TRT10 14/09/2020 -Pág. 1311 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3058/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020
1311
Diante do exposto, resolve a MM. 5ª Vara do Trabalho de Brasília-
sentença, com observância da Súmula 381 do c. Tribunal Superior
DF julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos iniciais e
do Trabalho.
condenar a reclamada GOLD SERVIÇOS DE MONITORAMENTO
Custas processuais no valor de R$ 300,00, calculadas sobre R$
E LIMPEZA LTDA - EPP a pagar à reclamante ZILDA PATIELLE
15.000,00, valor atribuído à inicial, pela reclamada, que deverá
DE JESUS BRAGA DA SILVA, tão logo esta sentença transite em
efetuar o pagamento no prazo legal.
julgado, as parcelas deferidas na fundamentação, que é parte
Publique-se.
integrante deste decisum, com juros e correção monetária, a serem
calculados em regular liquidação de sentença, observando-se a
ELISANGELA SMOLARECK
Súmula 381 do c. Tribunal Superior do Trabalho.
Juíza do Trabalho Titular
Custas processuais no importe de R$ 200,00 calculadas sobre R$
10.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação, pela
reclamada, que deverá proceder ao pagamento no prazo legal.
As custas serão arbitradas com base na legislação vigente por
ocasião do ajuizamento da presente ação, razão pela qual também
deixo de arbitrar honorários de sucumbência.
Publique-se.
ELISANGELA SMOLARECK
Processo Nº ATOrd-0000087-10.2018.5.10.0005
RECLAMANTE
ANTONIA PEDRO DE ALMEIDA
SOUSA
ADVOGADO
THIAGO DIAS MOTA(OAB: 35637/DF)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
LEANDRO WEDER DA SILVA
MARRA(OAB: 40272/DF)
PERITO
FELIPE BARBOSA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA PEDRO DE ALMEIDA SOUSA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000087-10.2018.5.10.0005
RECLAMANTE
ANTONIA PEDRO DE ALMEIDA
SOUSA
ADVOGADO
THIAGO DIAS MOTA(OAB: 35637/DF)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
LEANDRO WEDER DA SILVA
MARRA(OAB: 40272/DF)
PERITO
FELIPE BARBOSA GOMES
PODER
JUDICIÁRIO -
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0405a9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
Diante do exposto, resolve a MM. 5° Vara do Trabalho de BrasíliaDF julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos iniciais e
condenar a reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH a pagar à reclamante ANTONIA
PODER
JUDICIÁRIO -
PEDRO DE ALMEIDA SOUSA, tão logo esta sentença transite em
julgado, as parcelas deferidas na fundamentação, que é parte
integrante deste decisum, além de honorários periciais, com juros e
correção monetária, a serem calculados em regular liquidação de
INTIMAÇÃO
sentença, com observância da Súmula 381 do c. Tribunal Superior
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0405a9c
do Trabalho.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Custas processuais no valor de R$ 300,00, calculadas sobre R$
Diante do exposto, resolve a MM. 5° Vara do Trabalho de Brasília15.000,00, valor atribuído à inicial, pela reclamada, que deverá
DF julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos iniciais e
efetuar o pagamento no prazo legal.
condenar a reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
Publique-se.
HOSPITALARES - EBSERH a pagar à reclamante ANTONIA
PEDRO DE ALMEIDA SOUSA, tão logo esta sentença transite em
ELISANGELA SMOLARECK
julgado, as parcelas deferidas na fundamentação, que é parte
Juíza do Trabalho Titular
integrante deste decisum, além de honorários periciais, com juros e
correção monetária, a serem calculados em regular liquidação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156288
Processo Nº ATOrd-0000703-48.2019.5.10.0005