TRT10 07/02/2020 -Pág. 272 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2910/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020
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valores sejam transferidos paraconta de titularidade do
que foi certificado o trânsito em julgado do acordão, conforme se
CONSORCIO SAUDELOG MINAS, ou que seja liberado 50% para c
verifica da certidão de ID. cd0aed8.
a d a e m p r e s a . A empresa RV CONSULT TRANSPORTES E
Assim, neste momento, não há nenhuma providência a ser tomada
LOGÍSTICA LTDA, por sua vez, argumenta que sofre prejuízos por
por este Regional.
dívidas trabalhistas exclusivas da TCI, e que apresentou as m e d i
Publique-se.
d a s q u e a u t o r i z a r a m o d e s b l o q u e i o Pois bem, haja
Após, devolvam-se os autos à origem.
vista que os argumentos apresentados por ambas as empresas
queformam o consórcio refogem ao objeto da lide, uma vez que a
BRASILIA/DF, 06 de fevereiro de 2020.
decisão de embargos àexecução e embargos de declaração excluiu
o Consórcio Saudelog Minas do polo passivoda execução, indefiro
os
requerimentos
das
empresas
TCI
BPO
DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
Desembargador do Trabalho
TECNOLOGIA,CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO S/A e RV
CONSULT TRANSPORTES E LOGÍSTICALTDA e determino que o
BRASILIA/DF, 07 de fevereiro de 2020.
numerário à disposição do Juízo seja restituído integralmentepara a
conta atingida pelo bloqueio.Diligencie a Secretaria à agência do
GABRIEL VALDEZ FOSCACHES
Banco do Brasil que atende nesta Especializada, a fimde identificar
Assessor
a conta de titularidade do CONSORCIO SAUDELOG MINAS.No
caso de insucesso, proceda-se pesquisa BACENJUD para
identificação da conta.Com a informação, solicite-se ao Banco do
Brasil a transferência do numerário ád i s p o s i ç ã o d o J u í z o .P
u b l i q u e - s e .Cumpridas as determinações supra, devolvam-se
os autos à instância superior,observando-se o devido procedimento,
atentando-se que não se trata de novar e m e s s a .Por medida de
celeridade e economia processual, o presente despacho será
expedido emduas vias e terá força de ." (ID. 2960cf4 - destaques do
original)ofício
Processo Nº ROT-0000401-98.2014.5.10.0003
Relator
DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
RECORRENTE
SIND TRAB EMPRESAS E ORGAOS
PUBL PROC DAD S I S DO DF
DELIANA MACHADO
ADVOGADO(OAB: 28648/DF)
VALENTE
RECORRIDO
TCI BPO TECNOLOGIA,
CONHECIMENTO E INFORMACAO
S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
RENATO ALMEIDA
ADVOGADO(OAB: 23155-D/PE)
MELQUIADES DE
ARAUJO
ARNALDO JOSE DE
ADVOGADO(OAB: 30867/PE)
BARROS E SILVA NETO
RECORRIDO
CONSORCIO SAUDELOG MINAS
MARIANA KIRMAYR
ADVOGADO(OAB: 306640/SP)
CERIDONO
Foi certificado o trânsito em julgado, conforme certidão de ID.
cd0aed8, e devolvidos os autos a origem. O juízo primário proferiu o
Intimado(s)/Citado(s):
seguinte despacho:
- TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INFORMACAO
S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
“DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos.Solicite-se ao Banco
do Brasil que transfira o saldo da conta 1600124196538 para a
PODER JUDICIÁRIO
conta6246-4 da agência congênere 3222 de titularidade do
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONSÓRCIO SAUDELOG MINASCNPJ 17.843.964/0001-02,
comprovando a medida no prazo de 5 dias.Entregue o ofício,
devolvam-se os autos para a instância superior, observando-se asc
DECISÃO
a u t e l a s d e p r a x e .Por medida de celeridade e economia
processual, o presente despacho será expedido em duas vias e terá
A 1ª Turma deste Regional, por meio do acórdão de ID. d1df128,
força de ofício”
não conheceu do agravo de petição da RV Consult Transportes e
Logística Ltda., conheceu do agravo de petição do Sindicato dos
Os autos foram devolvidos para o Tribunal.
Trabalhadores das Empresas e órgãos Públicos de Processamento
Pois bem.
de Dados, Serviços de Informática, Similares e Profissionais de
Ocorre que não há determinação judicial, tampouco solicitação das
Processamento de Dados do Distrito Federal e, no mérito, negou-
partes, para que o presente feito fosse devolvido para a este
lhe provimento, determinando a imediata liberação dos valores
Tribunal. Ademais, não há nenhum recurso a ser apreciado, tanto
penhorados via BACENJUD.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146938