DE

    judicial pela MM. Secretaria da Vara para habilitação do

    SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA e DISTRITO

    reclamante no Seguro-desemprego, caso satisfaça os requisitos

    FEDERAL.

    legais, a serem observados pela gestora do benefício.

    Defiro os benefícios da gratuidade de justiçaà parte autora.

    Os cálculos deverão observar os parâmetros fixados na

    Honorários advocatícios e periciais conforme fundamentação.

    fundamentação.

    Atentem as partes para a previsão contida nos artigos 80, 81 e

    Para os fins do art. 832,§ 3º, da CLT, declara-se que as parcelas

    1.026,§ 2º, do NCPC, não cabendo embargos de declaração para

    deferidas possuem natureza salarial, exceto férias, FGTS, multas.

    rever fatos, provas e a própria decisão ou, simplesmente, contestar

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 163102

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