TRT10 18/12/2020 -Pág. 249 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3125/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020
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No mais, adotada tese explícita a respeito de todos os argumentos
ventilados, tem-se por prequestionada a matéria.
PEDRO JUNQUEIRA PESSOA
Assim, não tendo a embargante logrado demonstrar nenhum dos
Servidor de Secretaria
vícios enumerados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT,
impertinente o ataque ao conteúdo do julgado, uma vez que a
prestação jurisdicional se fez de forma completa, nos limites da lide.
Nego, pois, provimento aos embargos.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito,
nego-lhes provimento, nos termos da fundamentação.
É o voto.
Processo Nº ROT-0000443-59.2019.5.10.0008
Relator
GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
RECORRENTE
BRUNO LOPES DA SILVA
ADVOGADO
LILIAN LOURENCO SANTANA(OAB:
27972/DF)
RECORRENTE
PAMC ALIMENTOS TRANSPORTES
E LOGISTICA LTDA - EPP
ADVOGADO
IGOR BECALE GODOY(OAB:
33134/DF)
RECORRIDO
BRUNO LOPES DA SILVA
ADVOGADO
LILIAN LOURENCO SANTANA(OAB:
27972/DF)
RECORRIDO
PAMC ALIMENTOS TRANSPORTES
E LOGISTICA LTDA - EPP
ADVOGADO
IGOR BECALE GODOY(OAB:
33134/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMC ALIMENTOS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA EPP
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT ED ROT 0000443-59.2019.5.10.0008 - ACÓRDÃO 1ª TURMA
Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da Egrégia
Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima
Região, aprovar o relatório, conhecer dos embargos de declaração
RELATOR: DESEMBARGADOR GRIJALBO FERNANDES
e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do
COUTINHO
Desembargador Relator. Ementa aprovada.
EMBARGANTE: PAMC ALIMENTOS TRANSPORTES E
Julgamento ocorrido por unanimidade de votos, com a participação
LOGISTICA LTDA - EPP - CNPJ: 14.168.784/0001-76
dos Desembargadores André Damasceno (Presidente em
ADVOGADO: IGOR BECALE GODOY - OAB: DF0033134
exercício), Grijalbo Coutinho e dos Juízes convocados Denilson
EMBARGADO: BRUNO LOPES DA SILVA - CPF: 049.255.691-12
Bandeira Coêlho e Paulo Henrique Blair. Ausentes,
ADVOGADA: LILIAN LOURENCO SANTANA - OAB: DF0027972
justificadamente, a Desembargadora Flávia Falcão; em licença
ORIGEM: 8ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
médica, a Desembargadora Elaine Vasconcelos e, em gozo de
(JUIZ URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES)-
férias, o Desembargador Dorival Borges. Pelo MPT o Dr. Carlos
Eduardo C. Brisolla (Procurador Regional do Trabalho).
Sessão telepresencial de 16 de dezembro de 2020 (data do
EMENTA
julgamento).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES.
GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
DESPROVIMENTO. Inexistindo no acórdão os vícios indicados pelo
Desembargador Relator
reclamante a justificar a oposição de embargos declaratórios,
Brasília-DF, 17 de dezembro de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160859
forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de