TRT10 15/01/2021 -Pág. 783 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3143/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
783
ser realizada na data de 22/04/2021, às 14h30min. A audiência
telepresencial será realizada por meio do sistema MICROSOFT
PODER
TEAMS, o qual encontra-se disponível para utilização em celular,
JUDICIÁRIO tablet e computador.Para o fim de auxiliar a efetiva participação de
parte(s) e advogado(s), segue, abaixo, as seguintes orientações: 1)
CITAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL Diante dos termos do Ato nº
não há necessidade de baixar programas, a parte e o advogado
11/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, bem como
deverão acessar o link (https://teams.microsoft.com/l/meetup-
na Recomendação 02/2020 da Corregedoria deste Egrégio
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Regional, todas as audiências trabalhistas presenciais encontram-
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se suspensas. Assim, em razão da pandemia COVID19 e da
2 c b 0 8 7 - 2 7 b 1 - 4 e f 2 - 9 d e 9 -
imperiosa necessidade de ajuste das necessidades sanitárias e
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prosseguimento, no que couber, das demandas judiciais, será
beec-4557860243bb%22%7d) no dia e horário indicado acima. 2)
observado o rito processual civil, ante o disposto no art. 6º do Ato nº
ao acessar o link e ingressar na sala de audiência virtual, as partes
11/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, durante o
e advogados deverão habilitar câmera e áudio. 3) A(s) parte(s) que
período já declarado de calamidade pública. Cite(m)-se o(s)
tenham dificuldades na participação em audiência virtual poderão
reclamado(s) para contestar(em) a presente ação, apresentando
ser representadas por seus advogados que possuam procuração
defesa escrita e reconvenção (caso queira), com a prova
com poderes específicos para conciliar, transigir e formalizar o
documental que entender pertinente à demanda, via sistema PJE
acordo. A ausência de qualquer das partes não implicará
em arquivo digital e sem sigilo, no prazo de 15 dias úteis, inclusive
arquivamento, revelia ou confissão ficta. Acaso seja necessária a
quanto a exceção de incompetência, a qual deverá ser declinada
colheita de provas, o processo prosseguirá seus ulteriores termos.
como preliminar, contados do recebimento desta notificação (CLT,
Intimem-se.
art. 774), sob pena de revelia e confissão em relação à matéria de
BRASILIA/DF, 15 de janeiro de 2021. WANDERSON DE ARAUJO
fato alegada na petição inicial (CPC, arts. 335, 337 e 344).Em caso
RIBEIRO, Assessor
de impossibilidade de contratação de advogado para apresentar
defesa e/ou havendo dificuldades de acesso ao sistema PJe, antes
do término do prazo para apresentação da contestação, deverá ser
acionada a Secretaria da 5ªVara do Trabalho de Taguatinga, por
intermédio do telefone (61)3348-1050, para, após a devida
identificação da parte, advogado e número do processo em curso,
relatar a dificuldade encontrada, a qual será repassada ao Juiz do
Trabalho para apreciação e deliberação. Considerar-se-á, para
Processo Nº ATOrd-0000018-61.2021.5.10.0105
RECLAMANTE
MATHEUS MOURAO GOMES DE
CALDAS
ADVOGADO
FERNANDO INACIO REZENDE(OAB:
65466/DF)
RECLAMADO
PEDRO HENRIQUE SILVA
NASCIMENTO
RECLAMADO
PEDROSO CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS MOURAO GOMES DE CALDAS
todos os efeitos processuais, recebida a defesa no momento de sua
apresentação via sistema PJe, não sendo possível complementá-la
ou retificá-la posteriormente. Com a apresentação da defesa via
PODER
sistema PJE, a parte reclamante não poderá desistir da reclamação
sem o consentimento da outra parte (CLT, art. 841, § 3º) e nem
JUDICIÁRIO -
poderá, após a citação do(s) reclamado(s), aditar ou alterar o
pedido ou a causa de pedir espontaneamente, sem o consentimento
CITAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL Diante dos termos do Ato nº
da parte contrária (CPC, art. 329, I). As partes e procuradores
11/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, bem como
deverão observar a Resolução CSJT nº 185/2017, respeitando,
na Recomendação 02/2020 da Corregedoria deste Egrégio
quando do peticionamento eletrônico, a correta classificação e a
Regional, todas as audiências trabalhistas presenciais encontram-
identificação do documento. Não sendo tempestiva a contestação
se suspensas. Assim, em razão da pandemia COVID19 e da
apresentada ou não havendo apresentação desta, a Secretaria
imperiosa necessidade de ajuste das necessidades sanitárias e
deverá certificar a situação, fazendo conclusos os autos ao Juiz
prosseguimento, no que couber, das demandas judiciais, será
para análise e possível julgamento. Outrossim, intime-se as partes
observado o rito processual civil, ante o disposto no art. 6º do Ato nº
para Audiência Telepresencial para fins de Tentativa Conciliatória a
11/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, durante o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161818