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    TRT10 - 3058/2020 - Folha 1311

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    TRT10 14/09/2020 -Pág. 1311 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    Judiciário ● 14/09/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    3058/2020
    Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020

    1311

    Diante do exposto, resolve a MM. 5ª Vara do Trabalho de Brasília-

    sentença, com observância da Súmula 381 do c. Tribunal Superior

    DF julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos iniciais e

    do Trabalho.

    condenar a reclamada GOLD SERVIÇOS DE MONITORAMENTO

    Custas processuais no valor de R$ 300,00, calculadas sobre R$

    E LIMPEZA LTDA - EPP a pagar à reclamante ZILDA PATIELLE

    15.000,00, valor atribuído à inicial, pela reclamada, que deverá

    DE JESUS BRAGA DA SILVA, tão logo esta sentença transite em

    efetuar o pagamento no prazo legal.

    julgado, as parcelas deferidas na fundamentação, que é parte

    Publique-se.

    integrante deste decisum, com juros e correção monetária, a serem
    calculados em regular liquidação de sentença, observando-se a

    ELISANGELA SMOLARECK

    Súmula 381 do c. Tribunal Superior do Trabalho.

    Juíza do Trabalho Titular

    Custas processuais no importe de R$ 200,00 calculadas sobre R$
    10.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação, pela
    reclamada, que deverá proceder ao pagamento no prazo legal.
    As custas serão arbitradas com base na legislação vigente por
    ocasião do ajuizamento da presente ação, razão pela qual também
    deixo de arbitrar honorários de sucumbência.
    Publique-se.

    ELISANGELA SMOLARECK

    Processo Nº ATOrd-0000087-10.2018.5.10.0005
    RECLAMANTE
    ANTONIA PEDRO DE ALMEIDA
    SOUSA
    ADVOGADO
    THIAGO DIAS MOTA(OAB: 35637/DF)
    RECLAMADO
    EMPRESA BRASILEIRA DE
    SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
    ADVOGADO
    LEANDRO WEDER DA SILVA
    MARRA(OAB: 40272/DF)
    PERITO
    FELIPE BARBOSA GOMES
    Intimado(s)/Citado(s):
    - ANTONIA PEDRO DE ALMEIDA SOUSA

    Juíza do Trabalho Titular
    Processo Nº ATOrd-0000087-10.2018.5.10.0005
    RECLAMANTE
    ANTONIA PEDRO DE ALMEIDA
    SOUSA
    ADVOGADO
    THIAGO DIAS MOTA(OAB: 35637/DF)
    RECLAMADO
    EMPRESA BRASILEIRA DE
    SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
    ADVOGADO
    LEANDRO WEDER DA SILVA
    MARRA(OAB: 40272/DF)
    PERITO
    FELIPE BARBOSA GOMES

    PODER
    JUDICIÁRIO -

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0405a9c
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

    Intimado(s)/Citado(s):
    - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH

    Diante do exposto, resolve a MM. 5° Vara do Trabalho de BrasíliaDF julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos iniciais e
    condenar a reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
    HOSPITALARES - EBSERH a pagar à reclamante ANTONIA

    PODER
    JUDICIÁRIO -

    PEDRO DE ALMEIDA SOUSA, tão logo esta sentença transite em
    julgado, as parcelas deferidas na fundamentação, que é parte
    integrante deste decisum, além de honorários periciais, com juros e
    correção monetária, a serem calculados em regular liquidação de

    INTIMAÇÃO
    sentença, com observância da Súmula 381 do c. Tribunal Superior
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0405a9c
    do Trabalho.
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
    Custas processuais no valor de R$ 300,00, calculadas sobre R$
    Diante do exposto, resolve a MM. 5° Vara do Trabalho de Brasília15.000,00, valor atribuído à inicial, pela reclamada, que deverá
    DF julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos iniciais e
    efetuar o pagamento no prazo legal.
    condenar a reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
    Publique-se.
    HOSPITALARES - EBSERH a pagar à reclamante ANTONIA
    PEDRO DE ALMEIDA SOUSA, tão logo esta sentença transite em
    ELISANGELA SMOLARECK
    julgado, as parcelas deferidas na fundamentação, que é parte
    Juíza do Trabalho Titular
    integrante deste decisum, além de honorários periciais, com juros e
    correção monetária, a serem calculados em regular liquidação de

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 156288

    Processo Nº ATOrd-0000703-48.2019.5.10.0005

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