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    TRT10 - 3125/2020 - Folha 249

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    TRT10 18/12/2020 -Pág. 249 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    Judiciário ● 18/12/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    3125/2020
    Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020

    249

    No mais, adotada tese explícita a respeito de todos os argumentos
    ventilados, tem-se por prequestionada a matéria.

    PEDRO JUNQUEIRA PESSOA

    Assim, não tendo a embargante logrado demonstrar nenhum dos

    Servidor de Secretaria

    vícios enumerados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT,
    impertinente o ataque ao conteúdo do julgado, uma vez que a
    prestação jurisdicional se fez de forma completa, nos limites da lide.
    Nego, pois, provimento aos embargos.

    III - CONCLUSÃO

    Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito,
    nego-lhes provimento, nos termos da fundamentação.
    É o voto.

    Processo Nº ROT-0000443-59.2019.5.10.0008
    Relator
    GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
    RECORRENTE
    BRUNO LOPES DA SILVA
    ADVOGADO
    LILIAN LOURENCO SANTANA(OAB:
    27972/DF)
    RECORRENTE
    PAMC ALIMENTOS TRANSPORTES
    E LOGISTICA LTDA - EPP
    ADVOGADO
    IGOR BECALE GODOY(OAB:
    33134/DF)
    RECORRIDO
    BRUNO LOPES DA SILVA
    ADVOGADO
    LILIAN LOURENCO SANTANA(OAB:
    27972/DF)
    RECORRIDO
    PAMC ALIMENTOS TRANSPORTES
    E LOGISTICA LTDA - EPP
    ADVOGADO
    IGOR BECALE GODOY(OAB:
    33134/DF)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - PAMC ALIMENTOS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA EPP

    ACÓRDÃO

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    TRT ED ROT 0000443-59.2019.5.10.0008 - ACÓRDÃO 1ª TURMA

    Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da Egrégia
    Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima
    Região, aprovar o relatório, conhecer dos embargos de declaração

    RELATOR: DESEMBARGADOR GRIJALBO FERNANDES

    e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do

    COUTINHO

    Desembargador Relator. Ementa aprovada.

    EMBARGANTE: PAMC ALIMENTOS TRANSPORTES E

    Julgamento ocorrido por unanimidade de votos, com a participação

    LOGISTICA LTDA - EPP - CNPJ: 14.168.784/0001-76

    dos Desembargadores André Damasceno (Presidente em

    ADVOGADO: IGOR BECALE GODOY - OAB: DF0033134

    exercício), Grijalbo Coutinho e dos Juízes convocados Denilson

    EMBARGADO: BRUNO LOPES DA SILVA - CPF: 049.255.691-12

    Bandeira Coêlho e Paulo Henrique Blair. Ausentes,

    ADVOGADA: LILIAN LOURENCO SANTANA - OAB: DF0027972

    justificadamente, a Desembargadora Flávia Falcão; em licença

    ORIGEM: 8ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF

    médica, a Desembargadora Elaine Vasconcelos e, em gozo de

    (JUIZ URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES)-

    férias, o Desembargador Dorival Borges. Pelo MPT o Dr. Carlos
    Eduardo C. Brisolla (Procurador Regional do Trabalho).
    Sessão telepresencial de 16 de dezembro de 2020 (data do
    EMENTA

    julgamento).

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES.
    GRIJALBO FERNANDES COUTINHO

    DESPROVIMENTO. Inexistindo no acórdão os vícios indicados pelo

    Desembargador Relator

    reclamante a justificar a oposição de embargos declaratórios,

    Brasília-DF, 17 de dezembro de 2020.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 160859

    forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de

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