TRT10 20/05/2019 -Pág. 1501 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2725/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2019
1501
no processo e encaminhar o arquivo do cálculo exportado, no
formato .pjc, para o e-mail [email protected]. Na
DESPACHO
impossibilidade de apresentação pelo sistema PJe-Calc Cidadão, o
Vistos, etc.
resumo do cálculo deve observar obrigatoriamente o modelo
Tendo em vista o trânsito em julgado, determino às partes, no prazo
constante do Anexo Único da Recomendação SECOR TRT nº
de 15 dias, a verificação da existência de todos os elementos
04/2018 e ser acompanhado do detalhamento dos parâmetros de
indispensáveis à liquidação, promovendo a sua juntada, se
apuração, sob pena de determinar o refazimento/complementação.
necessário (art. 129 do PGC c/c art. 6º do CPC).
Havendo honorários periciais, estes deverão ser calculados com
Ato continuo, intime-se o reclamante para manifestação acerca das
juros e correção monetária (OJ 198; Resolução 66/2010/TST).
petições de ID 1b3614a e seguintes, quanto a inclusão do
Os honorários periciais contábeis serão fixados por ocasião da
reclamante no plano de saúde.
entrega do laudo pericial.
Prazo de 5 dias, devendo ficar ciente que seu silêncio será
Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a
entendido como cumprida a obrigação regularmente.
terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência
Após, voltem os autos conclusos para a devida liquidação.
para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII,
c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988.
Publique-se para ciência das partes.
Assinatura
Intime-se o perito ora nomeado.
BRASILIA, 20 de Maio de 2019
Após, com a apresentação do laudo, voltem-me os autos
imediatamente conclusos.
LAURA RAMOS MORAIS
Assinatura
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
BRASILIA, 20 de Maio de 2019
LAURA RAMOS MORAIS
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTSum-0001456-33.2018.5.10.0104
RECLAMANTE
UISLEI JERONIMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FABIO OLIVEIRA DE CASTRO(OAB:
58756/DF)
RECLAMADO
LEMOS FRANCO CONSULTORIA E
ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME
ADVOGADO
DANNY MOREIRA DUARTE(OAB:
30466/DF)
Processo Nº RTSum-0001744-78.2018.5.10.0104
RECLAMANTE
GILMAR LUIS DOS SANTOS
ADVOGADO
ERIC GUSTAVO DE GOIS
SILVA(OAB: 41208/DF)
RECLAMADO
AVANT CONSTRUCOES EIRELI - ME
RECLAMADO
CIA URBANIZADORA DA NOVA
CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ADVOGADO
ALESSANDRO LIMA PIRES(OAB:
26082/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR LUIS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- LEMOS FRANCO CONSULTORIA E ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA - ME
- UISLEI JERONIMO DE OLIVEIRA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
TERMODE CERTIDÃO E CONCLUSÃO
Certifico e dou fé que no dia 15/05/2019 transitou em julgado a
PODER JUDICIÁRIO
sentença.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a)
Fundamentação
TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO
servidor(a) PEDRO PAULO SOARES RODRIGUES CALAZANS,
em 16 de Maio de 2019.
Certifico e dou fé que no dia 07/05/2019 transitou em julgado a
sentença.
DESPACHO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a)
Vistos, etc.
servidor(a) PEDRO PAULO SOARES RODRIGUES CALAZANS,
Intime-se o reclamante para que diga se teve sua CTPS anotada,
em 9 de Maio de 2019.
na forma da decisão transitada em julgado, caso negativo, deverá
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